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788 I SÉRIE - NÚMERO 21

O grave, entretanto, é que o partido do Governo impôs o desfecho a que nos reportamos sem sequer atender a pertinentes exigências e sugestões do PCP, tais como: a audição do STAPE, com vista a configurar qual o número dos cidadãos eleitores do universo que, afinal, se quis restringindo em relação ao inicialmente ensejado, qual a fronteira de destrinça necessária, indispensável mesmo,, entre os cidadãos abrangidos pela nova redacção do artigo 3.º da Lei n.º 14/87 e os que nela passam a não dever caber, quais os mecanismos de correcção do recenseamento (total inacredível e infiável) que se reconhece, quais os meios de intervenção real de um verdadeiro aparelho fiscalizatório que impeça que cidadãos que não obedecem às condições da lei votem como as respeitassem, por défice de controlo. Aliás, se os cadernos não destrinçarem ou não se exigir atestado, será impossível que a lei se cumpra.
Em lugar do honesto estudo a atrabiliária penada legiferadora; em vez de rigor e da máxima justeza, em matéria de tão notório melindre, a actuação a olho, a golpe na mira de uma modificação dos termos das eleições para deputados ao Parlamento Europeu que, levando a oposição, potencie os resultados obtidos pela maioria cavaquista. O facto é, aliás, mais sombrio quando se sabe que não existe qualquer paralelo, no direito comunitário, para a má legislação produzida, (confrontar «A eleição dos deputados ao Parlamento Europeu: Legislação Comunitária e Legislações Nacionais», Direcção-Geral de Estudos do Parlamento Europeu - Cadernos de Investigação e omentação, Série Política n.º 13-04/1987), quando se não ignoram os efeitos introduzidos na ordem jurídica pela lei da nacionalidade e a sua conexão com o processo descolonizador, quando saltam aos olhos do mais desprevenido as discriminações intoleráveis a que, por exemplo, as forças de esquerda - e, desde logo, o PCP - se acham sujeitas em «paraísos» como a África do Sul ou os Estados Unidos da América.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Urge a nosso ver, garantir o accionamento de medidas precisas, nos âmbitos, entre outro, do recenseamento e da fiscalização dos actos eleitorais, para que as inegáveis sementes de batota política lançadas à terra pelo texto prescritivo acabado de aprovar não se consumam contra a democracia e as instituições em que vivemos, num puro desaforo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Câmara de que temos uma votação e a discussão da proposta de deliberação sobre as comissões.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Presidente, Srs. Deputados: O Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática tomou a iniciativa nesta legislatura de elaborar um Projecto de Lei n.º 263/V que visava a minorar as dificuldades dos cerca de sete mil cidadãos que sofrem de uma das mais terríveis e implacáveis doenças: a paramiloidose, vulgarmente conhecida por doença dos pezinhos».
Nesse projecto de lei pretendia-se, para se fazer face a este flagelo social de enormes dimensões, que aos doentes atacados pela paramiloidose se concedessem algumas regalias de carácter social, com a reforma do montante máximo atribuível por lei, e que sofressem de incapacidade funcional igual ou superior a 70% referida na tabela nacional de incapacidades.
Era nossa intenção que se atribuísse um subsídio de acompanhante igual ao salário mínimo nacional acrescido de 50%, desde que o doente sofresse de incapacidade parcial permanente igual ou superior a 60%, ou desde que deixasse de ter possibilidades de locomoção.
Perante a gravíssima situação em que se encontram inúmeras famílias o Agrupamento Parlamentar da AD, no seu projecto, previa que fossem suspensas as acções de despejo para, posteriormente, se encontrarem soluções justas para todos os intervenientes nos respectivos contratos de arrendamento.
Questões que merecem, aliás, a compreensão e apoio dos deputados de diversos grupos parlamentares que intervier no debate na generalidade, como ficou consubstanciado na respectiva votação. O projecto de lei foi votado em Julho na generalidade por unanimidade.
Entretanto, quer o Centro de Estudos de Paramiloidose, organizado pelo grande cientista Professor Corino de Andrade, quer as Associações, de Paramiloidóticos, esperavam com ansiedade a aprovação final da lei, que seria melhorada se uma proposta de aditamento de um novo artigo apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS fosse aprovada e que dizia respeito à concessão de materiais de apoio médico.
Passados estes meses votando finalmente a lei que sofreu profundas alterações introduzidas pelo PSD na Comissão Parlamentar, alterações essas que enfraqueceram fortemente o projecto inicial, que nem sequer era demasiado ambicioso.
A lei agora aprovada vai frustar as esperanças dos doentes e dos seus familiares. No entanto, votamo-la favoravelmente por constituir, apesar de tudo, um passo que, em certa medida, pode concorrer para minorar, embora ligeiramente, este gravíssimo problema social com que o nosso país se debate.
Entendemos, porém, que esta lei é insuficiente pelo que pensamos, em momento oportuno, suscitar novo debate sobre problema que tão dramaticamente atinge milhares de cidadãos.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, a jeito de simples apontamento e para que não se criem precedentes, gostaria de dizer que - e não quisemos interromper o deputado que acabou de referir -, na verdade, nos termos do Regimento, ele não tinha direito de produzir qualquer declaração de voto, porque não é grupo parlamentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Em todo o caso, há dois pontos que gostaria de referir: primeiro, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca