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4 DE MARÇO DE 1989 1703

decreto-lei -, embora se diga a determinada altura que não há possibilidade de inovar porque os contratos de concessão estão feitos, o que é facto é que o Sr. Ministro referiu há pouco - aliás, consta do próprio preâmbulo da proposta de lei - que o Governo pretende alterar a base de incidência. Repare-se que «alterar a base de incidência» não nos dá qualquer sentido daquilo que o Governo pretende, não nos diz qual é a extensão dessa alteração da base existência... Digamos que há aqui um vazio que convinha fosse colmatado, à fim de termos uma ideia mais precisa sobre quais as alterações previstas para a base de incidência.
Portanto, gostaríamos de saber o que é que efectivamente se pretende e qual é a actualização dos escalões que o Governo tem em vista.
Se nos fosse entregue o anteprojecto ou o projecto de decreto-lei, julgo que haveria uma série de aspectos que na autorização legislativa poderiam ser colmatados rapidamente e com muita facilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Rui Silva.

O Sr. Rui Silva,(PRD): - Sr. Ministro do Comércio e Turismo, durante. a intervenção que iremos produzir teremos oportunidade de salientar algumas das preocupações que este diploma nos suscita.
A própria intervenção e explicação que o Sr. Ministro deu, de acordo com o diploma que temos em nosso poder para apreciação, nomeadamente o texto que o Sr. Ministro pretende apresentar como decreto-lei, já nos esclareceu sobre alguns pontos, duvidosos.
Estamos perfeitamente de acordo em que a actualização dos escalões, os limites de idade e o acesso às zonas de jogo têm de ser devidamente regulamentados,
que os maus comportamentos e procedimentos terão, logicamente, de vir a ser disciplinados. No entanto, esta proposta de lei não visa apenas isto mas muito mais.
Dado que duas das questões que pretendia colocar já foram levantadas pelo Sr. Deputado António Esteves, apenas gostaria de saber perguntar ao Sr: Ministro qual o critério que levou o ministério a fazer aumentar as percentagens sobre as quais irá incidir o imposto apenas nas bancas simples e duplas dos casinos do Algarve - que era de 6% e passa para 10% - da Figueira da Foz - que era de 15% e passa para 21 % - e do Funchal - que era de 1 % e passa para 3%.
Além de outras questões que terei oportunidade de colocar na intervenção que irei produzir, gostaria de saber por que é que se atribuiu este critério apenas para estes casinos e não para os restantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr: Ministro, gostaria de colocar uma simples questão que se refere ao sentido do artigo 2.º da proposta de lei, nomeadamente da alínea e) do n.º 5, em que o Governo prevê estabelecer novas isenções, nomeadamente de sisa, de contribuição autárquica, de taxas e licenças municipais.
Sr. Ministro, com que fundamentos é que o Governo vai, mais uma vez, ingerir-se na acção dos municípios, asfixiando-os e retirando-lhes receitas municipais a que têm direito? Como o Sr. Ministro deve saber, a Lei n.º 1/87, a lei das finanças locais, tem um dispositivo que garante que sempre que sejam criadas outras isenções além das que estão previstas na lei, o Governo terá de compensar os municípios. Por isso, repito: Sr. Ministro, está prevista a compensação destas verbas aos municípios a quem as novas isenções retiram estas receitas?

O Sr. Presidente:. - Para. responder, tem a palavra o Sr: Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Sr. Deputado António Esteves, V. Ex." perguntou qual é a intenção do Governo, a partir de agora, se privilegiar o concurso público, ou a negociação directa. Devo, pois, dizer-lhe que o Governo não pretende introduzir qualquer alteração e mantém exactamente aquilo que neste momento está legislado a este propósito. Como sabe, hoje a regra geral é a do concurso público e admite-se a excepção da negociação directa quando o interesse público assim o justifica.
O Sr. Deputado perguntar-me-á em que circunstância abstracta poderá haver uma justificação para uma negociação directa. Creio que haverá essa justificação nos casos em que, por exemplo, as próprias instalações do casino sejam privadas e não públicas, onde fazer um concurso nessas circunstâncias é, à partida, ter a
certeza antecipada de quem é o vencedor, uma vez que qualquer concorrente novo também teria de apresentar como contrapartida a construção de um casino. Por
isso, a regra que tem vindo a ser seguida pelo Governo
é a do concurso público.
Ainda recentemente foram lançados dois concursos públicos para duas concessões muito importantes em Portugal: a da Póvoa do Varzim e a de Espinho. Devo dizer que se trata de concursos lançados com a preocupação de haver uma decisão clara e objectiva. Creio, pois, que esses objectivos foram conseguidos, tendo recentemente sido atribuídos aos respectivos concessionários a concessão do jogo nessas zonas.
Portanto, Sr. Deputado, a regra do concurso público manter-se-á e só em casos excepcionais em que o interesse público assim o determine poderá haver negociação directa.
O Sr: Deputado também perguntou como é que os concessionários estão a cumprir as concessões. É evidente que essa pergunta só pode ter uma resposta, que é a de que estão a cumpri-las religiosamente. Uma vez que as concessões representam contratos de privados com o Estado, se este cumpre religiosamente os seus compromissos contratuais também exige da outra parte, e de igual forma, esse cumprimento. Por isso, caso houvesse um desvio do cumprimento das condições da concessão, certamente o Estado não hesitaria em proceder à rescisão desses contratos, de acordo, aliás, com as respectivas cláusulas legais, que assim o permitem.
Num outro caso, antes de surgir a obrigação há propostas do concessionário no sentido de elas serem alteradas, mas isso não significa que na altura própria do compromisso; seja ele qual for, o concessionário não tenha a obrigação estrita de o cumprir e o Estado de exigir que ela seja cumprida.
Quanto aos números a fornecer sobre o imposto