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16 DE DEZEMBRO DE 1988 719

Como é sabido e corresponde à prática de muitos anos, as operações activas do tesouro destinam-se à optimização do aproveitamento de eventuais saldos de tesouraria ou resultam da necessidade de o Estado intervir directamente na actividade económica e social do País. em casos em que tal se justifique por motivo de interesse nacional e de defesa da credibilidade externa.
As operações de tesouraria revestem um carácter previsional e provisional e são, em muitos casos, requeridas para fazer face a situações imponderáveis.
Assim, o reforço da inscrição no capítulo 60.º decorrente da exclusão do artigo 11.º pode subdividir-se nas seguintes rubricas:

Activos financeiros

09.03.00 - Títulos a médio e longo

prazos ..................... 5 milhões de contos
09.04.00 - Títulos de participação ..... 10 milhões de contos
09.06.00 - Empréstimos a médio e longo
prazos .................... 35 milhões de contos
09.07.00 - Outros activos financeiros ... 10 milhões de contos

Esta informação é dada a título meramente indicativo e posso apresentar, seguidamente, uma estimativa das principais verbas que se prevêm para cada uma destas rubricas.
No entanto, gostaria de sublinhar que todas as despesas (melhor diríamos «aplicações», pois não são despesas a «fundo perdido») têm, efectivamente, contrapartidas, quer através da recuperação de créditos remunerados quer como aplicações financeiras.
Procurando dar uma ideia da estimativa que fazemos acerca do montante de 60 milhões de contos que consta da proposta de aditamento apresentada pelos deputados do PSD, diríamos que para títulos de médio e longo prazo que respeitam basicamente à necessidade de acorrer a efectivos aumentos de capital a empresas da carteira do Estado, prevê-se o montante de 5 milhões de contos.
Em relação a títulos de participação, a admitir basicamente para empresas públicas e outras empresas do sector empresarial do estado, prevê-se a necessidade de vir a emitir cerca de 10 milhões de contos.
No que respeita a empréstimos de médio e longo prazos, que estimamos na ordem dos 35 milhões de contos e que contêm uma parte que se pode considerar efectivamente provisional, sublinham-se, em particular, as respeitantes à hidroeléctrica de Cabora Bassa, que atingirá uma verdade à volta dos 13 a 14 milhões de contos, e à CNP, que atingirá uma verba à volta dos 10 milhões de contos, podendo ainda citar-se os casos de acorrer à necessidade de fazer face à dívida externa, para com o Banco Mundial, da Sorefame e da Cometna, e à necessidade de acorrer à estruturação da Indep e a outros casos semelhantes.
Finalmente, para execução de avales e outros activos financeiros estima-se uma verba de 10 milhões de contos.
O artigo 11.º, na forma agora apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, mantém o respectivo n.º l que, na prática, é um dispositivo que já existe, mas que fica clarificado, dissipando-se desta forma algumas dúvidas que têm sido levantadas, em muitos casos, pelo Tribunal de Contas.
Em relação ao n.º 2 do artigo 11.º prevê-se e autoriza-se a realização de operações activas do Tesouro, até ao montante de 60 milhões de contos que, aliás, constam do mapa da despesa, como tal estará assegurado o respectivo financiamento, razão pela qual não se refere neste artigo.
Quanto ao artigo 11.º creio que estes são os aspectos principais que gostaria de apresentar aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra tem o duplo sentido de pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado e de interpelara a Mesa. Farei as duas coisas separadamente ou em simultâneo conforme V. Ex.ª ditar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode administrar o tempo como quiser...

O Sr. João Cravinho (PS): - Então, Sr. Presidente, como a interpelação não conta no tempo atribuído ao PS, começo por interpelar a Mesa.
Gostaria que a Mesa solicitasse do Sr. Secretário de Estado uma cópia dos elementos a que se referiu, porque trata-se de matéria de grande relevância. O Sr. Secretário de Estado deu uma informação oral, no entanto, gostava de ter em meu poder os elementos com o máximo detalhe possível - aliás, o Sr. Secretário de Estado prometeu na Comissão de Economia, Finanças e Plano fornecer esses elementos.
Penso que, como de certo se compreenderá, não se dispõe de 60 milhões de contos de qualquer maneira. É, pois, legítimo que os grupos parlamentares tenham oportunidade de obter o mapa que o Sr. Secretário de Estado dispõe e que, tal como já disse, prometeu fornecer.

O Sr. Presidente: - Como todos compreendem foi um pedido de esclarecimento ao Governo...

O Orador: - Suponho que não, Sr. Presidente. Foi uma interpelação à Mesa no sentido de se assegurarem condições mínimas de trabalho a esta Assembleia. É porque se começamos a trabalhar assim mais vale passar procuração ao PSD que aprovará o Orçamento do Estado sem necessidade de pedir qualquer esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, queria perguntar à Mesa se posso fazer a entrega aos diferentes grupos parlamentares dos elementos que me foram solicitados.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.