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16 DE DEZEMBRO DE 1988 673

O Sr. Secretário de Estado: - O Sr. Deputado João Cravinho já teve a resposta e só devia ter questionado de novo, se fosse caso disso.
Embora já tivesse tido a resposta, remeto-o para as informações que o Governo enviou, em sede de esclarecimento e de análise do Orçamento do Estado para 1989, antes da votação na generalidade para o relatório que acompanhou a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989; para as declarações que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social aqui fez, em debate na Comissão e aquando da discussão na generalidade; para o relatório da Conta Geral do Estado de 1986 que a Assembleia tem em seu poder, pois no caso do de 1987 estará a recebê-lo nos próximos dias; remeto-o, ainda, para as informações que, periodicamente, o Ministério do Emprego e da Segurança Social envia para esta Assembleia.
Sr. Deputado João Cravinho, não pus em causa as questões sobre o financiamento, nos termos estritos e contabilísticos da lei da Segurança Social. Mas remeto-o para a lei do Orçamento do Estado, pois é essa votação que está a ser feita neste momento.
Como põe em causa os equilíbrios calculatórios entre os regimes contributivos e os regimes não contributivos, peco-lhe que faça uma análise histórica, entre 1977 e 1988, daquilo que se passou. O que, efectivamente, se passou foi resultado da decisão política, tanto desta Assembleia como do Governo, no sentido de que esses regimes, em cada ano, e nos termos da capacidade de financiamento do Orçamento do Estado fossem - como são - cumpridos mais ou menos extensivamente. É só isso, Sr. Deputado.
Agora, não vamos abrir um debate que devia ter tido já lugar quando o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social esteve na Comissão especializada. Não é, pois, neste momento de discussão e votação final na especialidade que vamos abrir um debate sobre a segurança social.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Cravinho pede a palavra, para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, uma vez que ele fez uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Vou dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, porque já estava inscrito.
Tem a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, telegráficamente: tem alguma objecção a pôr a que o estatuto do fundo seja aprovado por decreto-lei?
Tem alguma objecção a pôr a que a transferência feita do fundo para o Orçamento da Segurança Social seja isolada no respectivo orçamento?
Tem alguma objecção a pôr a que as despesas a financiar por dotações provenientes do fundo sejam apenas despesas com prestações dos regimes não contributivos da acção social?
Tem alguma objecção a pôr a que o Governo forneça informação anual à Assembleia da República sobre a situação do fundo, com indicação das aplicações de capital feitas?
Eram estas questões que lhe queria deixar.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, se insisto e venho a insistir, já há dias, é porque os elementos que o Governo dá para 1989 são confusionistas. V. Ex.ª manda-me ver os relatórios de 1986 e de 1987, mas eu quero saber qual é a posição do défice do regime não contributivo e do défice da acção social. Dois números, apenas dois números claramente definidos!
As informações que o Governo dá são confusionistas. Por isso, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado se tem alguma objecção quanto a fornecer esses dois números.

O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Mais uma vez vou esclarecer que é evidente que o fundo de estabilização da segurança social será criado por decreto-lei. O Governo já o anunciou aqui. Mas para dar mais força e até para evitar que os objectivos deste fundo, de maneira alguma, sejam subvertidos, o Governo inclui na proposta de lei do Orçamento um dispositivo, nos termos em que consta no n.º l do artigo 44.º
Quanto à informação anual à Assembleia da República, é evidente que essa informação será dada porque este fundo será aditado à Conta Geral do Estado, mais concretamente à Conta da Segurança Social.
Portanto, essa informação anual já está definida na própria lei, em termos da Conta Geral do Estado e da Segurança Social.
Tanto o Sr. Deputado Nogueira de Brito como o Sr. Deputado João Cravinho, como naturalmente todos os Srs. Deputados, terão toda a informação sobre as aplicações deste fundo. É um fundo que tem uma verba de arranque e, por isso, não vejo onde é que está o «monstro» que se pretende configurar com este fundo que só tem - e volto a dizer - potencialidades positivas e, mais uma vez, porque é uma forma de capitalizar. Diria mais: o Governo que é aqui tantas vezes criticado, sem fundamento, de que quer ocultar o défice, neste caso - como no caso do fundo de regularização da dívida pública, mas mais concretamente neste caso - poderia tê-lo incluído, mas não o fez, no orçamento do sector público administrativo, porque iria reduzir em 15 milhões de contos o défice deste.
Aí está uma matéria em que estava à espera de receber um elogio, naturalmente, dos Srs. Deputados da Oposição.

Risos.

É natural! É uma questão de complexos. Mas isso fica com os Srs. Deputados!
Sr. Deputado João Cravinho, é evidente que, em 1989, o regime de financiamento da segurança social, em matéria de regimes contributivos e não contributivos, se mantém, em termos do orçamento de exercício da Segurança Social, semelhante ao dos anos anteriores.
O Sr. Deputado João Cravinho pode fazer essa análise, lendo o relatório da Comissão parlamentar que analisou o Orçamento da Segurança Social, assim como