O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 1988 675

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente ao artigo 44.º, que estava em discussão, a Mesa dá por encerrado o debate e vai passar, de imediato, às votações.
Há uma proposta de eliminação do artigo 44.º, apresentada pelo PCP.
Está em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS do PCP, do PRD e do Deputando Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n. º 2 do artigo 44.º, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e abstenções do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.

Era a seguinte:

2 - O estatuto do fundo referido no n.º l será aprovado por decreto-lei ficando desde já estabelecido que o fundo não pode contrair empréstimos e que só a parte dos seus rendimentos transferida para o sistema da segurança social, em conformidade com inscrição constante do respectivo orçamento, poderá ser utilizada para financiar despesas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Esta proposta relativa ao artigo 44.º mantém o n.º l, introduz um novo n.º 2 e passa o actual n.º 2 da proposta de lei do Governo para n.º 3.
Está em votação.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

1 - O Governo constituirá um fundo de estabilização destinado a dar maior solidez financeira ao sistema de segurança social, cujo capital será integrado pela receita efectivamente cobrada em 1989, do imposto complementar, secção A e do imposto profissional, não retido na fonte referente a rendimentos de 1988.
2 - A transferência correspondente à consignação de receita referida no número anterior será inscrita no capítulo 60.º do Orçamento do Ministério das Finanças, com sujeição ao princípio do duplo cabimento.
3 - O estatuto do fundo referido no número anterior será aprovado pelo Governo, ficando desde já estabelecido que o fundo não pode contrair empréstimos e que só a parte dos seus rendimentos poderá ser destinada a financiar despesas da segurança social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe ainda uma proposta de aditamento de um novo artigo, artigo 44. º-A, apresentada pelo PSD.
Sr. Deputado Vieira de Castro, esta proposta de aditamento, identificada como artigo 44.º-A, é uma proposta de um novo artigo?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, de facto, é um artigo novo. No entanto, pediria a V. Ex.ª que solicitasse aos subscritores desta proposta que a esclarecesse melhor, uma vez que, francamente, não estou muito dentro desta questão.

O Sr. Presidente: - Creio que o primeiro subscritor desta proposta é o Sr. Deputado Carlos Lelis. Sr. Deputado, quer fazer a apresentação desta proposta?

O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Carlos Lelis, para apresentar a proposta de aditamento ao artigo 44.º

O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vamos chamar as coisas pelos seus nomes.
Estas compensações de cobrança pagas ao Tesouro já foram de 5%, passaram para 2% e surgem, agora, nesta proposta - que só regimentalmente está apresentada como de aditamento para poder ser incluída - com a taxa de 0,5%. Evidentemente, que este número apresentado isolado de um contexto, arrepiará alguns, nomeadamente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Oliveira e Costa. Mas, lembro a título intercalar, que um censor famigerado dizia: dêem-me a possibilidade de escolher duas linhas, não importa de que escritor, e dou-lhe a certeza que o faço enforcar.
Ora, é precisamente num contexto bastante mais largo de outras propostas, apresentadas pelos deputados eleitos pelo círculo da Região Autónoma da Madeira, que tem de se inserir também esta proposta com processos alternativos e imaginativos.
Não é que sejamos pelo «não» nem contra o «sim». Não é que sejamos contra o «sim» quase estemático que em comissão o Sr. Deputado e companheiro Vieira de Castro fez. Achamos, até, que o «não» e o «sim» são formas de credibilidade decisória e executiva muito maiores do que o «talvez» que deverá ser reservado a outras instâncias.
Temos, aliás, uma certeza, em cujo contexto esta proposta se insere, de que, por acordo com o governo regional, anunciado já pelo Sr. Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe, e pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp, e aproveitado posteriormente pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, haverá depois - e sublinho depois - no primeiro trimestre de 1989, um debate sobre o serviço da dívida da Região Autónoma da Madeira e da sua situação, para clarificação e transparência, palavras que tantas vezes temos usado.
Somos também pela filosofia de contenção das despesas públicas, somos também pela engenharia financeira do OE, expressão tão cara ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp, somos também pela arquitectura político-económica que lhe está subjacente.
Mas de qualquer modo, por não conhecermos balanças de justiça apenas com um braço - ainda não há balanças digitais - há necessidades objectivas da