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682 I SÉRIE - NÚMERO 20

Para este efeito foi recentemente aprovado o Decreto Lei n.º 453/88 que revê o quadro legal do fundo de regularização da divida publica criado em 1960
A revisão efectuou se apenas na medida indispensável para que o fundo de regularização da divida publica pudesse exercer as funções de regulação e estabilização do mercado já previstos no Decreto Lei n.º 43/453 de 30 de Dezembro de 1960 Assim o fundo de regularização da divida publica conserva toda a sua estrutura autónoma anterior tendo sido alargado o seu âmbito de modo a acolher as receitas e a realizar as despesas das privatizações e ainda dotado de autonomia administrativa e financeira para que as suas atribuições essencialmente financeiras possam ser prós seguidas de forma mais eficaz e racional.
Era pois desde logo evidente que o objectivo do Governo não consistia em fazer escapar ao controlo orçamental da Assembleia da Republica as receitas e as despesas do fundo de regularização da divida publica como alguns apontavam mas sim dotar este fundo dos poderes necessários a prossecução dos seus objectivos
De facto se outra fosse a intenção do Governo - e nunca foi - o orçamento anual do fundo de regularização da divida publica não acompanharia em anexo o Orçamento do Estado e o Governo não se compro meteria a informar trimestralmente a Assembleia da Republica das operações que respeitavam a receitas e despesas agora acolhidas no fundo de regularização da divida publica O controlo da Assembleia da Republica nesta matéria e pois efectivo.
No entanto em sede da Comissão de Economia Finanças e Plano os Srs Deputados inclinavam se para que as despesas e receitas das privatizações constassem dos mapas de despesa e receita do Orçamento do Estado Os deputados do PSD apresentaram uma pró posta de alteração ao artigo 57.º
O Governo não tem nada a objectar com excepção 1o facto de que as verbas que irão constar do Mapa I Capitulo 10.º sob a denominação «Alienação de par es sociais das empresas» e no capitulo 60.º correspondentes respectivamente a receitas e despesas são verbas previsionais que poderão ter concretizações superiores ou inferiores conforme for decorrendo o processo de privatização em curso. Esse processo quer-se gradual eficaz transparente e rigoroso garantindo a reservação dos interesses patrimoniais do Estado mas permitindo ao mesmo tempo a desestatização da economia e a redução do peso do Estado na actividade produtiva o que nos nossos dias e objecto de grande consenso. Hoje em dia e comumente aceite em quase todo o mundo que são as empresas a chave do sucesso a economia e que a iniciativa privada cumpre em com mais eficácia e obtém melhores resultados
rentabilidades que o Estado no exercício da função empresarial.
Assim a libertação da sociedade civil o desenvolvimento do «capitalismo popular» e da participação têm vindo a surgir naturalmente como meios de satisfação, a necessidade de maior eficácia económica de modernização e de melhoria da competitividade das presas e ao mesmo tempo de corresponder às aspirações de cada indivíduo de ser agente activo e actuante progresso colectivo e de desenvolver o espirito e a capacidade empresariais.
Srs. Deputados a nossa estimativa actual de receitas e a seguinte 30 milhões de contos decorrentes das privatizações de acordo com a estratégia que o Governo definiu e com o programa previsto que inclui as quatro empresas já seleccionadas para privatização e ainda outras empresas do sector bancário industrial dos transportes e da habitação meio milhão de con tos decorrente da Lei n.º 71/88 14, 5 milhões de con tos decorrentes da alienação de participações do Estado em sociedades anónimas de capitais públicos como foi por exemplo o caso da alienação à Caixa Geral de Depósitos de parte do capital do Banco Nacional Ultramarino.
O produto das receitas arrecadadas fica consignado ao fundo de regularização da divida publica insere vendo se a respectiva transferencia no capitulo 60.º
Quanto às despesas havíamos inicialmente previsto 20 milhões de contos cerca de 45% para reforço financeiro de empresas publicas e 25 milhões de con tos para amortização antecipada da divida publica e cobertura do serviço da divida emergente das nacionalizações.
Acolhemos também no entanto as propostas de alguns Srs. Deputados e o Governo aceita atribuir prioridade à amortização antecipada da divida publica aumentando a verba para 35 milhões de contos isto é aproximadamente 80% e reduzindo para 10 milhões de contos o montante destinado a reforço financeiro das empresas publicas.
Precisando melhor o que se entende por diminuição da divida publica podem considerar se duas situações uma abatimento definitivo mediante anulação da divida adquirida Outra o simples abatimento sem extinção da dívida.
O primeiro caso aplica se sempre as alienações resultantes da chamada lei das privatizações Lei n.º 84/88.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram se para formular pedidos de esclarecimento os Srs Deputados Helena Torres Marques Silva Lopes e Nogueira de Brito.
Tem pois a palavra a Sr a Deputada Helena Torres Marques

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado gostaria de saber quais são as empresas que o Governo propõe privatizar em 1989.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Secretário de Estado gostava que V. Ex.ª nos desse indicações sobre a forma como estas verbas foram calculadas os 30 milhões de contos relativos as privatizações e os 14,5 milhões de con tos relativos a sessões de participações do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado suponho que o novo regime jurídico do fundo de regularização da divida publica já foi publicado mas acontece que ainda não tenho um acontecimento per feito dele Assim solicito um esclarecimento em rela cão a ele que se for desnecessário V. Ex.ª dirá