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790 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Orador: - Portanto, estas soluções são inconsistentes e não consagram nem garantem minimamente os princípios de direito eleitoral e de igualdade de tratamento de todas as candidaturas, logo há aqui uma inconstitucionalidade substancial insuperável. O PSD não tem condições de garantir, em múltiplos países, onde a soberania portuguesa não se pode manifestar, o processo de isenção eleitoral a todas as candidaturas que se apresentarem e não consegue superar este problema.
Portanto, o PSD colocou-se numa perspectiva fora de sentido de Estado e, diria mesmo, com grande irresponsabilidade. É por isso que esta lei vai ser criticamente apreendida e fortemente criticada no Parlamento Europeu e a seu tempo veremos as consequências desse debate político.
É por isso também que, em nome do sentido de Estado que defendemos, o PS não pode senão votar contra e manifestar publicamente todo o seu empenho em que esta lei não veja a luz do dia, porque é politicamente inconsistente, portadora de inconstitucionalidades grosseiras e, sobretudo, não garante minimamente a igualdade de tratamento entre os cidadãos portugueses que merecem ser mais do que meros prisioneiros e alibis dos propósitos eleitoralistas do PS.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o facto de cada grupo parlamentar ter direito a fazer apenas uma declaração de voto, que poderá incidir sobre uma ou sobre várias das votações finais globais que a precederam.
O Regimento é bem explicito e foi muito trabalhado sobre este aspecto, como, aliás, a experiência demonstra.

Aplausos do PSD. Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa conhece o Regimento. De facto, em relação à declaração de voto - apesar das muitas gralhas que existiam no texto do Regimento e que há dias foram rectificadas através do Diário da Assembleia da República - deve-se, em todo o caso, referir dois aspectos: em primeiro lugar, o próprio Regimento prevê que o tempo para a declaração de voto é de três minutos. Havendo várias votações finais globais, o tempo para a declaração de voto duplica e por alguma razão é de cinco minutos.
Em segundo lugar, a gestão do tempo tem sido feita de acordo com os tempos globais de que dispõem os grupos parlamentares. Tem sido uma regra normal.
Por outro lado, penso que se dispomos de seis minutos para as declarações de voto, a distribuição dos seis minutos por várias entidades não é tão absurda como possa parecer à primeira vista.
Trata-se, portanto, de uma matéria que deve ser ponderada em conferência de líderes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não recuso que esta matéria seja ponderada, mas gostaria apenas de manifestar a V. Ex.ª qual é a nossa interpretação do texto do Regimento, que, em nosso entender, está bem expresso.
Com efeito, o texto do Regimento aponta apenas para uma declaração de voto por grupo parlamentar, independentemente da utilização que esse grupo queira fazer desse direito a uma única declaração.
Mas não está previsto no Regimento que se possa subdividir esse direito. No entanto, não recuso que esta matéria seja ponderada em conferência de líderes, à semelhança do que tem acontecido com todas as outras matérias.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente o Projecto de Lei n.º 2637V porque este diploma significa o reconhecimento dos graves problemas sociais que afectam os doentes acometidos pela paramiloidose e da necessária protecção social que deve ser dada a este extracto da população afectada por tão dramática doença.
As alterações introduzidas, em discussão na especialidade, por vontade da maioria do PSD, esvaziaram, efectivamente, o conteúdo do projecto inicialmente apresentado pelo Agrupamento Parlamentar de Intervenção Democrática.
No entanto, o que acabámos de aprovar só produzirá efeito desde que ele seja regulamentado e, por esta razão, esperamos que o Governo cumpra os prazos estipulados.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para continuar a discussão do texto do Regimento?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é para me pronunciar sobre uma tema suscitado pelo Sr. Deputado Silva Marques e, em nome de alguma igualdade de tratamento dos grupos parlamentares, peço ao Sr. Presidente licença para interpelar a Mesa a fim de poder dizer o que entendemos sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Partido Socialista já apresentou a dupla declaração de voto e, como já referi, a Mesa, ao permiti-la, considerou ser a posição mais generosa a adoptar em relação às intervenções dos grupos parlamentares.
Assim, não permito que se continue a discussão sobre o Regimento, porque, como já referi também iremos aprofundar esta questão na conferência de líderes.
Deste modo, não vamos insistir nesta matéria.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa não poderia saber antecipadamente qual o conteúdo da mesma.