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tos. Em 1989 e sem alterações do Sistema, a receita de-vena evoluir de acordo com a evolução dos rendimen-tos salariais e do emprego, fixando-se nos 129 milhões de contos. Deve sublinhar-se que o excelente nível de receitas do imposto profissional em 1988 em muito se prende com o controle muito mais apertado que se es-tabeleceu sobre os agentes económicos , traduzido em alertas frequentes sempre que as entregas do imposto retido pelas empresas não correspondiam à sua ficha histórica, além de outros procedimentos que têm vindo a ser postos em prática para se atingir a correcta ca-pacidade contributiva dos Portugueses.
Na categoria A -trabalho dependente- há ainda que acrescentar a receita proveniente da tributação dos funcionários públicos, que, em 1988, atingirá, sensivel-mente, o valor previsto de 44 milhões de contos. Con-siderando a evoluçlo da massa salarial da funçlo pú-blica e o efeito enalobante do trabalho por acumulação de funções e outros rendimentos individuais, seria ad-missível que as receitas pudessem atinair 48 milhões de contos em 1989 se o sistema tributário actual subsis-tisse.
Mas estas categorias de rendimento estavam-ainda su- . jeitas ao imposto complementar, secção A. Pretendia--se que este imposto evolulsse no sentido do en&loba-mento, objectivo frustrado, pois a colecta respectiva é actualmente representada, em mais de 9S 'Te, por ren-dimentos do trabalho. Espera-se que, em 1988, a re-ceita supere a orçamentada em 2 milhões de contos. Nota-se, porém, que este acréscimo de receita tem mais a haver com a recuperação de impostos em atraso e com a detecção de rendimentos não declarados do que propriamente com a insuficimcia dos pressupostos da avaliação que sustentaram a previsão. Para 1989, e to-mando em consideração a receita do imposto profis-sional de 1988, reveladora de rendimentos firmes, afigura-se aceitável prever uma receita na ordem de 26 milhões de contos. Espera-se que os pouco menos de S IITo de outros rendimentos tributados em imposto com-plementar, qualquer que seja a sua evoluçlo, nlo irlo prejudicar a previsão que se apresenta.
Também aqui há que ponderar o efeito da inclusão dos rendimentos da função pública, que perdem a isen-ção de que gozavam. Embora os funcionários públi-cos já não venham a ser tributados em imposto com-plementar, porque tal se traduziria num trabalho penoso e inútil, está previsto que a sua compensação se reflicta no IRS. No Orçamento do Estado para 1989 considera-se uma previslo de despesa para este efeito de 1 S milhões de contos. O reflexo na receita nlo terá a mesma expressão, porque a compensação deverá dei-xar uma pequena folp de difícil quantificaçlo. Em ter· mos de receita, considera-se que esta poderá atin&ir 12 milhões de contos.
O cálculo da receita a inscrever no Orçamento do Estado para esta categoria de rendimentos deverá le-var em linha de conta que uma parte do imposto re-tido em Dezembro só entra nos cofres do Estado .!m Janeiro de 1990. Tal decorre da circunstância de mui-tas entidades pagarem também em Dezembro o 14. • me,. A receita que, por esta razão, desliza correspon-derá a I ,S meses, ou seja, menos 26 milhões de con-tos. A esta perda de receita deve acrescentar-se a re-sultante do desagravamento fiscal previsto na reforma fiscal, que poderá situar-se na ordem dos 11 milhões de contos. Teremos, deste modo, que estas duas cate-gorias de rendimentos que integram o IRS, a que
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acresce o- efeito de outros rendimentos, como seJam os prediais, de capitais, secção A, pensões de re forma e outros englobados no imposto complementar que não se destacam por dificuldades técnicas, devem propor. cionar uma receita , a contabilizar no IRS, de 178 mi-lhões de contos. a que se deve acrescentar o imposto profissional, retido na fonte em Dezembro de 1988 e a arrecadar em_Janeiro de 1989, num montante que se estima em IS milhões de contos .
Quanto à categoria E -rendimentos de capitais-o actual imposto de capitais agrega a tributação dest~ categoria de rendimentos que tem nos depósitos ban-cários a sua principal fonte com mais de 9611To do im-posto arrecadado. A receita prevista para 1988 ficará aquém da orçamentada, estimando-se que possa atin-gir os 7S milhões de contos, embora subsistam ainda dúvidas por nlo ser possível desagregar os vencimen-tos dos depósitos e a consequente influancia que as al-terações da taxa de juro, ocorridas há meses atrás, po-derão ter na receita dos próximos meses .
Para 1989 a evoluçlo dos depósitos bancários, em desaceleração, toma difícil estimar a receita, admitindo--se que, sem alteração do sistema, pudesse oscilar en-tre os 7S milhões de contos, que se espera arrecadar ( em 1988, e os 80 milhões de contos. Com a aplicação de uma taxa de retenção de 20 IITo sobre os juros apu-rados seria de esperar que aqueles valores fossem ul-trapassados, mas há um se&Undo factor de indetertni· naçio a ponderar e que tem a ver com a faculdade que os cidadlos t!m de enaiobar tais rendimentos no res-pectivo IRS. Naturalmente só englobará quem nisso ti· ver vantagem, mas uma rápida análise sobre os niveis de tributação revela que é potencialmente elevado o nú· mero de contribuintes que tirariam vantagem do englo-bamento. Ao inscrever-se uma receita de 78 milhões de contos para esta catqoria de rendimentos pode admitir--se que peca por excessivo optimismo; só em 1990 será, contudo, possível conhecer os resultados daqueles efei· tos contraditórios. Considera-se que o imposto retido na fonte em Dezembro de 1988 e entregue nos cofres do Estado em Janeiro de 1989 compensa igual facto, que, necessariamente, ocorrerá em Dezembro Na categoria O -mais-valias- só ficam sujeitas a tributação as mais-valias criadas na vigancia do novo sistema fiscal, decorrentes , portanto, da sucessão de transmissões dentro do ano de 1989. Estima-se, assim, uma receita na ordem dos SOO 000 contos. A categoria D corresponde aos rendimentos agríco-las. O mau ano agrícola vai reduzir substancialmente os rendimentos colectáveis, não sendo de prever -face às receitas recolhidas até Agosto- mais de 300 000 contos de receita. A categoria C -rendimentos comerciais e industriais- tem sido objecto de tributação em sede de contribuição industrial, grupos B e C, a que se deve acrescentar all\liiliS outras empresas em nome indivi· dual que, pelo volume de negócios, eram obrigatoria· mente tributadas no grupo A daquele imposto. Estes grupos de contribuintes concorreram para a receita da contribuição industrial de 1988 com cerca de 14 milhões de contos. Como em 1989 apenas entregam por conta do IRC 7S 117• do imposto gerado em 1988, esse (acto reduz a receita a contabilizar para 10,S milhões de con· tos. Contudo, cerca de l,S milhões de contos corres· pendem a agentes económicos que declaram rendimen· tos que geram uma colecta inferior a 40 OOOS, estando assim dispensados de fazer entregas por conta, o que