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20 DE JANEIRO DE 1989 1055

transnacional. São elemento essencial na economia agrícola dos países produtores e dentre estes dos países tradicionalmente exportadores; são elemento preponderante na complexa problemática do comércio internacional de produtos agrícolas; são elemento fundamental da segurança alimentar mundial.
A Convenção do Comércio do Trigo institui o Conselho Internacional do Trigo, justamente considerado o mais autorizado Fórum Internacional de representantes dos Estados Exportadores e Importadores de Trigo e outros cereais, nomeadamente em matéria técnico-económica do comércio de cereais.
O conselho, compila, organiza e dispõe de informação completa, actualizada e fidedigna sobre a situação da produção e do comércio mundial de cereais, é o fórum de consultas permanentes entre os Estados membros sobre a complexa problemática do mercado e é um local privilegiado de negociação no plano multilateral. Procura formentar a cooperação internacional em todos os aspectos do comércio do trigo e dos outros cereais e o desenvolvimento do comércio internacional dos cereais, assegurando que ele se efectue o mais livremente possível pela eliminação dos entraves às trocas, bem como das práticas desleais e discriminatórias, no interesse dos Estados membros, em especial dos membros em vias de desenvolvimento. Mais relevante contudo é a contribuição do conselho para a estabilidade dos mercados internacionais de cereais e para o reforço da segurança alimentar- mundial.
Neste aspecto assumem particular relevância as regras que a Convenção de Comércio estabelece para as chamadas «transacções especiais», as quais, em muitos casos, servem de suporte para a realização dos objectivos da Convenção Relativa à Ajuda Alimentar, onde se privilegiam os programas multilaterais tutelados pelo Programa Alimentar Mundial e em que se atende aos Princípios e Directivas da FAO em matéria do escoamento de excedentes.
Portugal irá ratificar o Acordo Internacional do Trigo num período de uma certa acalmia na área do comércio dos produtos agrícolas comerciais no plano mundial. De facto, as condições climatéricas aversas - secas prolongadas - que durante a campanha de 87/88 afectaram vastas regiões do mundo - Estados Unidos, Canadá, China, e determinadas áreas em África - diminuíram consideravelmente a colheita de cereais. A situação criada provocou uma subida de preços internacionais e fez diminuir as tensões no mercado, aliviando uma situação que estava a configurar-se como explosiva. A colheita total de cereais terá sido cerca de 76 milhões de toneladas abaixo da de 1987, deixando os stocks ao nível mais baixo desde 1973 (54 dias do consumo mundial).
Mas esta situação, não há que ter ilusão, é apenas conjuntural...
Na realidade, as tensões de natureza estrutural existentes na área dos países da OCDE, sobre o mercado dos produtos agrícolas alimentares, persistem. E há que reconhecer com realismo, que as acusações e disputas contra o proteccionismo excessivo e contra as exportações maciças em regime de dumping têm a sua raiz mas profunda nas políticas nacionais dos Estados membros e dos blocos económicos em que se inserem, as quais têm estimulado a sobreprodução. E isto é verdade muito especialmente para o sector dos cereais.
Por isso, o relatório da OCDE de 1987 recomenda aos Países membros que concentrem os seus esforços na redução da sobreprodução em vez de persistirem em ver-se livres dos excedentes, lançando-os em dumping em mercados mundiais saturados, com as conhecidas consequências do aviltamento dos preços internacionais, da destabilização e ruptura dos mercados e da influência adversa que provocam nas economias agrícolas dos Países do Terceiro Mundo, comprometendo o esforço do desenvolvimento sustentado das suas agriculturas, no sentido de promoverem um aceitável nível mínimo de segurança alimentar.
Entre as medidas propostas distinguirei:
Os apoios directos ao rendimento dos agricultores em oposição às medidas de suporte dos preços (subsídios aos preços).
A prática de métodos da produção agrícola menos intensivo (desintensificação da produção agrícola).
Transferência da utilização de parte das áreas agrícolas para outros- fins, tais como a produção de matérias-primas renováveis para fins industriais e energias alternativas.
Esta é uma nova concepção de realizar globalmente o potencial do sector agrícola, não o confinando à função de produzir alimentos, a qual dominou nas últimas três décadas a agricultura europeia, por razões que são conhecidas, mas que nada têm a ver nem com a sua tradição histórica nem com a sua universal vocação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A, verdade é que o sector da produção agrícola, a crise mundial e a agonia do comércio internacional é ainda uma realidade.
Mais, o comércio dos produtos agrícolas, tem vindo a constituir-se no problema chave do comércio mundial, e os cereais estão naturalmente no foco das atenções. A procura continua estagnada, sobretudo nas economias desenvolvidas; continuamos a assistir ao encerramento de explorações agrícolas e à despopulação do mundo rural nas regiões mais desfavorecidas da Europa e não só. E tudo isto acontece, sem que o mercado se expanda em outras áreas do mundo onde a fome a malnutrição persistem.
A situação tinha pois de ser enfrentada pela Comunidade Mundial no plano da concertação e da negociação multilateral actualmente em curso no âmbito do GATT-Uruguay Round.
Importa aqui referir que o sector agrícola foi pela primeira vez incluído entre os sectores a considerar na negociação multilateral em curso. Mas foi incluído à última hora, e após, complexas negociações, no acordo obtido em Punta del Este em 1986. É bom ter consciência que o acordo de Punta del Este é apenas um acordo de stand still, no sentido da não introdução de novas medidas proteccionistas no mercado internacional, nomeadamente dos produtos agrícolas, e que as perspectivas para um acordo de roll back a atingir no termo do Uruguay Round no final de 1990, são ainda difusas.
Ora o tão criticado proteccionismo tem-se caracterizado por três, vertentes essenciais:
1.º Subsídios aos preços, estimuladores da sobreprodução e que sempre têm acentuado as assimetrias, a favor dos produtores das zonas mais ricas em detrimento dos produtores das zonas marginais desfavorecidas e pondo em causa os princípios da solidariedade e da coesão económica dentro do espaço comunitário.
2. º Subsídios à exportação que põem em causa a estabilidade dos mercados e acentuam as tensões.
3. º Instituição de barreiras às trocas.