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770 I SÉRIE - NÚMERO 21

bases .dos transportes terrestres. Propomos designadamente redimensionamento da rede ferroviária nacional, que tenha necessariamente em conta os interesses nacionais, da população e das autarquias locais.
Que seja criado o plano nacional de transportes que articule os diversos tipos de transporte, o desenvolvimento, regional e local, a regionalização, os custos energéticos e o impacte ambiental.
Que encerramento das linhas e ramais dependa de um estudo técnico-económico que terá de ser publicitado, e do parecer vinculativo das autarquias locais envolvidas.
Finalmente, destaca-se a forma como no nosso projecto de lei são defendidos os direitos dos trabalhadores das, linhas ou ramais a encerrar.
É este o nosso contributo, modesto é verdade, mas importante pois preenche as lacunas de que a proposta de lei de bases dos transportes terrestres está eivada.
Encerra, no fundo, o sentido das populações, que se faz sentir na comissão da especialidade com a chegada de abaixo-assinados e cartas de autarquias feridas por este processo.
O caminho de ferro, como reconhece a proposta de lei, é um serviço público e como tal deve ser preservado.
Daí, a nossa postura configurada no nosso projecto de lei em relação a este assunto, e (isto é para a bancada da maioria e Sr. Ministro), não nos esquecemos dos direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Entretanto, reassumiu a presidência, o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na última conferência de líderes foi discutida a possibilidade de serem votados diversos diplomas, cujos relatórios finais estivessem devidamente preparados para votação final global. Por isso mesmo se propôs, para hoje, a votação da Proposta de Lei n.º 67/V - Altera o Código do IVA - e eventualmente outras.
Estão a ser distribuídos pelos diferentes grupos parlamentares os relatórios para a votação final global.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Permitam-me que inicie esta minha intervenção com um breve comentário sobre a metodologia seguida para a discussão da proposta de lei de bases do sistema de transportes terrestres, que é bem demonstrativa da subalternização que se pretende fazer do Parlamento e da desigualdade de meios ao dispor de quem pretende fazer uma análise cuidada das propostas e projectos de lei, que vão sendo discutidos e aprovados pela Assembleia da República.
O Governo vem discutindo há já algum tempo a problemática dos transportes com várias entidades e organismos que directa ou indirectamente têm a ver com o sector. Esta atitude seria em si louvável se, ao mesmo tempo, fossem fornecidos aos deputados os mesmos documentos e se não estivessem subjacente a essa atitude uma intenção de diminuir a intervenção parlamentar. O normal seria, uma vez que se trata de matéria da responsabilidade da Assembleia da República, que a discussão pública se realizasse após a entrada formal da proposta de lei na Assembleia da República, de modo a que aqueles que têm de aprovar ou rejeitar o podessem fazer com o tempo suficiente que a importância desta lei exige. Tanto mais que os deputados não dispõem, como o Governo, do staff técnico da Administração Pública, nem sequer dos estudos preparatórios que conduziram à apresentação desta proposta de lei.
Acresce ainda o facto de a análise em Comissão coincidir com a discussão e aprovação do Orçamento e Grandes Opções para 1989, o que prejudicou naturalmente o debate e aconselharia ao aditamento desta discussão para outro momento.
Assim o não entendeu o PSD e, mais uma vez, poderá fazer aprovar, como o peso da maioria de que dispõe, uma lei que, podendo ser o resultado de um consenso, será, tão só, o resultado de uma imposição.
Antes ainda de entrar na apreciação concreta da presente proposta de lei de bases do sistema de transportes terrestres, afigura-se-me conveniente abordar, mesmo que genericamente, algumas questões prévias, em ordem a uma melhor precisão de conceitos que, por um lado, estão sempre subjacentes à apresentação e discussão de uma proposta de lei de bases do sistema de transportes e, por outro, aparecem divulgados de um modo confusionista, tantas vezes intencionalmente. Assim:

a) Há que delimitar conceptualmente, e assumir frontalmente as suas consequências, do que se entende por «desregulamentação», aliás, um chavão mistificador que envolve o Programa do Governo para o sector de transportes.
A desregulamentação será a ultra-liberalização copiada de modelos estrangeiros que nada têm a ver com o estádio de desenvolvimento do nosso país? Ou configurará, pelo contrário, um novo modelo organizacional e regulamentar que simplifique e racionalize métodos e processos potenciadores da dinâmica e desenvolvimento criativo do sector, não bloqueando, portanto, a livre iniciativa dos diversos agentes que intervêm no sistema, dentro de um quadro amplo pré-estabelecido?
Há, a nosso ver, que optar e ser claro nesta questão de fundo, ao mesmo tempo que os defensores da primeira hipótese formulada bem fariam se procedessem à avaliação das consequências da política de ultra-liberalização, dita «desregulamentação», designadamente em termos da concorrência selvagem gerada, da falência, em especial nas áreas rurais, ou seja, em áreas de maior rarefacção demográfica, etc., etc.
Não será preferível, em nome de um projecto de modernização que, em si, implica participação de todos os agentes, regras transparentes de organização e funcionamento, processos e métodos desburocratizados, níveis decisionais descentralizados de acordo com as directrizes de regionalização constantes da Constituição, optar por um modelo organizacional e funcional do sistema de transportes que maximize a satisfação das necessidades sociais de transporte e se integre ou articule com o desenvolvimento intersectorial do País?
b) Incorrectamente ligada também à questão anterior, aparece muitas vezes identificado o conceito de serviço público com empresas públicas.
Subsequentemente a esta identificação aparece a conexão irracional serviço público/Estado/subvenções/prejuízos/ineficácia/não rentabilidade, etc., a que