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1710 I SÉRIE - NÚMERO 47

O texto da proposta de lei indícia que se pretende enveredar agora pelo bom caminho, mas não sendo a alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º inequívoca, na sua formulação, gostaríamos de ver o seu conteúdo e alcance melhor explicitado pelo Governo.

Finalmente queremos fazer um reparo a outro ponto controverso do diploma.
Trata-se da alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º.

Pretende o Governo transferir para o governante responsável pelo sector do turismo, a competência para a definição das regras de distribuição das gratificações auferidas pelos empregados dos casinos.
Tal competência tem vindo a ser exercida pelo, ministro do Emprego, mas a questão não é a de saber qual dos membros do Governo é competente. Parece-nos que nenhum é competente.

Tanto quanto sei esta competência tem vindo a ser contestada pelos trabalhadores que são os dessas quantias em dinheiro.
Tive oportunidade de ler um parecer sobre o assunto, subscrito pelo Professor Marcelo Rebelo de Sousa, que se pronuncia de forma clara pela inconstitucionalidade dos diplomas que o Governo tem produzido sobre a distribuição das gratificações.

Achámos que os trabalhadores e aquele ilustre professor de direito têm razão nas posições que defendem. O Governo insiste agora em guardar para si essas competências. Que razões de direito e que melhor doutrina alega o Governo?.

Em, conclusão, diremos que a proposta apresentada tem vícios graves que gostaríamos de ver corrigidos.
Por fim, uma palavra sobre a sistematização das medidas de combate ao jogo clandestino.
A gravidade das penas aponta para a preocupação do Governo com esta actividade proibida.
Mas não bastará, para combater o jogo clandestino, definir os crimes e as penas respectivas?
A opinião comum sobre a conduta das autoridades responsáveis pela prevenção e repressão do jogo clandestino não é positiva.

Tem-se visto proliferar por todo o lado as mais variadas formas de jogo ilegal.
Há que saber se, para além destas medidas legislativas o Governo implementará os mecanismos necessários ao fim desta prática tão generalizada no País e tão nociva para a sociedade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados encontram-se entre nós alunos, das Escolas Secundárias n.º 1 de Torres Novas e de Mousinho da Silveira de Portalegre,
para quem peço uma saudação.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, há um conjunto de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr: Secretário (João Salgado): - O primeiro relatório da Comissão de Regimento e Mandatos é referente ao Sr. Deputado Francisco Mendes Costa em que
o parecer é do seguinte teor: autoriza-se que o Sr. Deputado Francisco Mendes Costa preste declarações, como arguido, no identificado processo em data
que vier a ser designada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados, Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul
Castro.

O Sr. Secretário: - O segundo parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Reinaldo Gomes a ser ouvido como testemunha no processo em referência, assim como o Sr. Deputado Casimiro Gomes Pereira também como testemunha.
A Comissão de Regimento e Mandatos não se pronuncia sobre o Sr. Deputado José Augusto Santos Silva Marques, na medida em que já foi mencionado noutro ofício.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl
Castro.

O Sr. Secretário: - O terceiro parecer é no sentido de que não deve ser autorizada a suspensão do mandato ao Sr. Deputado José Mendes Bota, o que deve ser comunicado ao Meritíssimo Juiz do processo a que respeita o pedido de autorização, assim como também é do mesmo teor o parecer relativo ao Sr. Deputado António Sérgio Barbosa de Azevedo e é igualmente do mesmo teor o parecer referente ao Sr. Deputado Carlos Alberto Pinto, pois que não deve ser autorizada a suspensão do mandato relativamente a um processo em Castelo Branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente estes relatórios.

Submetidos á votação, foi aprovados por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e
Raul Castro.

O Sr: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende o Governo autorização para, em matéria em grande parte de competência desta Assembleia, elaborar um quadro legislativo global que defina a disciplina da exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos, legislação que urge definir, tendo em vista adaptá-la ao evoluir das condições sócio-económicas e às exigências do planeamento turístico do País e inserir num só diploma legislação dispersa que entretanto se mostrou desactualizada.

Pelos problemas sociais e humanos que a prática do jogo envolve e pelas especiais responsabilidades que, por tal motivo, ao Estado cabe na sua regulamentação, disciplina e fiscalização, tais normas devem revestir
a natureza de interesse e ordem públicos pelo que nessa qualidade se impõem aos seus agentes, nomeadamente jogadores, concessionários e trabalhadores dos casinos e nessa perspectiva devem ser avaliadas e interpretadas.
É pois esse interesse público o principio informador essencial da disciplina da prática do jogo