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21 DE DEZEMBRO DE 1988 777

que qualquer guarda-redes faz depois de a bola passar. Foi, com efeito, um belo esforço, mas não valeu a pena, foi só para a fotografia!...

O Sr. Presidente: - Dado que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo prescindiu do pedido de esclarecimento, tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Domingos Sousa.

O Sr. Domingos Sousa (PSD): - Sr. Deputado Luís Roque, vou responder telegraficamente às três questões que me colocou, porque o tempo é escasso.
Quanto aos transportes internacionais, Sr. Deputado, trata-se de uma lei de bases e, portanto, é necessariamente genérica e remete para a legislação comunitária.
O Sr. Deputado pôs também o problema da complementaridade dos meios de transporte.
De igual modo, esclareço que se trata de uma lei de bases que toca genericamente o problema dos transportes terrestres e a complementaridade dos transportes estará contida na legislação que posteriormente irá surgindo, tendo em conta os elementos que vão chegando ao nosso conhecimento, como, por exemplo, os que ainda há dias recebemos sobre a modernização e reconversão dos caminhos de ferro, que já nos fornecem pistas sobre essa complementaridade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através da proposta de lei de bases do sistema dos transportes terrestres o Governo pretende, por um lado, privatizar os segmentos lucrativos do sector de transportes repartindo o tráfego por grandes operadores privados e, por outro lado, transferir as responsabilidades e encargos para as autarquias locais dos transportes não lucrativos do interior do País, reduzindo aí a oferta de transportes públicos, lançando o odioso da situação criada para o Poder Local e contribuindo para o agravamento das assimetrias regionais entre o litoral e o interior do País.
Onde o transporte é, ou pode ser, negócio, o Governo centraliza competência, ignora a existência de municípios, define regiões metropolitanas de transportes e, à revelia da Constituição da República, prevê a nomeação governamental de órgãos executivos dessas regiões, passando ao lado das autarquias locais.
E assim, de uma penada, através desta proposta de lei o Governo altera os princípios constitucionais quanto à criação e instituição das regiões, às suas atribuições e órgãos e ignora as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, como estas bem fizeram notar nos documentos que enviaram ao Governo.
Onde a Constituição da República fala de Assembleia Regional e Junta Regional como órgãos representativos da região e define as suas formas de eleição (com representantes eleitos directamente pelos cidadãos e membros eleitos pelas AM), a proposta de lei de bases dos transportes pretende a tal governamentalização das regiões metropolitanas em que o órgão executivo e de planeamento seria nomeado pelo Governo e os municípios apenas estariam representados no órgão consultivo.
Onde a Constituição da República fala de atribuições das regiões na elaboração e execução do plano regional e tarefas de coordenação e apoio às acções dos
municípios, sem limitação dos respectivos poderes, a proposta de lei pretende que seja o Governo, através do executivo da Comissão Metropolitana de Transportes, a elaborar e executar o plano de transportes da região e outorgar concessões de transportes regulares. Teríamos, assim, uma situação absurda e claramente inconstitucional de ser um órgão dependente da Administração Central a ter à sua responsabilidade a definição do plano de transportes da região, a construção de infra-estruturas determinantes e condicionantes do ordenamento do território e do desenvolvimento urbanístico que, como é sabido, são áreas de intervenção do âmbito da administração regional e local.
Às autarquias locais, a proposta de lei remete-as para órgão consultivo que prevê criar, mas pretende obrigados a «promover adaptações necessárias no ordenamento do trânsito no interior das povoações de forma a implementar os planos de transporte - claro, planos de transportes que seriam definidos pela Administração Central e que as autarquias teriam de cumprir sem terem poder de decisão sobre o assunto!...
Isto significa que os planos das autarquias locais em matéria de infra-estruturas de transportes e de ordenamento do território - e esta questão do ordenamento do território é muito grave porque é uma competência expressa das autarquias locais - ficariam subordinadas a um plano para cuja elaboração não seriam chamadas nem achadas.
Esta proposta, por claramente inconstitucional, não pode ser aceite.
A criação de regiões metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto, naturalmente têm de ter limites definidos pelas respectivas regiões administrativas a criar por lei da Assembleia da República e não por qualquer decreto dos ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas. E sempre terão de ser ouvidos os municípios interessados, mesmo que o PSD tente adiar a regionalização e respectiva criação e institucionalização das regiões administrativas.
É inadmissível que o Governo pretenda que o transporte tenha de ser exclusivamente uma actividade lucrativa, em que o sector privado deva assumir a condução do sistema, cabendo ao Estado além de investimentos nas infra-estruturas, um papel supletivo onde não pudesse ser evitado o carácter de serviço público.
É inadmissível insistir, como faz o Governo, que nas zonas e locais onde o transporte não der lucro os serviços sejam suprimidos e as linhas férreas encerradas, e que, se as autarquias não quiserem que os serviços acabem, então que assumam os encargos; se não tiverem meios para fazer face às necessidades que lancem novas taxas, novos impostos sobre a população.
Só que, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes princípios da proposta governamental, além de socialmente injustos, põem em causa os direitos das populações e dos municípios e ignoram a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87), que no artigo 3.º consagra o princípio de que quando por lei for conferida qualquer nova atribuição ou competência ao município, o Orçamento do Estado deve prever a verba necessária para o seu exercício, o que, como é sabido, não acontece nesta proposta de lei.
A via escolhida pela proposta governamental de criação de novos impostos é condenável. Todos sabemos