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16 DE DEZEMBRO DE 1988 665

O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares(António Capacho): - Não tem!...

O Orador: - Porventura, ficaria mais o Governo aumentasse a despesa pública; por contrapartida da cobrança destes impostos!
Sr. Deputado João Cravinho, será assim ou não?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento não se tinha inscrito para um pedido de esclarecimento, mas para uma intervenção.
Por isso, para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, o que aqui apresentámos não foi uma alternativa para a segurança social! Se a dívida á segurança social ameaça, dentro de poucos anos, atingir uma dimensão que, nessa altura, igualará o produto interno bruto, se é uma dívida que ameaça ultrapassar os mil milhões de contos, Sr. Deputado há-de concordar que estamos perante uma catástrofe financeira que não se compadece com estes escassos 15 milhões, que o
Governo aqui põe.
É um princípio, dirá! Bom - eu tenho explicado muitas vezes isto -, é um princípio que, se me permite a imagem e eu disse-o já numa reunião com o Sr. Secretário de Estado -, é como se chegasse ao pé do Governo um pobrezinho, a tiritar de frio, completamente nu e a generosidade do Governo fosse ao ponto de o vestir com 10 centímetros de pano, dizendo-lhe: «Vá para casa e veja lá se consegue fazer um fato com os 10 centímetros de pano que lhe dou». A situação é esta!...
O que pedimos pura e simplesmente, é o respeito pela lei.
Dizemos que a lei é violada em dois sentidos preciosos.
Por um lado, não se cumpre o n.º 2 do artigo 49. º da Lei n.º 28/84. E não se cumpre porque é aí que «o Orçamento da Segurança Social deve ser organizado
de modo a prever a distribuição das receitas pelo regime e pelas eventualidades cobertas, bem como as prestações da acção social prosseguidas pelas instituições da segurança social».. Não é isto o que consta do Mapa V! ...
Porque é que a lei prevê isto? Prevê-o pura e simplesmente, para se poder determinar com segurança em que posição está o financiamento dos regimes não contributivos! É essa a razão!
Por outro lado, a lei também diz, com toda a precisão, que esse financiamento deve ser assegurado por transferência do Estado.
Portanto, a nível do Orçamento do Estado para 1989, o que se tem de cumprir a lei. A nível de financiamento da segurança social o que se tem de fazer é um largo debate, com as correspondentes propostas, tendente a rever todo o regime de financiamento da segurança social.
O regime de segurança social, tal como existe, não se aguenta! É explosivo! Vai levar, com certeza, às gerações futuras a ficarem desprovidas de segurança social! Temos de reformular isso!
Há dois debates distintos a fazer e convido o Governo para os dois. Cada um a seu tempo! ...

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar, do PCP apresentou uma proposta relativa ao Orçamento da Segurança Social traduzida na inclusão de uma verba no valor de 20 milhões de contos visando a implementação das seguintes medidas:
- O aumento da pensão mínima do Regime Geral da Segurança Social e dos regimes a ele associados, designadamente dos regimes especiais dos ferroviários,
para um valor, não inferior à 55% do montante mais elevado do salário mínimo nacional.
- O aumento das pensões de invalidez e velhice do regime transitório da Segurança Social dos Trabalhadores, Agrícolas, bem como às do regime não contributivo(Pensão Social), para um valor não inferior a 55% da remuneração mínima garantida aos trabalhadores do sector agrícola.
- O aumento das pensões de invalidez e velhice do regime geral cujo valor é superior ao da pensão mínima por forma a que a diferença entre o seu montante e o novo valor da pensão mínima seja idêntica a anteriormente estabelecida.
Á proposta do PCP, visa, deste modo, contribuir para a dignificação das, condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos e corrigir valores de manifesta pobreza das pensões e reformas, a maioria abaixo do valor mínimo de subsistência.
Os recentes aumentos anunciados pelo Governo são manifestamente insuficientes face à progressiva diminuição do valor real das pensões e das reformas. A percentagem fixada para o valor da pensão mínima do Regime Geral, pensão dos rurais e social, de 12%, significa um aumento de 1.600$ e 1100$ respectivamente, enquanto que as pensões acima da mínima são actualizadas apenas em 10%.
Deste modo, o Governo não só mantém níveis injustamente deteriorados dos valores mínimos das pensões e reformas como aproxima cada vez mais, as de valores superiores a estas.
É o nivelamento por baixo, é uma opção de fundo carregada de injustiça para os que menos têm e menos podem!
Se, em vez da criação de um fundo fictício, o Governo assumisse a sua responsabilidade na cobertura dos défices dos regimes não contributivos reduzidamente contributivos e acção social, com certeza que situação se inverteria.
Simultaneamente lançam-se companhas publicitárias e místífícadoras, em que se gastam dezenas de milhares de contos, como se de aumentos justos se tratasse
E tudo isto, Srs. Deputados, porque o Governo mais faz do que cumprir aquilo a que anualmente é obrigado! Mau seria se o não fizesse!
Com alguma ironia amarga, é caso para afirmar o Governo faz a festa, lança os foguetes e vai correr apanhar as canas!
Nas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP promoveu, para a apresentação de dois projectos de lei com organizações de reformados, verificou-se o generalizado descontentamento existente no seio dos sionistas e reformados, testemunho claro da denúncia das condições de vida, cada vez mais insuportáveis desumanas, para muitos.