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780 I SÉRIE - NÚMERO 21

A natureza pública ou privada do operador a quem vierem a ser impostas restrições aos seus interesses empresariais será irrelevante para efeitos de direito a compensações.
Regista-se desta maneira a consagração dos princípios de igualdade de tratamento e salutar concorrência.
Alterações de vulto como as que esta proposta de lei pretende introduzir não se compadecem com a manutenção de uma estrutura administrativa centralizada, diríamos mais, incompreensível e desmesuradamente centralizada, como a que hoje se verifica, mas muito mais grave do que isso, altamente burocratizada, do tempo ainda «do manga de alpaca e mata-borrão» permissiva ao arbítrio, e, porque não dizê-lo, que não assegura o primado dos interesses públicos face aos interesses individualizados, alguns mesmo de duvidosa legitimidade.
As definições e classificações básicas que nos são propostas, seguem um figurino já comum em muitos outros países, perfeitamente adaptáveis ao espaço português e que facilitarão imenso a intensificação de relações que surgem dia a dia e manterão actualidade com a futura divisão administrativa do País, aquando da regionalização.
O abater do objectivo da Lei n.º 2008, da subordinação do transporte rodoviário ao ferroviário, passa necessariamente pela consideração da igualdade de tratamento em matéria de regime fiscal, objectivo apontado nesta proposta de lei com salvaguarda evidente das normas constitucionais reguladoras da competência de decisões nesta matéria, que a proposta de lei não pretende ferir.
As preocupações que o capítulo I regista, ainda, no lançamento de pistas - e duma lei de bases, nada mais se pode esperar - no tocante ao financiamento dos transportes em meios urbanos e nas regiões metropolitanas de transportes, induzem-nos a entender o pragmatismo com que se tratou este tema, numa preocupação evidente de ser respeitado o direito.
A criatividade de todos nós e do Governo permitirão, no futuro, saber se a solução encontrada ao tempo do governo do bloco central - a taxa municipal de transportes - é a adequada ou não para resolver os problemas de financiamento.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Frequentemente se atacam os governos - e não só este - por tentativas centralizadoras de poder.
Desse ataque estará o de agora, no tocante à transferência de competências no futuro sistema de transportes terrestres, liberto.
Senão, vejamos: transferidas que sejam para as câmaras municipais as competências de decisão no tocante às áreas urbanas e ao restante todo municipal, por um lado, e por outro, para as comissões metropolitanas no que diga respeito às regiões de Lisboa e Porto, fica consideravelmente restringida a interferência da administração central, que apenas irá manter as atribuições e competências próprias do papel que normalmente lhe cabe, de responsável por coordenação e .controle geral do sistema.
Os aspectos propostos da fiscalização têm como suporte a evidente necessidade que se regista de fazer testar aquilo que legalmente se estatuir, para além, como é evidente, de garantir a segurança como que, não só os bens, mas, sobretudo, a nobre carga - o homem - serão transportados, evitando que o sistema possa desviar-se de padrões aceitáveis e exigíveis.
Eis-nos agora chegados ao capítulo n que trata especificamente do transporte ferroviário.
Este capítulo encerra uma das grandes inovações desta proposta de lei, qual seja, a da assunção por parte do Estado, da responsabilidade de construção das linhas de caminho de ferro.
Ninguém duvidará do alcance desta medida, histórica mesmo, cujos reflexos na estrutura empresarial da concessionária ferroviária serão inevitavelmente os mais positivos.
Pensamos ter-se chegado tão longe quanto possível no conceito de infra-estruturas, mas, como sempre e em diálogo com o órgão de soberania proponente, não nos furtaremos a saber da possibilidade - entendida no seu contexto material e com as justificações sociais que vierem a ser encontradas - de eventual alargamento do mesmo.
Nesta hora em que o Governo assume a responsabilidade anunciada e em que, por via disso, a companhia dos caminhos de ferro portugueses, vulgo CP, vai poder desviar avultados montantes para outras áreas de investimento, cujos reflexos todos nós, utentes dos seus serviços, viremos certamente a constatar, permita-se-me, deste local e em tom sincero, honrar com uma referência o seu esforço de décadas, tantas vezes quão injustamente incompreendido, até por alguns que tinham obrigação de ter criado condições para eliminar, à partida, os motivos de queixa.

Aplausos do PSD.

A veterana CP vai, agora, poder estar cada vez mais ao serviço dos portugueses, como é nosso desejo.
Ainda no âmbito deste capítulo n e mais concretamente no seu artigo 12.º, define-se a tramitação a seguir para a desclassificação de linhas, troços de linha e ramais, cujo processo será o seguinte: proposta da concessionária, baseada em estudos que constatem o presente e perspectivem o futuro; audição dos órgãos autárquicos e outros entes públicos; parecer técnico do conselho superior de obras públicas e transportes; proposta do ministro de tutela; resolução do Conselho de Ministros.
Parece-nos terem sido considerados com as cautelas devidas todos os interesses em jogo e queríamos deixar aqui referida, uma vez mais, a opção feita de reforço de intervenção das autarquias, que participarão neste processo em contraponto com a situação legal hoje vigente, que as mantém arredadas e, ainda, a própria hipótese de assumirem por si, directamente ou associadas, a respectiva exploração, sendo certo que na mente do legislador estará que as mais amplas facilidades de fruição dos bens e equipamentos para tal necessários serão postos à disposição das mesmas.
Ainda neste capítulo, temos a registar a possibilidade de, excepcionalmente, a exploração poder ser operada por outras entidades que não a concessionária, o que, em termos de flexibilidade, é um dado importante a registar, tendo em vista eventuais situações futuras.
O capítulo III é dedicado ao transporte rodoviário e contém, também, muitos aspectos inovadores.
A exemplo do que já se havia passado quanto ao transporte ferroviário, considera-se integrante do sistema a rede rodoviária que lhe dá suporte, opção em nosso entender correcta.