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690 I SÉRIE - NÚMERO 20

irresponsabilidade aquilo que se estava a fazer neste domínio.
Ainda não nos esquecemos da apresentação de duas propostas relativas à reforma fiscal com intervalos de 24 horas, ambas subscritas pelo Sr. Primeiro-Ministro, sem que, desde essa altura até agora, tivesse sido prestado qualquer esclarecimento em relação a essa situação.
Também nessa altura tivemos a oportunidade de chamar a atenção para a pressa que o Governo tinha de pôr em vigor a reforma fiscal em l de Janeiro de 1989. Lembro-me que o Governo considerou que não havia qualquer problema, porque os projectos dos códigos estavam praticamente prontos, havendo portanto, a possibilidade de serem publicados em prazo razoável, de forma a que os contribuintes pudessem ter conhecimento deles em tempo oportuno.
Infelizmente, as preocupações de que na altura demos conta traduziram-se numa dura e triste realidade, porque, contrariamente àquilo que o Governo anunciou, os Códigos do IRS e do IRC só foram dados a conhecer ao público em 9 de Dezembro de 1988, ou seja, com uma antecedência de cerca de 20 dias em relação ao início da sua vigência. Convenhamos que qualquer cidadão de bom senso chega à conclusão de que é verdadeiramente inadmissível que uma reforma fiscal seja dada a conhecer aos contribuintes com uma antecedência de 20 dias!
Mas, isto só por si, já é grave, também é grave, como já aqui foi referido por diversos deputados da Oposição, o facto de o Governo não ter sequer cumprido os prazos estabelecidos na lei de autorização legislativa. E isto é tanto mais grave quanto o Governo, à semelhança do triste exemplo a que assistimos no ano passado em relação à alteração das taxas do IVA, ainda antes de publicados os decretos-lei, enviou, por intermédio da Direcção-Geral de Contribuições e impostos, uma circular datada de 28 de Novembro, repito 28 de Novembro, e os códigos foram publicados num suplemento ao Diário da República, de 30 de Novembro.
Gostaria de chamar a atenção para um parágrafo dessa circular, assinada pelo Sr. Director-Geral dos Contribuintes e Impostos, que é deveras elucidativo: «com a entrada em vigor do Código do IRS, as entidades que paguem ou ponham à disposição rendimentos de trabalho dependentes - Categoria A - devem reter uma importância por conta do IRS, de harmonia com as respectivas tabelas práticas a aprovar (...) - pasme-se, meus senhores, por portaria do Ministro das Finanças». Ora, nós sabemos que tal como consta do decreto que foi publicado, esta matéria vai ser aprovada por decreto regulamentar e não por portaria!
É verdadeiramente lamentável que mais uma vez o Governo, antecipado-se à publicação de um decreto, dirija aos contribuintes uma circular que, ainda por rima, não condiz com aquilo que é lá referido. Espero, pois, que o Governo ou o Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos dêem instruções no sentido de esta circular ser retirada ou substituída.
Este exemplo é semelhante ao que se verificou no ano passado com o Código do IVA, pois, nessa altura, também houve uma circular a comunicar que as taxas para as regiões autónomas eram alteradas e depois à última da hora e em plena discussão do Orçamento, essas tabelas não foram alteradas.
Enfim, a reforma fiscal, de facto, não começou bem na altura, tivemos oportunidade de chamar a atenção para isso e, infelizmente, com a publicação dos códigos, a reforma fiscal acaba muito mal. Os contribuintes são confortados com uma nova realidade e vão ter muito pouco tempo para estudar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, um intervalo de vinte minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedido. Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a discutir o artigo 23.º Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de saber se dispõe de uma proposta de alteração do PS relativa a este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa dispõe dessa proposta e já fez a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares.

O Sr. João Cravinho (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sendo assim, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. João Cravinho (PS): - Gostaria de solicitar ao Governo que se pronunciasse a proposta que o PS apresentou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados como sabem, estamos a discutir o artigo 23.º e todas as propostas são conhecidas por todos os grupos parlamentares. A Mesa limita-se a aceitar inscrições e, portanto, a única coisa que posso adiantar é que neste momento, não existe quaisquer inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, não me parece curial que perante várias propostas presentes à Mesa para efeitos de discussão e votação, o Governo esteja perfeitamente silencioso, uma vez que dispõe de conhecimento e de informação que deveria facultar à Câmara que esta pudesse votar em consciência.
Será que o Governo é absolutamente indiferente às propostas apresentadas, ou seja, tanto lhe faz que existam como não? O Governo não defende a sua proposta e será que pensa que todas as outras propostas que foram apresentadas como alternativa não são aceitáveis? Esta é uma situação um pouco difícil de compreender!