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21 DE DEZEMBRO DE 1988 775

Por isso não podemos, de forma alguma, menosprezar ou diminuir a natureza deste debate. Não digo que algum dos Srs. Deputados o esteja a fazer, antes pelo contrário, devemos sublinhar a importância dele.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente, encaramos esta proposta do Governo numa dupla perspectiva. Consideramos que ela tem, sem dúvida alguma elementos positivos, que se propõe substituir uma lei já ultrapassada nos factos e inspirada numa filosofia marcadamente intervencionista como é, sem dúvida, a Lei n.º 2008 de 7 de Setembro de 1945. Havia aí a preocupação de reduzir à unidade a exploração do sistema ferroviário, que se considerava, por outro lado, com a espinha dorsal do sistema de transportes terrestres no País. Hoje há, mitigadamente - e estamos com um pouco de receio depois das informações que foram dados aqui pelo Sr. Ministro -, uma preocupação contrária de dar carácter plural à exploração dos transportes terrestres e de conferir ao transporte rodoviário a importância que ele efectivamente tem, no contexto do mundo actual.
Portanto, essa é uma primeira razão para considerarmos positivamente o texto da proposta de lei que hoje nos é apresentada.
Por outro lado, ela faz assentar o sistema geral de transportes terrestres nele delineado em princípios com os quais concordamos. Em primeiro lugar, no princípio de eficiência, fala-se na progressiva redução dos custos sociais e económicos do sistema de transportes. Em segundo lugar, fala-se num princípio de respeito pelo mercado. Diz-se que as actividades das empresas públicas e privadas desenvolver-se-ão em regime de ampla e sã concorrência, assegurando-lhes os poderes públicos e igualdade de tratamento. Veremos se é assim!
Por último, fala-se num princípio de respeito pelos utentes, que consideramos fundamental. Não deveremos abordar um tema como este com quaisquer outros respeitos que não seja o respeito pelos utilizadores. Não devemos ter erradas noções de serviço público que acabem por antagonizar o interesse público com os interesses dos utentes do sistema de que estamos a tratar.
Fala-se, a propósito disto, em adequação permanente da oferta dos serviços de transporte às necessidades dos utentes a quem é garantida, no diploma e em termos de princípios, a liberdade de escolha.
São de aplaudir estes princípios fundamentais sobre os quais se faz assentar o texto desta proposta de lei.
Finalmente, consideramos que, num plano já diferente mas importante, este diploma constitui um contributo que não é de menosprezar para a resolução, em termos de racionalidade urbanística, dos problemas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Também isto é de aplaudir!
Nem tudo, porém, neste diploma é de aplaudir. Nele encontramos também alguns motivos de crítica, desde logo - e parece-nos importante numa perspectiva global -, a circunstância de a lei de bases do sistema de transportes terrestres aparecer desinserida de uma perspectivação global do problema dos transportes, considerando também os transportes marítimo e aéreo que tantas vezes concorrem com o transporte terrestre.
Parece-nos que isso é negativo porque, tratando-se de uma lei de bases, ela devia conter uma inserção de problemática dos transportes terrestres no conjunto de problemática e da política dos transportes que o Governo se propõe definir.
Por outro lado, falta, nesta lei, um reconhecimento de um princípio geral de descentralização, traduzido, designadamente, no tratamento justo das autarquias locais nos casos em que lhes são atribuídas responsabilidades.
Parece-nos que isso é claro no que respeita ao problema dos transportes urbanos e locais e, por outro lado, parece-nos também claro quanto à perspectiva com que se possibilita a exploração, por municípios ou grupos de municípios, de troços de linha que venham a ser desafectados da rede nacional ferroviária. Digamos que, aí, a forma como o assunto é encarado possibilita até certos tratamentos de carácter anedótico ou de caricatura...
Consideramos também negativa a manutenção, apesar de tudo de um espírito acentuado de intervenção, ficando tudo dependente do uso que vier a ser feito pelo Governo dos conceitos de serviço público, de concessão, de contratação de serviços, de autorização e daquilo que o Governo pensa vir a fazer dos «monstros» - voltamos a insistir - que são as actuais empresas públicas de transportes terrestres.
O que é que vai acontecer e em que medida é que isso vai influenciar a política de autorização a conceder, por exemplo, no que respeita aos transportes interurbanos e à Rodoviária Nacional?
A Rodoviária Nacional vai ser tratada em pé de igualdade nas autorizações que vão ser concedidas pelo Governo, ou este vai estar preocupado com o capital que tem investido na Rodoviária Nacional - e o Sr. Ministro já nos deu aqui a entender que era um capital rentavelmente investido - e, portanto, vai falsear o princípio da concorrência com os operadores privados que se candidatem à exploração de linhas, nesse domínio do transporte?
O que é que vai acontecer com os transportes urbanos, fundamentalmente com as empresas que exploram, em regime de monopólio, os transportes urbanos em Lisboa e no Porto? Ó Governo vai continuar a «aguentar» essas empresas com uma perspectiva de injustiça que se traduz na transferência anual de importantíssimas verbas em seu favor, quando a mesma atitude não é adoptada em relação a empresas municipais de transportes em outras localidades e em áreas urbanas do País, ou vai adoptar uma atitude diferente?
Em que medida é que os princípios que merecem o aplauso do CDS vão realmente influenciar a prática e a forma como vai ser executada esta lei? É essa a questão fundamental que há que elucidar agora, nesta discussão, e depois na discussão na especialidade.
Finalmente, consideramos com uma perspectiva crítica a falta de integração. Não são soluções integradas aquelas que foram encontradas e que se adoptam para os problemas das áreas metropolitanas.
Aliás, já uma nossa colega, uma Sr.ª Deputada, fez alusão ao conflito porventura existente entre alguns dos dispositivos constitucionais, designadamente em matéria de regionalização, e aquilo com que se avança nesta lei.
O considerar o problema das áreas metropolitanas é, em si, favorável. Estamos há muitos anos à espera do tratamento da questão das áreas metropolitanas para que possamos continuar a esperar, quando estão em causa infra-estruturas fundamentais como são as dos