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692 I SÉRIE - NÚMERO 20

se me afigura que a redacção seja esotérica e que qualquer destinatário possa, usando uma diligência média, deixar de a entender.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, verifico que a congeminação assenta, em parte, numa crítica que ontem dirigi à redacção do artigo 23.º proposta por VV. Ex.ªs e gostaria de lhe colocar uma questão prática no sentido de saber, em primeiro lugar, se, por exemplo, o rendimento predial assenta ou não numa declaração controlada.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado não acha que esta fórmula constitui o lançamento de uma suspeita generalizada sobre os contribuintes, que é negativíssima no momento em que se lança uma reforma fiscal da tributação directa?
Parece que VV. Ex.ªs deveriam ponderar esse efeito que, sem dúvida alguma, irá resultar da distinção entre declarações controladas e não controladas. Para as declarações controladas estabelece-se um mínimo de existência, para as incontroladas não se estabelece esse mínimo, porque se parte do princípio, que V. Ex.ª deixou subentendido, de que para além do que é declarado existe mais qualquer coisa.
Por último, gostaria de salientar que em relação à questão das declarações confirmadas por outra entidade, a que V. Ex.ª se referiu, penso voltar a tratá-la quando discutirmos o artigo 21.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, gostaria de saber se, em seu entender, uma declaração depois de ser aceite pelos Serviços de Administração Fiscal e de não lhe serem introduzidas quaisquer correcções previstas no âmbito do Código do IRS é ou não legalmente controlada.
Considera ou não V. Ex.ª que a partir do momento em que os rendimentos se tornam efectivos e definitivos a declaração é legalmente controlada?
Com efeito, não compreendo a expressão: «legalmente controlada».
Na verdade, a questão principal é muito simples: se o Governo não retirar o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, considera e reconhece que em Portugal há contribuintes de primeira e contribuintes de segunda. Esta é a realidade! E quer o Governo quer o Grupo Parlamentar do PSD já reconheceram a injustiça do n.º 2 do artigo 23.º No entanto, agora pretende-se salvar a situação com palavras.
Mas, Sr. Deputado Rui Machete, permita-me que lhe diga - embora eu não seja jurista mas contabilista, i minha vida é lidar todos os dias com impostos - que esta redacção não diz literalmente nada no domino fiscal, porque VV. Ex.ªs se referem a uma declaração controlada que a própria Administração Fiscal aceita e essa é legalmente controlada.
Se a Administração Fiscal não corrige os rendimentos declarados, aceita legalmente esses rendimentos e o momento em que a fixação se torna definitiva ela na legalmente controlada!
De facto, Sr. Deputado Rui Machete, embora eu não tenha a sensibilidade jurídica para a interpretação destas questões e apenas o conhecimento prático do que tudo isto acarreta, devo dizer-lhe que o que está consagrado nesta proposta não é nada. Por isso, tenham VV. Ex.ªs a hombridade de retirar o n.º 2 do artigo 23.º e todos os contribuintes em Portugal serão tratados da mesma maneira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Srs. Deputados, devo dizer que do ponto de vista técnico-jurídico, se tivéssemos uma Administração Fiscal já suficientemente preparada, preferiria, declaradamente, formular um principio, porque, de facto, permite não só a acomodação aos casos concretos mas também permite ter uma sensibilidade corripletamente diferente, o que do ponto de vista da justiça e da equidade é muito melhor.
Foi para atender a algumas razões, que me parecem de ponderar, relativas a casos em que as declarações têm um grau de verificação completamente diferente, que foi feito este esforço de redacção.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo diz que a partir do momento em que a declaração é entregue, está controlada, mas V. Ex.ª deve ter em atenção que há controlos e «controlos» e é evidente que o grau de controlo é completamente diferente. Uma coisa é o destinatário tomar por boa uma certa declaração - enquanto não informada - e outra coisa é ela ter ou poder ter um valor jurídico completamente diferente.
V. Ex.ª sabe que todos os dias se fazem declarações que têm efeitos e resistências completamente diferentes. Conhece, por exemplo, a diferença que existe entre actos jurídicos que passam em julgado e actos jurídicos que não são cobertos pelo caso julgado. Mas esta questão não me preocupa muito. Porém, se V. Ex.ª tem uma alternativa séria a apresentar, que permita uma melhoria daquilo que propomos, então o Grupo Parlamentar do PSD está disposto a aceitá-lo. Se V. Ex.ª quer apenas obter um efeito político de carácter geral, nesse caso lamento muito mas estamos fechados para tal.
O que acabo de referir em resposta a V. Ex.ª pode, mutatis mutandis, aplicar-se em relação ao que referiu o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Com efeito, a minha fórmula preferida seria claramente a de apresentar um princípio. V. Ex.ª entende que esse princípio é preferível a esta formulação, mas a mim pessoalmente, como jurista, satisfaz-me muito mais a formulação que apresentei inicialmente em que se dizia: «da aplicação não resulta...»
No entanto, atendendo a sugestões como as que VV. Ex.ªs apresentaram, encaminhámo-nos para esta fórmula, que, aliás, devo dizer-lhe, nem sequer foi de minha autoria, embora subscrita por mim, ela deriva de diversas sugestões e eu não a formularia exactamente assim.
Sr. Deputado, estamos perante um problema que é real e a não ser que V. Ex.ª diga que a realidade não é bem esta mas é diferente, a argumentação, em termos de qualificação de contribuintes de primeira e de segunda, pode dar alguns títulos brilhantes em matéria de jornais - usando a expressão de V. Ex.ª - mas não resolve a questão que agora discutimos. A não ser