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664 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que, quando as propostas fossem postas à discussão, a proposta que o CDS apresentou fosse conciliada com a proposta do PSD, na medida em que altera, adita ou intercala o n.º 2, pois evidencia qual a receita esperada para este fundo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estão em discussão o artigo e as propostas de alteração como, aliás, é hábito neste processo. Não temos porém inscrições.
O Sr. Deputado João Cravinho está a pedir a palavra para uma intervenção?

O Sr. João Cravinho (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este artigo 44.º é uma surpresa total, atendendo à lei que regula a Segurança Social, a Lei n.º 28/84.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, a Lei n.º 28/84 estabelece que os regimes não contributivos - o défice do regime não contributivo - devem ser financiados por transferências do Orçamento do Estado.
Estabelece também essa lei que a acção social deve ser fundamentalmente financiada por transferências do Estado.
O que vemos aqui é, em primeiro lugar, o não respeito pela lei. Ora, o Orçamento nos termos constitucionais, tem de ser feito de acordo com a lei e no respeito das suas obrigações.
Há aqui uma dupla violação da Constituição, visto que o Orçamento não é feito de acordo com a lei nem respeita as obrigações da lei.
Em segundo lugar, verifica-se que o Governo não só não respeita a lei com ainda inova de motivo próprio, fazendo a criação de um fundo que vai actuar no sentido do princípio da capitalização e não no sentido do princípio da repartição.
Não está agora em causa discutir o financiamento da segurança social - não é isso que está em causa na adopção de princípio da capitalização. O que está em causa é o facto de ser pura e simplesmente inadmissível - mais do que isso, é inconstitucional - que o Governo não respeite a lei como manda a Constituição e, insatisfeito em com isso, vá em sentido contrário ao da lei.
Ora, as nossas propostas são muito claras e quero deixar aqui também perfeitamente claro que, caso elas não tenham vencimento, iremos até ao Tribunal Constitucional. E ganharemos, de certeza!
A minha última palavra é para dizer que o que se está a passar com o financiamento da segurança social é de facto inadmissível. O modo de financiamento da segurança social e o seu desenvolvimento futuro, perspectivam-se já como uma bomba explosiva da maior potência.
O economista António Borges, que tem trabalhado para o Governo e é um economista reputado e distinto, juntamente com o Prof. Diogo Sena chegou à conclusão que, dentro de alguns anos - que não serão tantos como isso -, a dívida à segurança social será igual ao actual produto interno bruto. Ou, se quiserem, ser; igual à actual dívida total pública.
Isto é uma situação de tal maneira explosiva que exige, imediatamente, a atenção de todos nós.
O que está aqui em causa é, pura e simplesmente a possibilidade, muito real, de as futuras gerações quando chegar a altura de colherem o seu justo prémio de segurança social não encontrarem, de facto, ume segurança social capaz de lhes dar essa satisfação.
Era para isto que queria chamar a atenção da Assembleia, pedindo ao Governo que não se exima a trazer aqui todos os elementos que nos permitam, em conjunto, analisar esta situação. Isto não é um problema só deste Governo, é um problema do País! É um problema do Governo e de todos os partidos aqui representados, é um problema do País inteiro!
Fazemos votos para que o Governo não contribua com a sua omissão e com a sua leviandade, para colocar as gerações futuras na situação de total desprotecção perante a segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados foi distribuídos mais uma proposta de alteração ao artigo 44.º
Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vieira de Castro e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O dia começou bem, de uma forma afirmativa, porque o Sr. Deputado João Cravinho antecipou já aqui o resultado favorável ao Grupo Parlamentar do PS, de uma decisão do Tribunal Constitucional acerca de um pedido que ainda não lhe foi sequer formulado.
Disse concretamente o Sr. Deputado João Cravinho que o Grupo Parlamentar do PS recorreria ao Tribunal Constitucional e que tinha a certeza de que iria ganhar. É apenas um pormenor, que fica registado.

O Sr. João Cravinho (PS): - É um dos catorze por menores!...

O Orador: - Acerca do artigo 44.º, temos que manifestar a nossa estranheza perante os argumento; que os grupos parlamentares da Oposição têm manifestado.
Desde logo constata-se esta contradição: por um lado, critica-se a iniciativa do Governo, por outro lado anuncia-se a ameaça de uma eventual ruptura financeira do sistema de segurança social.
A nosso ver, o Governo procede bem quando introduz no Orçamento do Estado esta inovação, que visa exactamente o reforço da solidez financeira da segurança social. A Oposição critica, mas não apresente nenhuma alternativa.