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19 OE OVTIJBRO DE 1983

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11.1.2- Justificação global da prev1sào das rece1tas flsca1a

Estimar as receitas fiscais suscita, em qualquer snua-çaõ, naturais dificuldades, dado o amplo conJunto de factores que enquadram os resultados da prOJecção da evolução económica.

Este ano haverá que reconhecer que as dificuldades são acrescidas em face da reforma fiscal na área da tributação directa, concorrutante com a consolidação da reforma da tributação do consumo. Preve-se uma que-bra de receitas na uibutação dos rendimentos do tra-balho, claramente assumida na defimção dos interva-los dos escalões de IRS e da tabela de taxas apltcável. Mas, para além disso, há sempre a possibilidade de nem todos os factores determinantes terem sido quan-tificados com a desejável precisão. Pelo menos, a ex-periência de outros países que procederam a alterações do seu sistema fiscal referem resultados divergentes dos inicialmente previstos.

Não seria prudente ignorar o risco de as receitas fts· cais ficarem aquém das previsões, numa altura em que o crescimento sustentado da economia portuguesa deve constituir um objectivo prioritário.·Prioridade que deve ser vista na dupla perspectiva de ·melhoria do padrão de vida dos Portugueses e de capacidade do Pais para enfrentar o desafio da integração na CEE.

É por essas razões que as receitas fiscais devem ter uma evolução positiva e regular, mas sem que isso se consubstancie em agravamentos das taxas a aplicar aos rendimentos. O que está, portanto, em causa é a ca-pacidade da administração fiscal em encontrar a cor-recta capacidade contributiva dos cidadãos e das em-presas. Com a modernização em curso, que tem na tecnologia informática o seu grande suporte, espera-se atingir este objectivo que a experiência recente bem fun-damenta, pois lima boa parte do acréscimo das recei-tas fiscais verificado tem sido o resultado do reforço dos meios de fiscalização, que, em breve, terá como apoio de retaguarda um enorme banco de dados apto a acompanhar o fluxo de bens e de serviços e a conse-quente criação de riqueza.

E~tes pressupostos estão sempre presentes na justifi-cação da expressão das receitas que se prevê atingir e que a seguir se pormenoriza.

Impostos cllrectos

É na área dos impostos directos que se encontram as maiores dificuldades na previsão das receitas, dado o impacte da reforma fiscal nos agentes económicos, o que impõe uma cautela acrescida no tratamento das diferentes categorias de rendimentos a tributar . Para uma mais clara explicitação dos pressupostos, tomar--se-ão como referência os diferentes impostos a extin-guir, segundo a linha de tendência do pas~ado, mas introduzindo-se os factores de correcção assumidos na reforma fiscal, pelo que teremos assim:

Imposto sobre o rendimenlo das pessoas Stngulares (IAS)

A categoria A -trabalho dependente- e a catego-ria B - trabalho independente- cabem na incidência do imposto profissional, a extinguir. A evolução posi-tiva da cobrança do imposto profissional , que deverá superar as receitas previstas no Orçamento do Estado para 1988 em IS milhões de contos, eleva, assim, os valores inicialmente previstos para 118 milhões de con-