O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE MARÇO DE 1989 1565

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta do diploma entrado na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a Proposta de Lei n. º 86/V - Reforma do Tribunal de Contas -, que foi admitida e baixou à competente comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, foi-nos distribuído um relatório e parecer da Comissão dos Assuntos Europeus e a informação que tenho é a de que foi aprovado - aliás, parece que por unanimidade - com o objectivo de ser uma contribuição para este debate. Nesse sentido, gostaria de saber quando é que o Sr. Presidente tenciona fazer ler esse relatório, se no início do debate, se no decorrer dele, ou em qualquer outro momento, visto que parece ser uma contribuição muito séria para o debate que vamos travar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse relatório não vai ser lido, mas já foi distribuído no início desta
Srs. Deputados, para dar início ao debate sobre o Mercado Interno Europeu, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acto Único Europeu, ratificado por esta Assembleia em Dezembro de 1986, marca uma nova etapa da construção europeia, uma etapa que se tem revelado fortemente mobilizadora para os europeus e que suscita grande atenção do Mundo.
A construção do mercado interno até ao fim de 1992, fazendo da Comunidade um espaço único integrado, onde circulem livremente pessoas, mercadorias, serviços e capitais, é elemento central desta nova fase.
Não é empreendimento simples transformar doze mercados nacionais num só espaço sem fronteiras internas, mas a sua concretização apresenta-se como condição indispensável para travar o declínio económico da Europa, face aos Estados Unidos, ao Japão e mesmo aos novos países industrializados, e para promover um mais forte crescimento económico, a inovação científica e tecnológica, o aumento de produtividade e a criação dos novos empregos, garantindo a melhoria do bem-estar do cidadão europeu e reforçando o peso da Europa na cena internacional.
Se a Europa de 1992 suscita grande adesão no interior da Comunidade é porque o Acto Único associa à perspectiva do grande mercado europeu as ideias de desenvolvimento harmonioso e solidário, reforço do sistema monetário europeu, resposta conjunta a problemas do nosso tempo, como a defesa do ambiente, e de cooperação em matéria de política externa.
O Acto Único aponta ainda para o desenvolvimento de uma política europeia de investigação científica e tecnológica, juntando e coordenando esforços e ampliando os meios financeiros disponíveis, orientação decisiva para a recuperação do atraso da Europa em relação aos Estados Unidos e ao Japão.
Por outro lado, foi reforçado o processo de decisão e melhorada a eficácia das instituições comunitárias, nomeadamente através do recurso acrescido às decisões do conselho por maioria qualificada, do aumento dos poderes do Parlamento Europeu e do alargamento das competências executivas da comissão.
Para a realização do Acto Único têm sido dados passos importantes.
Destaco a aprovação do Plano Delors, no Conselho Europeu de Bruxelas de Fevereiro de 1988, em cuja negociação Portugal fez consagrar as suas posições e onde se afirma a vocação comunitária para uma Europa forte e aberta ao exterior e se recusa a ideia de uma Europa a «duas velocidades» ou da coexistência de uma Europa de ricos e de uma Europa de pobres.
Quatro meses mais tarde, em Hannover, também na Unha inspiradora do Acto Único mas indo ainda mais longe, o Conselho Europeu decidiu relançar o objectivo da união económica e monetária.
A Europa de 1992 é uma nova realidade em formação. Nas conclusões do Conselho Europeu de Hannover afirma-se que «a irreversibilidade da construção do Mercado Interno é hoje aceite por aqueles que estão empenhados com seriedade na vida económica e social».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A opção europeia de Portugal é uma opção verdadeiramente nacional. Ela