O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

716 I SÉRIE - NÚMERO 20

reforma fiscal que, com isto, não só entra em vigor como também entra em vigor «ao empurrão» à Assembleia da República, ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional - um triplo golpe institucional!
Não pode ser, Sr. Deputado Rui Machete!
Aprovem a legislação na próxima semana, calmamente. .. É simples!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Os Verdes cederam dois minutos do seu tempo ao CDS. Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, a questão é que V. Ex.ª deve, pelo menos, ponderar a conveniência de alterar esta redacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo menos!

O Orador: - Porque, efectivamente, para além da necessidade de dar cumprimento às normas sobre a autorização legislativa, esta redacção é o pedido de uma autorização legislativa, confessadamente, para uma coisa que não necessita dessa autorização, o que é estranho.
Isto é, V. Ex.ª pede uma autorização legislativa para aplicar um diploma publicado ao abrigo do uso de outra autorização legislativa! Não, Sr. Deputado Rui Machete, toda a sua argumentação não vale neste caso.
V. Ex.ª não pode pedir autorizações legislativas para «dar sequência, em termos de aplicação prática». De forma nenhuma, Srs. Deputados!
V. Ex.ª tem é que pedir uma autorização legislativa para a publicação de tabelas práticas de retenção na fonte do IRS em 1989 e tem que lhe dar o sentido e a extensão. Este é que é o objecto: tabelas práticas de retenção na fonte do IRS em 1989. O objecto está aqui, obviamente expurgado do que torna desnecessário este pedido de autorização legislativa - tem que se tirar isso para não sermos incongruentes - e depois tem que se definir o sentido e a extensão.
E até onde vão essas tabelas práticas? Que limites têm?
V. Ex.ª com certeza que vai renovar essa autorização: pode fazê-lo e já o disse ontem, várias vezes. Estamos perante uma lei e não há dúvida nenhuma. Mas, Sr. Deputado Rui Machete, tem que completar e que alterar a redacção se não isto não tem, efectivamente, sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Começarei por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Sr. Deputado, uma das normas do IRS, aliás citada há pouco pelo Sr. Deputado José Magalhães, é, precisamente, aquela que estabelece o limite dos 40% e não pretendemos revogá-la.
VV. Ex.ªs estão cegos pelo problema anterior da questão da eventual inconstitucionalidade - na perspectiva de VV. Ex.ª existente em relação ao exercício da autorização legislativa que quando se fala no objecto e no sentido não atendem a que esta autorização pressupõe que estão em vigor todas as normas em matéria de IRS.
O problema que se põe é, explícita e exclusivamente, no que respeita às questões que, eventualmente, possam existir em matéria de retenção que impliquem algo que altere o sistema fiscal. É só isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas quais são essas questões?

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães há pouco, V. Ex.ª citou que existe um limite de 40%. Ora, se dividisse por 12 meses as importâncias até 40%, suponho que consideraria que não haveria nenhuma alteração.
Simplesmente, o problema que pode pôr-se, e que é grave, é se essa divisão altera o pagamento fazendo com que, por hipótese, se pague mais nos primeiros meses do que nos outros, ou ao contrário. Ora, embora eu não esteja a dizer que, necessariamente, o Governo o vá fazer, pode acontecer que, nalguns casos, tal se verifique. Se assim acontecer, é importante que o Governo possa introduzir essas alterações que, como digo, estão muito claramente explicitadas e que decorrem da simples ponderação da leitura do Código do IRS.
V. Ex.ª afirma que não é assim e quereria que eu explicitasse aqui longamente,... mas está no código...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o sentido?

O Orador: - O sentido é o de permitir que a retenção tenha exequibilidade porque, se não, pode acontecer que V. Ex.ª tenha uma regra de retenção que não tem nenhuma exequibilidade prática por não ter podido tocar nessa estrutura fiscal. É isto.
V. Ex.ª entende que não e que era preciso ter, desde já, toda a lei em termos concretos. Mas essa é uma interpelação que considero absolutamente abusiva da ideia da autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, discutamos face aos textos. V. Ex.ª lavra num equívoco e confunde o texto!

O Orador: - Talvez, mas penso que V. Ex.ª é que está equivocado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! O texto diz «(...) o montante a reter em cada mês (...)» - em cada mês, Sr. Deputado Rui Machete - «(...) não pode ser superior a 40% do rendimento pago ou colocado à disposição no mesmo período (...)»
O que está em discussão é o que se faz e o Sr. Secretário de Estado sofre imenso por não poder intervir neste debate porque ele sabe isto que estamos a dizer e poderia explicar-nos facilmente! Realmente, o problema dramático é para os trabalhadores de baixos rendimentos para os quais, se VV. Ex.ª obrigam elevados níveis de retenção, isto se torna draconiano e brutal; para os trabalhadores de mais de altos rendimentos é óbvio que isso não é grave.