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21 DE DEZEMBRO DE 1988 785

com as mais-valias e com os benefícios decorrentes da existência e funcionamento das redes, infra-estruturas e meios de transporte não é uma enorme duplicação de carga fiscal? Então, nós pagamos...

O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Outra vez?

O Orador: - Outra vez! Isso é que é grave! Tem razão, Sr. Deputado Gilberto Madaíl. É outra vez!... É a reforma do sistema fiscal e, agora, a taxa municipal de transportes!
Pergunto-me se não haverá alguma contradição entre o intuito simplificador do artigo 5.º - a não ser que apanhemos com os malefícios do imposto único de transporte, a seguir aos malefícios do imposto único sobre os rendimentos! - e o artigo 6.º V. Ex. não comunga dessa nossa preocupação? Está de acordo com esta ameaça? É que eu considero isto uma ameaça!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Oliveira.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer as perguntas que me foram dirigidas e pedir desculpa pela forma telegráfica como vou responder, mas a organização dos trabalhos a tal me leva.
À Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo direi que não é meu costume comentar notícias da imprensa, sobretudo antes de a ter lido, como é o caso da que referiu.
Ao Sr. Deputado Herculano Pombo direi que este Governo apresentou uma proposta de lei, enquanto que outros que o antecederam não o fizeram. É um facto irrefutável.
Ao Sr. Deputado Luís Roque, terei que referir que eu disse na minha intervenção que julgava que, em sede de comissão, devíamos pensar na hipótese de alargamento do conceito de infra-estrutura. Penso que vou ao encontro da sua preocupação.
Sr. Deputado Armando Vara, penso que as perguntas que me formulou deveriam ser feitas ao Governo e não a mim, como é evidente. Como o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado estão presentes, não sei se não lhe quererão dar resposta.
Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito direi que, quando as banalidades são para cumprimento de promessas, continuo a achar que é positivo.
Concretamente, quanto à inclusão dos transportes aéreos e marítimos, atendendo à grande ligação que há desse tipo de transportes com as redes internacionais, considero que nesta fase esta lei de bases estará bem ao remeter somente para os transportes terrestres.
No tocante à taxa municipal de transportes, devo dizer que não a defendi. Disse muito claramente que considerava que a nossa criatividade e a do Governo poderia levar ao encontrar de soluções, se não considerassem que aquela que foi encontrada aquando do «Bloco Central» era a mais correcta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Informo que o Governo dispõe de quatro minutos.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à questão do serviço público do âmbito nacional, devo dizer que ela é tratada na lei para dois casos: o do caminho de ferro e o dos transportes regulares de passageiros, em situações em que a iniciativa empresarial não colmate as necessidades públicas; aí intervém o serviço público. Isto só para dizer que o serviço público de âmbito nacional está contemplado na lei, talvez de uma maneira insuficiente para si, Sr. Deputado, mas está consignada na lei.
Em segundo lugar, tratou-se aqui do comportamento do Estado relativamente aos transportes na região de Lisboa e do Porto e nas demais autarquias do País e recordo que há nesta matéria apenas uma igualdade formal.
De uma forma geral, são as câmaras que, sendo responsáveis pelos transportes, fixam os preços e aprovam os planos e, nos termos da lei das finanças locais, são elas que têm que atribuir as indemnizações compensatórias, quando os preços que fixam são inferiores aos custos.
Contudo, uma lei de 1975 - que agora aqui não discuto - retirou o exercício desses poderes às Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, concentrando-o no Governo. Ora, é, pois, o Governo que tem de actuar em Lisboa e no Porto, onde nomeia os gestores, aprova os planos, fixa os preços e dá as indemnizações compensatórias.
Pergunto: esta igualdade formal está bem do ponto de vista essencial? Penso que não! No entanto, a solução não é colocar os trezentos e tal municípios do País a receberem indemnizações compensatórias do erário público, mas, pelo contrário, nas regiões de Lisboa e Porto, as Administrações Central e Local cooperarem no sentido de participar no financiamento do sistema de transportes.
A terceira observação que quero fazer é esta: por parte do PS, do PRD e do CDS, foram feitas observações, foram mesmos tecidas críticas que considero que devem ser examinadas, com maior profundidade, em sede de comissão de especialidade e o Governo está aberto a introduzir ou a não excluir as correcções derivadas dessas críticas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não dispõe de tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, depois da resposta do Sr. Ministro, gostaria de lembrar ao Grupo Parlamentar do PSD que, pelos vistos, já há autorização por parte do Governo para o Grupo Parlamentar do PSD aceitar algumas sugestões que aqui foram feitas pelo PS, naturalmente com o intuito de melhorar a lei de bases.