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1702 I SÉRIE - NÚMERO 47

Por outro lado também se pretende tornar mais difícil o acesso às salas de jogo de indivíduos indesejáveis.
Como se sabe, existe actualmente uma limitação à reserva do direito de admissão às salas de jogo e o objectivo desta proposta é que essa reserva legal se
levante.

Outro dos objectivos é ainda garantir que o acesso às salas de jogo não constitua uma nova definição de maioridade, como actualmente estabelece a legislação específica do jogo, uma vez que impede o acesso às salas de jogo a indivíduos menores de 23 anos, o que é, para todos os efeitos, uma nova definição de maioridade.

Também se pretende reforçar, ou pelo menos tornar mais eficiente, a aplicação de penalidades a indivíduos com mau comportamento dentro das salas de jogo, uma vez que faz parte da forma como o Governo encara esta actividade.

Garantir que dentro das salas de jogo os comportamentos sejam de tal forma que não se desvirtue aquilo a que o Governo pretende em si mesmo dar virtude é impedir que o jogo tenha, no caso de maus comportamentos e de maus procedimentos, aqueles maus efeitos para a sociedade que justamente o Governo pretende evitar ao chamar a si toda a responsabilidade do
problema do jogo.
Mantém-se, evidentemente, o sistema de concessão, assim como se mantém todo o sistema de exigências às empresas concessionárias.
No fim de contas, a única coisa que o Governo julga útil fazer, nesta altura, relativamente à legislação jogo, é procurar, de facto, actualizar algumas das suas disposições que a prática demonstrou merecerem actualização e sempre no sentido de reforçar a seriedade da prática do jogo e de garantir que as receitas do Estado sejam transparentes e não possam ser sonegadas de qualquer forma.

Outro dos aspectos que o Governo pretende introduzir na nova legislação é garantir que o jogo não transvase para fora dos recintos apropriados, para a
sociedade em geral, através do reforço das penalidades a aplicar à actividade ilícita do jogo, que, como se sabe, infelizmente existe em Portugal.
Julgo que este será, com certeza, um objectivo em que todos estarão de acordo que deve ser prosseguido: o de continuar e reforçar a repressão do jogo ilícito,
ou seja, o jogo que é praticado fora dos recintos apropriados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Esteves, Octávio Teixeira, Rui Silva e Cláudio Percheiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Ministro, julgo que será oportuno, a propósito deste pedido de autorização legislativa, relembrar uma polémica recente
acerca do modo como devia ser concedida a exploração do jogo no Casino do Estoril.
Na altura, havia quem defendesse que devia ser por concurso público e quem defendesse que devia ser por negociação particular.
Como isto é uma matéria importante e não resulta do texto da proposta que o Governo aqui apresentou, pergunto-lhe, Sr. Ministro, o que é que esta lei irá decidir e como irá ser de futuro? Parece-nos que o concurso público é o único processo transparente em assuntos desta natureza, Sr. Ministro, mas V. Ex.ª dirá.

Por outro lado e uma vez que se trata exclusivamente de legislar sobre o jogo nos casinos, também quero perguntar a V. Ex.ª como é que os vários concessionários dos diferentes casinos em Portugal estão a cumprir as obrigações que assumiram nos contratos de concessão e que são tão diversas.
Tendo ainda em conta que uma parte bastante importante deste texto legislativo é matéria fiscal, pelo menos para a Assembleia da República, tem o Sr. Ministro números disponíveis para nos fornecer sobre o quantitativo do imposto do jogo que o Estado recebeu no ano de 1988?
Atendendo também a que não há nenhuma inovação na repartição das receitas previstas neste pedido de autorização legislativa e como o Sr. Ministro acaba de
referir alguns dos efeitos nefastos do jogo, e que são conhecidos, quero perguntar-lhe se o Governo, no decreto-lei com que vai dar execução a esta proposta de autorização legislativa, pensa compensar os municípios onde o jogo está instalado - e não digo que seja com uma parte importante, mas pelo menos com alguma parte das receitas - em matéria, por exemplo,
de investimentos de natureza social, que seriam, de
algum modo, uma compensação justa para esses nefastos e conhecidos efeitos do jogo nas localidades onde
se instala.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, quero colocar-lhe duas ou três questões relacionadas com o facto de estarmos perante um pedido de autorização legislativa.
Como o Governo não fez acompanhar esta proposta de lei do respectivo projecto de decreto-lei, a primeira questão que quero colocar-lhe é a de saber se o Sr. Ministro ou o Governo vêem qualquer inconveniente em fazê-lo chegar ainda a tempo de, em sede de análise na especialidade, se resolverem algumas das dúvidas que existem e que nos foram suscitadas pelo referido pedido de autorização legislativa.
A segunda questão diz respeito ao âmbito da proposta do Governo. O Sr. Ministro falou na actualização da legislação relativa ao jogo e penso que uma das pechas, um dos «pecados» que, do nosso ponto de vista, a proposta tem é o de não aproveitar a oportunidade para actualizar a legislação sobre o jogo, visto
que se refere apenas ao jogo nos casinos.
Nesse sentido pensamos que seria talvez conveniente aproveitar a oportunidade para fazer a actualização da legislação global sobre o jogo, até para que a partir daí se possa legislar especificamente para cada tipo de
jogo, quer de acordo com a natureza do próprio jogo quer de acordo com a natureza dos locais onde esse jogo é praticado.
Portanto, a questão é esta: admite o Governo que, pelo menos a curto prazo, Pode vir a fazer a actualização da legislação para o jogo na sua globalidade -
o jogo de fortuna e azar é evidente?
Em terceiro lugar, em relação à questão da fiscalidade - que é um dos aspectos que, julgo, pode vir a ser ultrapassado em termos das dúvidas que temos sobre esta matéria se nos for presente o projecto de