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20 DE JANEIRO DE 1989 1059

projectadas, financiadas e iniciadas sem qualquer concurso importante do presente executivo) e de uma forma geral a instrumentalização do aparelho do Estado, do sector público da comunicação social, em especial da Televisão, de dinheiros públicos e de fundos comunitários ao serviço dos objectivos e dos interesses eleitorais do PSD.
Neste sectário processo de preparação para as eleições do partido do Governo têm lugar destacado as operações de engenharia eleitoral. Foi assim que o PSD votou sozinho em fins de Dezembro absurdas alterações à lei eleitoral para o Parlamento Europeu procurando ganhar entre os emigrantes residentes fora dos países da CEE, os votos que vai perder no actual quadro eleitoral destas eleições constituído pelos residentes em território nacional e os portugueses residentes nos países da CEE.

A Sr.ª Odete Santos (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Tudo indica que o PSD já conhecia nessa altura o processo em curso entre os deputados do Parlamento Europeu tendo em vista a aprovação de uma recomendação para, que nenhuma alteração fosse introduzida nas leis eleitorais que presidem a estas eleições nos diferentes países, nos seis meses que antecedem o acto eleitoral.
O PSD, não se limita, no entanto, a procurar melhorar as possibilidades da sua corrida eleitoral a golpes de alteração súbita das regras do jogo (o que é pouco limpo democraticamente), procura também dificultar a carreira eleitoral dos adversários com golpes tão pouco edificantes, como o empurrão e a rasteira (o que é democraticamente inqualificável).

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Muito mal!

O Orador: - Não é exagerada esta imagem para caracterizar o sentido e a oportunidade escolhida, pelo PSD para a apresentação e o agendamento deste projecto de lei que tem em vista alterar profundamnte a legislação em vigor relativa a símbolos e siglas das coligações.
Na verdade o PSD tinha há muito o projecto feito, já tentou impô-lo noutras alturas e em condições semelhantes. Mas a questão é que é agora em vésperas de um importante período eleitoral que desencadeia esta nova e desleal operação.
Como dissemos atrás estamos a cinco meses da data prevista para a realização das eleições para o Parlamento Europeu. As listas para estas- eleições tem de ser entregues entre, aproximadamente, os dias 9 e 24 de Abril e a anotação das coligações no Tribunal Constitucional tem de ser feita até à apresentação efectiva das listas. Em termos formais e a partir de hoje dispôr-se-ia apenas de três meses para resolver numa coligação existente, como a CDU, e nas forças que a constituem todos os problemas que implicam a mudanças de símbolo e sigla e o seu registo no Tribunal Constitucional. E em termos políticos? Que inqualificável prejuízo não representa para qualquer partido ou coligação eleitoral a mudança de um símbolo e uma sigla popularizados e a sua substituição por outro que é necessário popularizar num espaço tão ínfimo de tempo?
O princípio da igualdade de condições de todos os concorrentes às eleições, garantido no artigo 116.º da Constituição, não pode deixar ,de impedir que a Assembleia da República aprove nesta altura tão profunda alteração das regras do jogo eleitoral.
É também o respeito pelo princípio da igualdade que explica a solene recomendação do Parlamento Europeu (a que aderiram aliás conhecidos deputados europeus do PSD) para que nos seis meses que antecedem as eleições para este órgão comunitário não sejam introduzidas quaisquer alterações nas respectivas legislações eleitorais.
Esta recomendação aplica-se inteiramente à questão que temos em apreço e constitui mais uma razão para que as profundas alterações constantes do Projecto de Lei n.º 323/V, do PSD, não possam ser aprovadas e não possam ir avante.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador: - São aliás falaciosas as razões aduzidas pelo PSD para justificar «uma regulamentação mais precisa» em matéria dos símbolos e das siglas das coligações.
Com efeito, o que a experiência da vida democrática do País põe em evidência é a justeza da flexível solução constitucional seguida também pela legislação eleitoral em vigor que tem permitido abarcar diferentes propostas eleitorais apresentadas de maneira clara e transparente ao eleitorado.
O que a experiência põe em evidência em relação à diversidade das coligações que têm surgido é que são os partidos coligados quem mais que ninguém trabaIha para que se verifique «uma inequívoca percepção pelo eleitor» não só dos projectos e programas dos partidos que formam a coligação mas também das suas siglas e símbolos e até da imagem dos respectivos dirigentes. O que é uma atitude perfeitamente compreensível em termos eleitorais quando é, tão importante conservar o eleitorado próprio.
No caso da CDU (como acontecia antes com a APU) é clássica a palavra de ordem do PCP de que «a foice e o martelo vota nos favos de mel».

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PSD quer a burocratização, a rigidificação do processo de formação das coligações, quer pôr-lhe um colete de forças. Mas um colete de forças à medida dos interesses do PSD. Em matéria de siglas o PSD já beneficiou da lei em vigor quando constituiu a AD. Em propostas anteriores sobre esta matéria, não incluia as siglas como agora faz, pois ainda admitia ter de constituir qualquer outra AD. Isto é, o PSD em matéria de legislação eleitoral procede como o Ministro Cadilhe em matéria de legislação fiscal. Retiram os benefícios das facilidades que a lei comporta e depois servindo-se do poder alteram a lei para que outros não possam colher idênticos benefícios.
Além das razões de natureza política é necessário não deixar qualquer dúvida de que a formação das coligações e o registo das suas designações, siglas e símbolos, estão legalmente obrigados a regras de publicitação absolutamente claras.
As alterações à legislação eleitoral propostas pelo PSD, além da inoportúnidade por atentórias do princípio democrático e constitucional de igualdade, são