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670 I SÉRIE - NÚMERO 20

o contrário da transparência, fundamentalmente, por duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, através da criação de um fundo de pretensa capitalização, o Governo pretende escamotear, encobrir, o problema de fundo, que já aqui foi levantado, que é o de saber como se vai financiar a segurança social em termos sustentados para o futuro. Isso também já foi escamoteado na altura em que se discutiu a reforma fiscal.
Em segundo lugar, é também contra a transparência do Orçamento do Estado, porque o Governo, por um lado, não cumpre as suas obrigações legais de transferências para o Orçamento da Segurança Social e, por outro lado, pretende criar um fundo a latere que não se sabe bem se é do Estado ou se é da segurança social, fica a lei entre os dois.
Em terceiro lugar ninguém garante que os tais 15 milhões de contos, de que tanto se fala, venham a ser de facto canalizados para este fundo, se ele vier a ser criado. É que ninguém o garante e o Governo não pretende fazê-lo, tanto que o único regime transitório que continua sem ser definido é o regime do imposto complementar, secção A. Por qualquer razão o Governo não o quer definir; por qualquer razão o Governo pretende deixar a decisão para si próprio, talvez lá para as alturas de Maio/Junho do próximo ano.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Percebe-se porquê!

O Orador: - Porém, e isto parece-nos fundamental, é importante que o Governo satisfaça as suas obrigações financeiras para com o Orçamento da Segurança Social e que tente, na linha daquilo que já aqui foi referido pela minha camarada Apolónia Teixeira, cumprir a orientação da Organização Internacional do Trabalho para que as pensões mínimas atinjam 55% do salário mínimo nacional. É isto o que está em questão.
Com esta proposta não há transparência alguma por parte do Governo, bem pelo contrário. Ela serve sim para encobrir questões de fundo e fundamentais para os pensionistas, que o Governo não quer resolver.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Srs. Deputados: Mas que incoerência em todas estas intervenções que acabámos de ouvir.
Então, quando o Orçamento do Estado fixa uma transferência para a segurança social não é lei, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira pretende agora esclarecer?!
Então, Sr. Deputado João Cravinho, e as receitas que o Orçamento do Estado deixou de receber do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e que passaram a reverter integralmente para o Orçamento da Segurança Social?! Então, e o esforço que o Orçamento do Estado, ou seja, as receitas gerais do Estado suportam para contribuir para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias que, por sua vez, entrega integralmente a comparticipação do Fundo Social Europeu ao Orçamento da Segurança Social, para que esta, em conjugação com o Instituto de Emprego e os outros centros de formação profissional possam desempenhar as suas funções? Também não terão de contar, Sr. Deputado João Cravinho?
Ainda há pouco o Sr. Deputado João Cravinho falou de um estudo do Sr. Prof. António Borges, eminente economista, quando se referiu à dívida da segurança social. Devo dizer, francamente, que não conheço esse estudo. O que conheço são declarações públicas do Sr. Prof. António Borges que referem que o problema maior das finanças públicas portuguesas é o seu défice. E esse terá de ser, certamente, restringido e controlado, como efectivamente está a ser feito, para que todas as restantes políticas que se desenvolvem à luz e à sombra dos impostos, através do Orçamento do Estado ou dos Orçamentos que lhe estão conexos, tenham de se submeter. O défice do Orçamento do Estado é o problema maior das finanças públicas portuguesas e isso, Sr. Deputado João Cravinho, o Prof. António Borges tem, por várias vezes, alertado a opinião pública e, naturalmente, os Srs. Deputados que agora queriam mais despesa.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito perguntou qual era a coerência do Governo quando aumenta as pensões e quer reduzir o défice da segurança social? É toda a coerência, Sr. Deputado porque as razões de equilíbrio financeiro não podem prejudicar as razões de justiça e de protecção social. É isso o que pretendemos. Há um equilíbrio, há uma coerência e essa coerência está expressa e contida no Orçamento do Estado, mas não está expressa nem contida nas propostas avulsas que a Oposição, tantas vezes, aqui tem apresentado, felizmente com insucesso.
Quanto a saber se com o fundo de regularização da dívida pública se criou um ou dois fundos, devo dizer-lhe que o que aqui é importante é o facto de o Governo ter aproveitado um fundo, que já existia, e reforçado a sua transparência. O decreto-lei que o criou foi publicado, salvo erro, há dois dias e o Sr. Deputado Nogueira de Brito poderá confirmar que se reforçaram os mecanismos de controlo e de consulta e se evitou que o fundo de regularização da dívida pública pudesse servir para quaisquer tentações orçamentalistas ou desorçamentalistas, em matéria de intervenções excessivas do Estado na economia.
Quanto ao fundo de estabilização da segurança social, só por falta de memória ou não querer ler o n.º 2 do artigo 44.º da lei do Orçamento do Estado, é que se não poderá dizer que estas receitas e estas aplicações não serão feitas, quase na sua esmagadora maioria, para reforçar o balanço financeiro da segurança social.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Agora é que se vê a extrema contradição e perturbação que grassa pela Oposição. Antes, dizia-se que o Governo ia aproveitar estas receita do imposto complementar e do imposto profissional para o eloitorismo em 1989.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, o Governo aplicou integralmente estas receitas em poupança. Agora, diz-se que o Governo está a fugir, a escamotear, ao controlo da Assembleia pela aplicação dessas receitas em fins extremamente equilibrados, extremamente justos, e que