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1706 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Código do IR define que as gratificações, mesmo que não sejam pagas pelas entidades patronais mas sejam postas à disposição de pessoas sujeitas ao imposto, em função da actividade profissional, são passíveis de tributação em IRS.
Verifica-se, assim, que o Código do IRS se pretende associar a gratificação ao exercício de uma actividade profissional quando não existe qualquer relação entre a doação e a prestação de serviço conforme já demonstrámos.
A interpretação, atinge o seu auge quando comparamos a situação de destinatários diferentes: um empregado de casino e outro cidadão numa sala de jogos.
O primeiro terá de pagar IRS, o outro não.
Por todas as razões Sr. Presidente e Srs. Deputados, entendemos que o Governo deveria acabar com a regulamentação sobre percepção, distribuição e tributações de gratificações, por ser inconstitucional e indignificante das instituições e dos cidadãos.
Quanto ao sistema fiscal aplicável ao exercício da actividade do jogo, não existem grandes alterações, com excepção do aumento das percentagens que incidem sobre o lucro bruto das bancas simples e duplas dos casinos do Algarve, Figueira da Foz e Funchal, e o Sr. Ministro já teve oportunidade de explicar-nos quais os critérios, os quais aceitámos.
No que se refere á receita do Fundo do Turismo, que é aplicada na área dos municípios abrangidos pelas zonas concessionadas, a mesma continua a ser de 25% e só podem ser aplicadas na realização de obras de interesse turístico, aprovadas pelas respectivas comissões de obras.
Nos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas ao jogo, não interessa somente promover a realização de obras com interesse, para o turismo, mas também as que revistam interesse social. De nada serve, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, promover o turismo concelhos onde subsistem bairros de lata, habitações degradadas e sem condições mínimas de salubridade, sem saneamento básico ou onde faltam às populações outros equipamentos de natureza social.
Assim sendo, o PRD é favorável a que 10% da receita do jogo atribuída ao Fundo de Turismo seja concedida às autarquias dos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas, com a única e exclusiva finalidade
de ser aplicado em investimentos de natureza social. Esta percentagem deverá, em nosso entender, acrescentar aos 25%, que são a receita do Fundo de
Turismo afecto à realidade de obras de interesse turístico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada justifica que se peça uma autorização legislativa para reformular a legislação que disciplina a exploração e prática de jogos de fortuna e azar em casinos, no sentido de melhor a adaptar às alterações de natureza sócio- económico, como consta da exposição de motivos que se têm verificado, sem que se preveja uma afectação de parte das receitas do jogo a investimentos de natureza social nos concelhos abrangidos pelas zonas concessionadas, em benefício das suas populações.
Finalmente, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, em nosso entender, esta proposta de lei enferma de algumas inconstitucionalidades. Somos de opinião que tanto a proposta de lei como o projecto deveriam baixar à respectiva comissão para aí serem, eventualmente, sanadas algumas dúvidas, e inconstitucionalidades, a fim de obter-se um diploma que, decerto, viria ao encontro da definitiva regulamentação dos jogos, das sanções a aplicar e de toda a restante disciplina que, nesta matéria, foi recentemente introduzida e aquela que, urgentemente, deverá ser introduzida.

Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró. (CDS): - Sr. Deputado Ruí Silva, como sabe, o CDS mais da que qualquer outro partido, tem defendido a iniciativa privada, a sua autonomia, quando não a sua independência face ao Estado.
Insurgiu-se V. Ex.ª, na sua intervenção, contra o facto de o Estado se ter intrometido no poder disciplinar das empresas, alegando que essa atitude ele só a deveria ter em relação aos seus funcionários.
O Sr. Deputado acha que uma empresa que explora o jogo mediante concessão do Estado, em certas condições é igual a quaisquer empresas privadas? Pensa o Sr. Deputado que uma empresa desse tipo deve estar totalmente devotada ao lucro, deixando os empregados sujeitos a si próprios? Uma concessão desse tipo, que presta um serviço socialmente mau- o jogo é sempre mau, pelo menos sobre o ponto de vista do meu partido -,não deve, pelo menos ser rodeada de todas as cautelas para que, afinal, não se transforme em mais uma fonte de exploração desenfreada, em mais uma fonte de lucro sem escrúpulos? A maneira de como muitos destes empregados tratam os clientes, os quais conseguem explorar, não deverá ser objectivo de vigilância por parte do Estado quanto ao comprimento dos deveres constantes da lei?
Quanto ao regime fiscal das gratificações, sabe o senhor deputado que, relativamente às gratificações croupiers, existem «promotores do jogo», que se movem no mundo subterrâneo e eseuro de cada casino e que exploram os jogadores com a aplicação destas «gratificações»? Sabe também, que muitas das vezes, estas gratificações não são doações generosas dos jogadores aos empregados das salas de jogos, mas, sim, extorsões, verdadeiros juros cobrados por esses empregados ao viciados da roleta que, embora não tendo dinheiro, querem continuar a jogar para alimentar o seu vício, e que por isso mesmo, devem ser totalmente moralizadas quando não suprimidas? Não acha V. Ex.ª que esta atitude é uma acção moralizadora que não deve ser deixada ao livre curso da iniciativa privada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Silva, há um pedido de esclarecimento a ser-lhe feito responde agora ou responde no fim?

O Sr. Rui Silva: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.

O Sr. Deputado Ferreira de Campos: - Sr. Deputado Rui Silva, o meu pedido de esclarecimento está, em parte, ultrapassado pela intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró. Faço-lhe, todavia, a mesma pergunta, pondo-a noutra sede.
Dada a natureza de actividade do jogo, reconhece ou não o Sr. Deputado que o Estado deve ter uma