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1704 I SÉRIE - NÚMERO 47

o de alimentar o funcionamento do Fundo do Turismo e portanto, indirectamente, o de fomentar o desenvolvimento do turismo em todo o território nacional e não apenas nas zonas onde estão instalados os casinos.
Os municípios onde os casinos estão situados têm uma vantagem bastante grande em relação aos outros e que resulta do facto de as contrapartidas que são dadas pelo jogo e não as receitas do imposto - porque essas, como digo, espalharão os seus benefícios pelo país inteiro - serem aplicadas na região, nos municípios onde estão situados os casinos ou ainda nos municípios vizinhos. Isto pela simples razão de que o facto de haver um casino em determinado concelho representa também uma perda de opções para esse concelho, uma vez que a partir daí não é possível, por exemplo, compatibilizar um casino com outras actividades, nomeadamente de índole industrial.
Portanto, representa uma opção que o concelho toma e que, evidentemente, tem de ter a sua compensação através do auxílio por parte do Estado para que possa cumprir bem a vocação turística pela qual optou.
Por isso, justifica-se que as zonas onde os casinos estão implantados sejam realmente as grandes beneficiárias das contrapartidas que são apresentadas pelos concessionários.
Isto significa que as próprias condições do casino serão muito maiores no futuro, uma vez que, apostando o Estado e o município no desenvolvimento turístico da zona certamente que as condições de exploração do casino serão bastante melhores, o que permitirá aos funcionários oferecerem, de inicio, contrapartidas maiores.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que ainda não apresentámos o texto do projecto de decreto-lei pela simples razão de o Governo ainda não o ter aprovado. Embora tenha aqui presente o rascunho do decreto-lei, que corresponde à autorização legislativa que agora é pedida, a verdade é que o Governo ainda não o aprovou nem o fará sem ter a autorização legislativa na sua mão.
Relativamente à questão que colocou no sentido de saber por que é que não se aproveita esta ocasião para propor à Assembleia uma revisão geral do problema do jogo, creio que se tratou de uma opção do Governo. Em todo o caso, devo dizer que o jogo não é uma actividade homogénea, como o próprio título poderia dar a entender. Há vários tipos de jogo e aquele que nos preocupa especialmente com este pedido de autorização legislativa é o jogo em salas restritas, portanto, o chamado jogo bancado e não propriamente o jogo feito em geral e fora de recintos especiais.
O tipo de jogo que se refere neste pedido de autorização legislativa é, por assim dizer, um jogo perigoso. Conhecemos o exemplo de países onde se pretendeu liberalizar ou tornar mais natural a actividade deste tipo de jogo. Esta actividade deixada, por assim dizer, «à solta» torna-se muito perigosa e causa efeitos muito perniciosos na sociedade porque tem uma característica diferente do outro tipo de jogo, daquele jogo que é feito em geral - estou a pensar na lotaria, no totoloto ou no totobola. Portanto, este jogo a que me refiro tem um efeito muito diferente dos outros tipos de jogos, na medida em que permite ao apostador insistir na aposta quando está a perder.
Essa é a grande diferença entre este jogo e os outros tipos de jogo e se ele não for inteiramente controlado pelo Estado, se não forem garantidas algumas condições até de defesa do próprio jogador, creio que poderá ter efeitos muito maus na sociedade. É por isso que o Estado tem a grande preocupação de confinar o mais possível este jogo a salas restritas e sobretudo de controlá-las muito bem.
Como é do conhecimento geral, em todas as salas de jogo em Portugal existem funcionários da Inspecção-Geral de Jogos que durante todo o período de actividade dessas salas de jogo inspeccionam e verificam a situação dentro delas.
O ideal seria que não houve jogo algum. Contudo, a experiência demonstra - e, aliás, isso verificou-se noutros casos e noutras regiões - que em certa medida isso é contraproducente, uma vez que, infelizmente, o jogo parece ter tendência a existir, mesmo quando não é legal. Portanto, mais vale procurar confiná-lo e regulamentá-lo por forma a reduzir os maus efeitos que possa ter e extrair dele os benefícios sociais que se podem através da distribuição das receitas que dele se obtém.
O Sr. Deputado falou também na fiscalidade. Devo dizer que se trata de uma inovação pequena porque a fiscalidade respeitante à actividade do jogo é, por assim dizer, uma parte integrante dos contratos que o Estado firmou com os concessionários e alterá-las de forma radical seria, provavelmente, pôr em causa muitos dos contratos que estão assinados. Portanto, creio que tal não se justificará, uma vez que a maior parte os níveis de fiscalidade que estão estabelecidos são percentagens e não se actualizarão da mesma forma se forem valores absolutos.
Devo dizer que até os próprios contratos fixados com cada um dos concessionários estabelece, além do regime fiscal normal, um regime de contrapartidas que normalmente se relaciona com o nível de receitas brutas que a empresa concessionária tem. Nos últimos contratos firmados verifica-se que 50% das receitas brutas são receitas do Estado com destinos vários, entre elas também o pagamento do imposto especial de jogo.
Sr. Deputado Rui Silva, os critérios a que V. Ex.ª se referiu foram apenas seguidos para os casinos que mencionou porque foram aqueles onde se julgou que havia possibilidade de actualizar, sem pôr em causa, a própria actividade ou os próprios contratos. Também não interessará ao Estado tornar impossível a actividade do concessionário, uma vez que a actividade é concessionada e, portanto, o Estado também acabaria por perder.
O levantamento que fizemos da situação foi de acordo com as receitas que conhecemos, o que - repito - nos permitiu seleccionar os casos em que era possível haver uma actualização, por um lado, sem pôr em causa a actividade do concessionário e, por outro lado, sem pôr em causa contratos que estavam fixados.
Quanto à pergunta que me fizeram sobre a razão de ser das isenções, sobre esta «novidade» de mais umas isenções do imposto autárquico, devo dizer que não é novidade. Estas isenções existem desde a anterior legislação - aliás, o diploma que pretende alterar-se diz que o imposto especial de jogo é o único imposto que as empresas concessionárias de jogo pagam, excluindo quaisquer outras taxas nacionais ou locais. Vamos, pois, manter isto, até porque, no fim de contas, é um dado adquirido. Foi, aliás, com base nestas isenções que as empresas concessionárias estabeleceram os contratos com o Estado e isso não estará muito errado,