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16 DE DEZEMBRO DE 1988 681

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Vieira de Castro, não seria suficiente manter apenas o n. º 2 da proposta em questão, uma vez que não sabemos bem o que é que quer dizer o n.º l, e até duvido que se trate de matéria orçamental?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Silva Lopes, penso que manter apenas o n.º 2 da proposta não faria qualquer sentido, porque ele está interligado com o número anterior e creio que a supressão do n.º l tornaria um pouco incompreensível o teor do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se se pretende que a Assembleia da República dê autorização ao Governo para, se considerar necessário, suspender total ou parcialmente os direitos de importação, queremos lembrar é da competência da Assembleia dar ou não essa autorização!
Porém, tudo o que ultrapasse matéria fiscal, instrumentos administrativos sobre importações a mais ou a menos, fechar mais ou menos a «torneira» das importações, isso não tem nada a ver com a Assembleia da República. Isso é da competência normal e corrente do Governo! Não vamos pôr a Assembleia da República a meter-se numa coisa que nem sequer sabe o que é!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou repetir os argumentos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas gostaria de dizer que vemos esta proposta com alguma preocupação. É que nos lembramos de exemplos bem recentes, designadamente com o que se passou com a importação maciça do arroz para a indústria do descasque, que fez com que os agricultores produtores de arroz tivessem ficado com os seus produtos nos celeiros. Essa é uma situação extremamente grave que ainda se vive no Ribatejo e, de facto, é lamentável que para se regular a procura ou, eventualmente, para se controlarem os preços não se tenha tido o cuidado de se aguardar pelos resultados das colheitas, tendo-se posto em perigo a sobrevivência de muitos agricultores.
Esta é uma situação grave que se verificou com o arroz, mas vejamos o que acontece com o vinho. Num ano extremamente mau para a agricultura, em que os agricultores tiveram prejuízos elevadíssimos, não sei o que é que se vai passar em relação ao vinho! Será que vamos inundar o mercado com vinho da Argélia, eventualmente de fraca qualidade, vindo a pôr em causa, uma vez mais, a sobrevivência dos agricultores?
É preciso ter em atenção estas coisas, que são muito importantes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado Gameiro dos Santos e creio que ele adiantou um pouco mais do que aquilo que disseram os subscritores da proposta.
Porém, a minha sugestão vai ser num domínio puramente técnico.
Será muito estranho que se vá inserir esta disposição a seguir ao artigo 55.º, como parece proposto pela Mesa. Na realidade, esta disposição devia ter sido proposta para o conjunto das autorizações legislativas incluídas no artigo 30.º e devia ser justificada de uma forma mais clara.
O que é que os Srs. Deputados proponentes têm a dizer em relação àquilo que foi referido pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos? Ou nem sequer estava no espírito da VV. Ex.as uma tal possibilidade?
Gostaríamos de ser mais informados, para podermos votar com melhor esclarecimento.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo gostaria de intervir sobre esta matéria, mas neste momento não se encontra em condições de o fazer, pelo que sugere o adiamento da discussão desta proposta para a parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Ministro. Aliás, devo dizer que essa questão foi introduzida neste diálogo que a Mesa está a ter com os grupos parlamentares...
Apenas quero dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que o artigo 30.º já foi votado.
Vamos, pois, passar à discussão do artigo 57.º, en relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secreta rio de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Faria de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua proposta de lei original, o Governo pré via que seria o orçamento privativo do fundo t regularização da dívida pública que passaria a inclui as receitas provenientes da alienação de partes sócia que o Estado detém, quer em empresas públicas transformadas em sociedades anónimas de maioria de capital público, de acordo com a Lei n. º 84/88, quer título de participação no sector privado, Lei n.º 71/8 quer ainda em empresas públicas transformadas e sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e as despesas correspondentes às aplicações correlacionadas com as receitas das privatizações, nomeadamente as resultantes do artigo 7.º da Lei n.º 84/ï Em mapa informativo anexo ao artigo 57.º, a trimestralmente à Assembleia da República, indicar-se a estimativa das despesas e das receitas, que totalizam cerca de 45 milhões de contos.