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668 I SÉRIE - NÚMERO 20

anualmente forem prestadas informações sobre a situação do fundo à Assembleia da República e se se disser que essa parte afectada a despesas o será com o regime não contributivo e com iniciativas de acção social. Nessa altura, suponho que, apesar de ser errado constituir um fundo, ele fugirá às censuras que lhe foram aqui dirigidas - e muito bem - por alguns membros desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção reporta-se naturalmente, ao fundo de estabilização financeira da segurança social e, sobre isso, permitir-me-ei responder a duas observações do ilustre deputado Nogueira de Brito.
Disse o Sr. Deputado que o criador do fundo de regularização da dívida pública deu três voltas no túmulo por causa deste decreto-lei e desta lei.
Bom, ele já deu tantas voltas no túmulo e se calhar, para bem de todo o povo português, ainda vai dar mais voltas, Sr. Deputado. O problema não é o criador do fundo dar as voltas no túmulo. Se calhar o problema é de alguns saudosistas do criador do fundo de regularização da dívida pública andarem a dar voltas, ainda por causa de certas coisas que estão a ser feitas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao facto de o Sr. Primeiro-Ministro não estar cá. Bom, o Sr. Primeiro-Ministro também não esteve na Comissão de Economia, Finanças e Plano quando se votou a despesa, mas o Grupo Parlamentar do PSD, tanto quanto me apercebi aprovou propostas de alteração apresentadas por outros grupos parlamentares.

Risos do PS e do PCP.

Portanto, não percebo essa dualidade de análise.
Quanto ao artigo 44.º, só tenho a dizer que este artigo é altamente positivo. Por isso, francamente, e com todo o respeito, não compreendi a intervenção do Sr. Deputado João Cravinho. Isto porque, primeiro, o Sr. Deputado alerta a situação de desequilíbrio financeiro da segurança social e depois, diz «Bom, mas se existe uma situação de desequilíbrio financeiro, o Governo com a política que está a seguir em matéria de segurança Social, está a agravá-lo».
Ora, isto é uma contradição da interpretação do Sr. Deputado João Cravinho. Porquê? Porque o Governo, neste caso, prescindiu de receitas para o seu orçamento - mais concretamente as receitas do imposto complementar, secção A, e do imposto profissional não retido na fonte que incidam sobre os rendimentos de 1988 - que entregou à segurança social, a fim de fortalecer a criação de mecanismos de capitalização financeira que, no futuro, a vão tornar mais saudável financeiramente. Ou seja, o Governo com esta medida, visa fundamentalmente aquilo que o Sr. Deputado João Cravinho tanto receava, que é amanhã as gerações futuras serem fortemente penalizadas por as gerações presentes não terem sabido acautelar o necessário equilíbrio financeiro da segurança social.
Depois de tanta discussão e de tanto dizerem que e Governo ocultava défices, aí está a visão exactamente contrária àquilo que o Sr. Deputado João Cravinho e outros deputados disseram. O Governo podia ter utilizado perfeitamente estes 15 milhões de contos para reduzir o défice, mas não o fez. Pelo contrário, adoptou, a situação mais correcta e que o Grupo Parlamentar do PSD explicitou ainda mais com as suas propostas de alteração, de forma a que as receitas do imposto complementar, secção A, e do imposto profissional não retido na fonte sejam afectos, porque são receitai extraordinárias e não receitas que perdurem nos próximos exercícios, a esse fortalecimento. Podem dizer «Ah! Mas isso são receitas despiciendas». Não são tão despiciendas como isso, Sr. Deputado João Cravinho porque representam cerca de 31% do valor da transferência do Orçamento do Estado para o Orçamento de Segurança Social. Fundamentalmente, é isto que pretendemos.
Ou seja, pretendemos reforçar a transparência das contas do Estado e da segurança social, mas, mais de que isso, pretendemos fortalecer mecanismos que garantam às gerações futuras um regime de pensões na inactividade, por aposentação ou por incapacidade, que não façam com que essas gerações, para além de terem de contribuir para as funções normais do Estado, tenha de contribuir para cobrir «buracos» orçamentais dr segurança social criados pelas gerações passadas.
Resumindo, Sr. Deputado João Cravinho, peco-lhe que reconsidere porque se, em relação a esta matéria do artigo 44.º, assim não fizer não podemos dizer mais senão que o Partido Socialista tem para o mesmo comprimento duas medidas. Ou seja, quando está no Governo agrava os impostos, agrava as situações dr segurança social, em termos de equilíbrio financeiro, pratica agravamentos não só fiscais como para-fiscais, inclusivamente, através da inflação e quando está na Oposição pretende, muito candidamente, desagravar os impostos, desagravar a carga fiscal, aumentar a despesa e não precaver - como todos nós, independentemente de estarmos ou não no Governo, deveremos fazer - o futuro saudável do equilíbrio financeiro dr segurança social.
Em suma, quando remete esta questão para inconstitucionalidades ou constitucionalidades, recordo. Sr. Deputado João Cravinho, que a lei da segurança social é, porventura, até de nível hierarquicamente inferior - mas isso é um problema jurídico que não quero discutir - ou pelo menos, do mesmo nível da lei de Orçamento do Estado. Se o Orçamento do Estado dispõe desta maneira, não há aqui a menor das inconstitucionalidades. Tudo mais é mera demagogia e, neste caso, contra a justiça social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Cravinho, Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em primeiro lugar, deixe-me dizer que, pelo sim e pelo não, quanto a inconstitucionalidades, o Grupo Parlamentar do PSD avançou propostas de substituição a fim de sanar inconstitucionalidades que o Governo cometeu.