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21 DE DEZEMBRO DE 1988 789

foi o autor da proposta e, portanto, há o problema da equidade; segundo, o tempo foi-lhe cedido por um grupo parlamentar. Nestas circunstâncias, julgo que nada obstava a que o Sr. Deputado produzisse a sua declaração de voto.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista regozija-se com a aprovação do Projecto de Lei n.º 263/V que vem colmatar, se bem duma fornia insuficiente, uma grande lacuna até agora existente em Portugal.
Os doentes portadores da doença de «Polineuropatia amiloide familiar» ou «polineuropatia de Andrade» não tinham qualquer tipo de apoio social apesar de a doença extremamente invalidante e ter terríveis reflexos no seu meio familiar e social.
Lamentamos, no entanto, que o PSD não tenha aceite a proposta de atribuir a estes doentes uma reforma por inteiro, não tenha aceite a proposta que concedia um subsídio ao acompanhante no montante igual ao salário mínimo nacional, assim como também lamentamos que não tenha aceite a proposta do PS referente ao material clínico de apoio a estes doentes.
Os doentes que sofram de paramiloidose, terão assim que aguardar mais algum tempo, o tempo necessário para que todos percebamos a profundidade do gesto humano de lhes estender uma mão amiga.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de lei que acabamos de votar por unanimidade gostaria de dizer que, embora considerando que esta é uma doença social que merece por parte da nossa bancada - e que terá que merecer da parte do Governo - os cuidados que a situação destes doentes exige, não devemos fazer demagogia na base do tratamento de uma situação a respeito da qual há outras situações semelhantes que, portanto, também devem merecer um tratamento semelhante.
Por estas razões, não consagrámos no projecto de lei que agora foi aprovado o subsídio de acompanhante equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 50%, proposto pelos autores deste diploma. Isto é, se aprovássemos esta disposição poderiamos estar a consagrar um subsídio de acompanhante muito superior à questão de invalidez a que teria direito, porventura, o doente. Não poderiamos, portanto, cair nesta contradição!
Relativamente à outra questão que não foi consagrada em termos de redacção final e que se refere às acções de despejo, penso que não é necessário consagrar essa questão, porque o Código Civil já prevê estas situações.
Em termos de trabalho na Comissão, foi referido que se nesta lei consagrássemos esta excepção especificamente dirigida às vítimas da paramiloidose poderiamos, por uma interpretação contrario sensu, estar a indiciar, ou deixar indiciar com esta lei, que outras vítimas de. doenças sociais graves, porventura, não estariam protegidos por disposições do Código Civil que já estão em vigor há muitos anos no nosso país.
Por último, quero referir que no projecto de lei que foi aprovado - e só por desconhecimento do texto final é que o Sr. Deputado do PS se referiu a este aspecto - foi consagrado que compete aos serviços de saúde adequados facultar gratuitamente, mas a título devolutivo, todo o material que seja necessário em ordem a minorar os sofrimentos das vítimas da paramiloidose.
O que foi consagrado nesta lei terá que ser regulamentado pelo Governo no prazo de 90 dias e, na nossa opinião, foi aquilo que devia ter sido consagrado, nem mais nem menos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por efeitos do Regimento do PSD,...

Vozes do PSD: - Da Assembleia!

O Orador: - ... estamos colocados perante a circunstância, ridícula, de produzirmos declarações de voto cruzadas sobre temas totalmente divergentes....

Aplausos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Orador: - ..., ou nos limitamos a fazê-las para meros efeitos formais e de registo em acta ou, então, ainda queremos significar posições políticas consistentes através das declarações de voto. Ao menos que para o futuro possamos reflectir melhor sobre o significado e a validade dos actos que praticamos nesta Casa.
Gostaria de, em jeito de declaração de voto, pronunciar-me sobre a lei eleitoral para o parlamento europeu, começando por referir que considero normal e legítimo que, num sistema pluralista, os partidos tenham diversas opções sobre múltiplos temas da vida nacional e que numa matéria tão relevante como a que se configura atinente ao exercício do direito eleitoral, a questão essencial ao Estado democrático, se tivesse feito um esforço no sentido de um consenso em nome do sentido e da responsabilidade de Estado.
A solução final do PSD é contraditória com as posições que aqui assumiu. Em primeiro lugar, de uma forma dogmática, o PSD veio aqui defender que todos os cidadãos portugueses, sem excepção, eram merecedores de ver garantida a capacidade eleitoral activa, mas afinal de contas derrogou-se agora este princípio dogmático invocado pelo PSD e já não serão todos os cidadãos portugueses mas tão só aqueles nascidos em território nacional. E os outros? Passaram a ser, do ponto de vista da cidadania, menos portugueses que estes últimos? Certamente que não!
O PSD proeurou corrigir alguns dos aspectos imponderadamente apresentados na versão inicial da proposta de lei do Governo, só que ponderou-os muito mal e resolveu-os de forma ainda pior, na medida em que não entrou em conta com os problemas da dupla nacionalidade e com a ligação pertinencial efectiva dos cidadãos à comunidade originária de que faziam parte.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!