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768 I SÉRIE - NÚMERO 21

a Comissão de Regimento e Mandatos pronuncia-se no sentido de não autorizar a deslocação do Sr. Deputado àquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Por não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos hoje discutir uma lei que pretensiosamente se intitula «Lei de Bases dos Transportes Terrestres», e que não passa de uma solução de compromisso para servir certos interesses, já bem confessados em detrimento dos interesses dos utentes e trabalhadores deste sector.
O PCP opõe-se a soluções conjunturais, que mais não são que «remendos legislativos», e um retrocesso em relação à situação actual prejudicando os interesses das populações, agravando as assimetrias litoral/interior, olvidando os trabalhadores do sector e o desenvolvimento económico e social do País.
Em nosso entendimento o País tinha necessidade, isso sim, dum Plano Nacional de Transportes.
Plano esse que permitisse o melhor aproveitamento dos recursos existentes, tendo em conta a complementaridade dos diversos meios, a necessidade do desenvolvimento regional e local e uma mais adequada satisfação das necessidades dos portugueses e do País em matéria de transportes.
Esta lei que deveria prever as formas de articulação entre os diversos transportes interiores, pois uns são dependentes dos outros, é omissa quanto a transportes marítimos costeiros, ao transporte aéreo interior e ao transporte fluvial, chegando ao cúmulo de não regular os TIR, remetendo-os para legislação especial, o que significa que o caos e a desarticulação entre os diversos sectores vai perdurar.
Por outro lado, não se procedeu, a uma ampla discussão nacional, quando se pretendia disciplinar um sector com a importância social e económica como o dos transportes.
Acresce ainda que a proposta de lei muito deixa para regulamentar, sendo mais um cheque em branco que o Governo pretende que a Assembleia da República lhe passe, não a esclarecendo sequer acerca das suas pretensões em matéria tão delicada.
Mas se em alguns aspectos fundamentais o Governo omite intenção, em outros já deixa adivinhar algumas orientações para este sector. Destacam-se: Primeiro, o desmantelamento e posterior liquidação da Rodoviária Nacional (RN), em vez de procurar a sua consolidação e desenvolvimento.
Segundo, a privatização de outras empresas do sector.
Terceiro, a entrega ao sector privado dum serviço público fundamental com atribuição de compensações económicas que hoje regateia ou nega às empresas públicas.
Quarto, a extinção de serviços não rentáveis, mas imprescindíveis à população.
Quinto, a sujeição do serviço público de transportes às regras do mercado, fazendo recair sobre os utentes os encargos que competem à Administração Central.
Sexto, a transferência para o poder local, de competências próprias, sem contrapartidas financeiras, o que viola a lei das finanças locais.
No fundo o Governo pretende atirar o odioso para cima das autarquias, que passariam a ser, aos olhos das populações, os responsáveis pelo agravamento nos serviços de transportes, como resultado inevitável da aplicação desta lei, caso seja aprovada.
E analisando os seus aspectos mais gravosos, falemos do regime dos transportes públicos de passageiros previsto no artigo 17.º, nos termos do qual este tipo de transportes pode ser explorado em regime de transporte regular ou ocasional estando os veículos neles afectos sujeitos a licenciamento e requisitos técnicos de identificação.
É preciso frisar que dentro dos transportes públicos rodoviários se inclui o transporte regular de passageiros. Acontece que este tipo de transporte, é na sua essência um serviço público, porque é uma necessidade essencial da colectividade.
Assim, cabe à Administração Central, e demais poderes públicos, assegurar e disciplinar este serviço. Como acontece actualmente.
Basta atentar, que as necessidades sociais de transporte público regular de passageiros, são satisfeitas por empresas e serviços públicos.
A verdade é que esta lei não configura nada disso, visto que, no artigo 20.º da proposta de lei, os transportes regulares urbanos e os regulares locais constituem um serviço público enquanto os transportes regulares interurbanos, incluindo-se nestes os regionais (artigo 3.º) não constituem um serviço público, sendo explorados por livre iniciativa e por conta própria e risco das empresas transportadoras (artigo 21.º).
Existe apenas nesta proposta de lei mera excepção no 21.º, no qual se admite que este transporte seja classificado 'como serviço público, mas só quando as empresas transportadoras não derem satisfação às necessidades da procura.
Tendo em conta o que fica referido é fácil de concluir que parte importante do transporte regular de passageiros, designadamente o que hoje é assegurado pela Rodoviária Nacional, passa a não ser considerado público.
Embora, a função social não seja em todos os transportes deste tipo igual, a verdade é que não é aceitável, que uma grande parte desse sector seja assegurado em regime sujeito às leis da oferta e da procura, como se pretende na proposta de lei.
Daí entendermos que, todo o transporte público de passageiros seja classificado como de serviço público, embora possa ser explorado por empresas devidamente habilitadas, sem prejuízo das competências legais atribuídas às empresas públicas existentes.
Por outro lado, não vemos justificação, nem aceitamos, que o princípio da coordenação e da complementaridade dos diferentes meios de transporte público de passageiros, previstos no artigo 26.º, se aplique apenas às regiões metropolitanas.
Entendemos que este princípio devia ter aplicação genérica e não se circunscrever apenas àquelas regiões,