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21 DE DEZEMBRO DE 1988 769

porque é incompreensível que numa lei que tem a presunção de se intitular «Lei de Bases dos Transportes Terrestres», não articule os diversos meios de transporte.
Lamentavelmente teremos de concluir que esta proposta de lei não vai pôr cobro ao caos existente sendo apenas uma mera solução de continuidade.
O que é mais grave, contudo, é que a mesma omite em absoluto qualquer referência aos trabalhadores do sector e às suas organizações representativas, olvidando que os trabalhadores são o mais importante factor do sistema de transportes.
Mas é curioso verificar que no artigo 9.º o legislador não se esqueceu de limitar o direito à greve, o que é revelador das intenções daquele quanto aos direitos dos trabalhadores.
Srs. Deputados da maioria e Sr. Ministro, a Constituição da República Portuguesa ainda não foi revista e portanto, tem que ser respeitada por todos (incluindo o Governo). Ora o artigo 58.º consagra, inequivocamente, o direito à greve. Este artigo da proposta de lei em apreço, além de inconstitucional, é incompreensível, na medida em que, existem hoje mecanismos legais como a requisição civil, que permitem fazer face a situações do tipo configurado no artigo em questão.
Conforme, o Sr. Ministro disse, tudo vamos fazer para alterar efectivamente este artigo 9.º e ver se a sua promessa se mantém.
Finalmente, em termos de transportes rodoviários, pensamos que uma verdadeira lei de bases deveria estabelecer um regime que permitisse às empresas de transportes portugueses, melhorar as suas estruturas com vista ao Mercado Único de 1992.
Deveriam por isso ser criadas condições especiais de defesa do exercício da actividade, face às congéneres europeias, muito melhor preparadas para ganharem o mercado.
O artigo 19.º, tal como se encontra redigido causará uma concorrência tão forte dos operadores estrangeiros que a grande maioria das empresas portuguesas, pior organizadas e com estruturas financeiras deficientes, não resistirão ao impacto e irão inevitavelmente à falência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O sector ferroviário, nesta proposta de lei, é altamente penalizado. No artigo 10.º pretende-se classificar a rede principal, tida como aquela que é definida com critérios de tráfego de passageiros, nas seguintes modalidades: longo curso, grande velocidade, elevada qualidade e os suburbanos.
É pelo menos caricato que tendo a CP um tráfego dominante de passageiros, em relação às mercadorias (o que é excepção relativamente à Europa Comunitária), se tenha utilizado este critério de classificação da rede principal, e não se tenha em conta a evolução no futuro do tráfego de mercadorias. Será que se pretende dar este tráfego aos operadores rodoviários, na sequência da política seguida até hoje?
E por incrível que pareça, remete-se a definição da rede complementar para o plano ferroviário nacional, que nem existe!!!
No artigo 11.º a construção de novas linhas férreas, ramais e troços assim como a conservação de infra-estruturas passa a ser assegurada por empresas através de empreitadas.
É o continuar da política do actual Conselho de Gerência da CP, que desmantelou o sector da construção da CP e entregou a RIV das linhas da Beira Alta e Beira Baixa a empresas privadas com os resultados que se conhecem.
A CP, nestes troços da reparação, tem tido necessidade de corrigir as anomalias que a falta de capacidade das empresas em questão ocasionam.
O facto é que a CP, melhor que ninguém, possui trabalhadores e técnicos com competência para assegurar este trabalho e garantir a sua boa execução e segurança.
Mas esta proposta de lei é uma caixa de desagradáveis surpresas e assim no ponto 4.º deste artigo, é retirada a compensação financeira às instalações de tracção eléctrica e respectivas subestações!
Além de retrógrado, este ponto é surpreendente, ao ser aplicado a uma empresa que tem a mais baixa taxa de electrificação da Europa.
Embora, demagogicamente, o Governo diga que desclassificar não significa encerrar linhas, o artigo 12.º não dá garantias, quanto ao rigor dos critérios a utilizar para o redimensionamento da rede ferroviária.
Não apenas estes carecem de estar integrados em planos de desenvolvimento económico, como também não estão assegurados os direitos da população ao transporte.
Por outro lado, os pareceres das autarquias, não são vinculativos, e aquelas vão ser confrontadas com situações de facto que não conseguirão resolver por falta de meios.
Não são ainda assegurados os direitos dos trabalhadores ferroviários dos ramais cujo encerramento se prevê, nem tão pouco a natureza do seu vínculo contratual.
Pensamos também que antes de haver um plano nacional de transportes não é legítimo encerrar quaisquer linhas ou ramais e que sobre esta questão a Assembleia da República devia ser ouvida.
Quanto à exploração feita por empresas vocacionadas para tal, ou por terceiros, nos termos do artigo 13.º pensamos que a segurança pode ficar verdadeiramente afectada com este normativo e o Governo deve assumir esta responsabilidade perante o povo português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: São graves o desígnios do Governo consubstanciados nesta proposta de lei ao pretender encerrar cerca de 1500 km de linha e mais de 300 estações.
No plano de modernização e reconversão dos caminhos de ferro já aprovado, em Conselho de Ministros, é proposto um investimento de 225 milhões de contos, dos quais 84% são destinados à rede principal e sem qualquer aplicação na rede secundária.
Com imposição do conselho de gerência da CP dos novos horários de verão de 1988, as supressões de composições afectaram fundamentalmente a rede secundária e a complementar.
Isto é um bom indicador das opções do Governo e do conselho de gerência da CP de não investir na rede secundária para, perante o facto consumado, de não ser possível a circulação das composições, mais facilmente encerrar, ou seja, degrada o mais possível a oferta para não haver procura.
Daí, a importância do Projecto de Lei n.º 2927V, do PCP, que visa não só enfrentar esta situação como colmatar as lacunas que existem na proposta de lei de