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680 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, creio que se gerou uma confusão de alguma gravidade com esta votação.
De facto, acabámos de ouvir o Sr. Deputado João Cravinho dizer que a Câmara tinha rejeitado a alínea b) do artigo 1.º Já foi posta à votação, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi posta à votação, em conjunto, a proposta apresentada pelo partido Socialista que tinha sido lida anteriormente. Na altura, a Mesa perguntou à Câmara se tinha identificado a proposta e não houve identificação em contrário.
Ora, a Mesa não tem capacidade técnica para esmiuçar algumas questões. Portanto, repito que a proposta, na sua globalidade, foi posta à apreciação e à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente., esta avocação teve lugar inserida num conjunto de votações relativas a dotações orçamentais. Portanto, desde que a Mesa esteja de acordo, julgo que a Câmara não terá qualquer impedimento em que se considere que a votação havida foi exclusivamente referente à dotação de 62,5 milhões de contos para o Gabinete de Secretário de Estado da Segurança Social.
De facto, o que estava no espírito de toda a Câmara era que estávamos a votar as dotações relativas à segurança social. Isto é, a votação da alínea b) terá de ficar para a parte final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa procura fazer o melhor trabalho possível. Se esse é o entendimento da Câmara, a Mesa anota-o e fará as correcções necessárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho, para uma declaração de voto.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a rejeição da proposta do Parido Socialista verifica-se que a maioria entendeu não cumprir a Lei n.º 28/84 e que, portanto colocou o orçamento numa posição de inconstitucionalidade, isto não obedecer à referida lei.
Igualmente quero dizer que o Partido Socialista aumenta profundamente que o Sr. Secretário de Estado o Orçamento tivesse dado a esta Assembleia uma i formação que não é verdadeira. De facto, nada consta do relatório da Comissão, no sentido em que
Sr. Secretário de Estado aludiu durante o debate, ?lo contrário, o relatório é completamente omisso, assim, o Sr. Secretário de Estado poderá verificar que, ? facto, a sua declaração não obedece à verdade.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à apreciação do artigo 57.º a Mesa informa a câmara que tem uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 1989 que está indicada a lápis m o n.º 55.º-A.
Trata-se de uma proposta subscrita pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, que é do seguinte teor:

1 - Fica o Governo autorizado a aprovar legislação relativa à criação de instrumentos administrativos, de natureza excepcional, de salvaguarda do abastecimento de bens alimentares, no sentido de combater as situações anormais de rarefacção sensível da oferta.
2 - As medidas de salvaguarda a que se refere o número anterior poderão incidir sobre a suspensão, total ou parcial, dos direitos aduaneiros à importação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, verifico que vamos passar da votação dos dispositivos respeitantes à fiscalidade para o artigo respeitante às receitas das privatizações.
Assim, gostaria de saber por que motivo é que não se conclui o capítulo da fiscalidade, votando o artigo 21.º que ainda não foi votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há pouco foi dito que ainda estão por resolver parte dos artigos 22.º, 23.º, 32.º e 37.º Porém, o guião que temos leva-nos a votar até ao artigo 44.º e 57.º Ora, no início dos trabalhos desta manhã enunciei esta sequência, dizendo que depois de votarmos este conjunto dos artigos voltaríamos aos artigos 22.º, 23.º 32.º e 37.º
Contudo, se a Câmara entender que será preferível abordarmos primeiro os artigos 22.º, 23.º 32.º e 37.º, não levantamos nenhuma objecção. Apenas estamos a seguir o guião que foi fornecido pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Srs. Deputados, há pouco identifiquei uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD que está referenciada como sendo o artigo 55.º-A, e recebi a indicação que a deveríamos votar agora.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra no sentido de solicitar à Mesa que, antes de passarmos à votação deste artigo, o ponha à discussão. Gostávamos que fosse esclarecido pelos proponentes o que é que pretendem com esta proposta, designadamente, gostávamos de saber de que medidas administrativas é que se trata.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta de aditamento de um novo artigo. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, na verdade não tenho muito mais a esclarecer do que aquilo que consta da fundamentação da própria proposta em discussão, que refere que o Governo pretende ser autorizado a aprovar uma série de mecanismos que, em situações excepcionais, lhe permitam proceder à importação de bens alimentares, podendo essa autorização ir até à própria isenção dos direitos aduaneiros.