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1712 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Deputado Ferreira de Campos, num minuto vou tentar colocar-lhe o maior número possível de questões.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que lamento não poder estar de acordo com o Sr. Deputado quando diz que os jogadores aproveitam os seus tempos de lazer para jogar. De facto, isso não é verdade e o Sr. Deputado sabe que a maior parte do jogo não decorre dessa ocupação eventual e pontual dos tempos de lazer. Penso, no entanto, que se trata de uma questão que talvez não valha a pena estar a discutir neste momento.
A questão que gostaria de colocar-lhe diz respeito ao estatuto de pessoal dos casinos e, designadamente, ao problema das competências disciplinares.
Se bem entendi da sua intervenção - e é sobre este aspecto que gostaria de ser esclarecido - o PSD está na disponibilidade de, em sede de comissão, tratar da matéria relativa à delimitação das competências da entidade patronal - matéria laborai - e das competências da Inspecção-Geral de Jogos exclusivamente no que se refere a infracções às regras do jogo.
Assim, Sr. Deputado, gostaria que me esclarecesse se, de facto, o PSD tem essa disponibilidade.
A segunda e última questão diz respeito ao problema das gratificações. Saliento, desde já, que não é a recepção das gratificações que está em causa, mas a forma de distribuição das mesmas pelos diversos trabalhadores.
Neste sentido, gostaria de saber se o PSD está disponível para defender o que nos parece ser legítimo, legal e constitucional, ou seja, que sejam os trabalhadores a proceder à definição dos critérios de distribuição dessas gratificações.
São estes dois aspectos que gostaria de ver esclarecidos pelo Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Deputado António Esteves, V. Ex.ª coloca-me uma questão no sentido de saber se eu considero inconstitucional o facto de o trabalhador ser duplamente penalizado.
Devo dizer-lhe que o problema que se coloca não é esse. Aliás, a proposta de lei foge claramente a essa questão impossível de verificar.
Na verdade, a solução para que a proposta de lei aponta é a seguinte: há que determinar o tipo de infracções que estão afectas às leis laborais e o tipo de infracções que estão afectas ao estatuto disciplinar dos funcionários da administração central e local.
Uma vez definido esse critério, é evidente que deixa de haver uma dupla tributação.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Isso, se calhar, também vai acontecer!

O Orador: - Aliás, penalização, peço desculpa!
Na verdade, esta autorização legislativa não tem outro sentido.

uanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, reafirmo que, em meu entender, se trata de momentos de lazer, pois as pessoas, em vez de irem à praia, preferem o casino, porque, têm tempo livre que lhes permite essa opção. Mas é lá com eles!
Quanto à questão das infracções disciplinares, obviamente que o PSD está disponível para contribuir para uma definição, tão rigorosa quanto possível, da delimitação da área de actuação da entidade concessionária e do Estado.
No entanto, não me parece - julgo que é a atitude correcta - que estando em causa infracções praticadas pelos trabalhadores atinentes às regras do jogo, a Inspecção-Geral de Jogos possa ficar de fora. Também penso que não se trata de uma área de actuação para a entidade concessionária, embora, na prática, possa haver actuações em áreas marginais que o PSD tentará concretizar o mais possível para evitar essas dificuldades.
Quanto à distribuição das gratificações, penso que o ideal seria que os trabalhadores se entendessem, mas o Sr. Deputado não desconhece que na prática eles não se entendem, e isso acontece frequentemente.
Deste modo, penso que o ministro ou o secretário de Estado, que tem a respectiva tutela sobre esta matéria, devera, através das direcções dos casinos, proceder à audição dos trabalhadores e decidir em conformidade.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta, em tempo do PS.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que não tenho qualquer preconceito contra esta actividade do jogo e referindo-me ao que já foi dito aqui por outros Srs. Deputados, recordo uma frase do Padre Manuel Teixeira de Macau: «Mais vale usar o dinheiro para o bem do que para o mal».
Com efeito, se do dinheiro, que as pessoas usam para o que querem, reverter uma forte percentagem para o Estado, para que este possa fazer coisas boas, não tenho qualquer dúvida na discussão destas matérias.
No entanto, sinto-me numa situação um pouco conflituosa.
Por um lado, estou de acordo com a intenção de o Governo legislar nesta matéria, pois penso que é importante disciplinar a actividade da Inspecção-Geral de Jogos e as matérias que estão consagradas neste pedido de autorização legislativa - são matérias importantes e cada vez mais quanto maior for a receita previsível desta actividade.
Por outro lado, estou decepcionado quanto ao texto que foi apresentado a esta Assembleia porque é pouco esclarecedor.
Assim, tenho dificuldade em passar uma espécie de cheque em branco ao Governo para legislar nesta matéria, porque me faltam informações preciosas.
Gostaria, agora, de me centrar num único aspecto, uma vez que os outros já foram referidos pelos oradores que me precederam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz-se no preâmbulo deste pedido de autorização legislativa que é intenção do legislador aproveitar a oportunidade para rever o parágrafo segundo do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48 912, onde se prevê que em casos especiais e consoante as circunstâncias o Governo poderia rever a base de incidência do imposto especial sobre o jogo.