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1056 I SÉRIE - NÚMERO 29

Nos últimos anos vinha-se assistido a um «crescendo» da tendência para a negociação bilateral, com o bilateralismo a readquirir um novo mas falso estatuto de respeitabilidade.
Ora a negociação bilateral é como regra geradora de novas formas de proteccionismo.
Quando uma porta se abre, necessariamente várias se fecham, acentuando-se as barreiras às trocas, com prejuízos de terceiros.
E por isso, que o Uruguay Round constitui um enorme e necessário esforço para encontrar e construir uma ordem nova no comércio internacional, baseada na negociação multilateral que é a forma de contribuir para realizar de maneira eficaz os objectivos da inter-depedência global a nível mundial. É, direi mesmo, a forma de não afrontar os objectivos da cooperação para o desenvolvimento que o novo discurso do diálogo norte/sul veio introduzir com o «Apelo de Madrid», na sequência da Campanha de Interdependência e Solidariedade lançada pelo Conselho da Europa, na qual Portugal e a nossa Delegação Parlamentar tanto se têm empenhado.
O Conselho Internacional do Trigo é um fórum privilegiado de consultas multilaterais entre os Estados membros, que, como referimos, visam criar esse desejável enquadramento para a negociação económica na área sensível do comércio internacional de cereais (Artigo 22.º da Convenção).
Portugal intervém neste novo acordo, integrado no grupo de 12 países que compõem a CEE. À representação Comunitária está assegurado pelo Artigo 12.º da Convenção o duplo estatuto de Membro Importador e Exportador.
A participação de Portugal neste acordo é não só útil e desejável mas é também uma obrigação comunitária e um dever que decorre do nosso habitual posicionamento em matérias que envolvem a cooperação internacional e a negociação multilateral.
Por isso e nestes pressupostos, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar favoravelmente a Proposta de Resolução n.º 11/V.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Ratificação do Acordo Internacional do Trigo de 1986 é composta por dois instrumentos jurídicos: a Convenção do Comércio do Trigo e a Convenção Relativa à Ajuda Alimentar. Ambas encerram objectivos louváveis que, em nossa opinião, devem ser prosseguidos por qualquer Estado que se enquadre nos grandes objectivos de desenvolvimento mundial, da paz e do bem-estar das populações.
O Acordo de 1986 apresenta como nota mais significativa relativamente ao de 1971 o facto de ter passado a considerar nos grandes objectivos todos os cereais que de algum modo exercem influência directa sobre o mercado do trigo, enquanto que no anterior apenas se referia ao trigo.
No futuro, será mesmo desejável que venham a ser abrangidos por esta convenção os subprodutos e as oleaginosas dada a sua cada vez maior importância na influência sobre o mercado internacional dos cereais, desejo que encontra evidente expressão na referência à necessidade de proporcionar um enquadramento favorável à eventual negociação de um novo acordo internacional, tal como o Acordo do Trigo o expressa.
Ninguém ignora que, no momento presente, um grande número de países atravessam gravíssimas situações de carência alimentar em que é fundamental o «trigo» como produto básico da alimentação humana.
As estatísticas da UNESCO informavam há bem pouco tempo que cerca de metade da humanidade vive em situação de fome qualitativa e aproximadamente uma quarta parte vive em situação permanente de forma quantitativa. Esta situação atinge a maior parte dos países do Terceiro Mundo.
Como conciliar tudo isto com o facto dos produtos alimentares serem excedentários a nível mundial. Concretamente em relação aos cereais a sua produção tem vindo a aumentar sucessivamente situando-se a produção mundial em cerca de 1400 milhões de ton. (das quais trigo 520 milhões tons.) com stocks mundiais elevados na ordem dos 300 milhões de tons. (das quais trigo 150 milhões de tons.), pelo que se pode afirmar que em termos globais a segurança alimentar mundial está satisfeita. As disponibilidades da oferta têm vindo e continuam a aumentar.
Assim, os problemas alimentares mundiais não derivam tanto da falta de alimentos ou do aumento da população mas sim do uso dos stocks alimentares e das políticas de preços.
Os países desenvolvidos cada vez produzem mais e os em via de desenvolvimento cada vez têm maiores dificuldades.
Não podemos deixar de «louvar» este Acordo Internacional do Trigo no tocante à «Convenção Relativa à Ajuda Alimentar» quando o seu objecto define:

«... pretender assegurar mediante esforço conjunto da Comunidade Internacional... uma ajuda alimentar de pelo menos 10 milhões de toneladas de cereais próprias para consumo humano e tipo de qualidade aceitáveis...»
Não podemos, contudo, deixar de referir que complementarmente a uma ajuda em espécie, se deveriam tentar implementar medidas conjunturais e estruturais, no sentido que os países menos ricos desenvolvessem os seus próprios recursos, dado se revelarem incapazes de o fazerem sozinhos.
Tendo como objectivo esta convenção, a cada vez maior participação de todos os países importadores/exportadores os quais através da troca de experiências e fundamentalmente da troca de estatísticas de produção, de consumo e de stockagem possam contribuir para o melhor planeamento da produção de acordo com as necessidades de consumo e com isto a maior estabilidade de preços a nível mundial. Será assim de provar este esforço e fazer votos que no futuro próximo a estabilidade dos preços seja uma realidade, reforçar a segurança alimentar mundial e contribuir para o desenvolvimento dos países cuja economia depende, em grande medida, da venda comercial de cereais.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, damos por encerrado o debate e se