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4 DE MARÇO DE 1989 1701

António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Martins do Vale César.
Edmundo Pedro.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria do Céu F. Oliveira Esteves.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Rui dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o Projecto de Lei n.º 360/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rabaça Vieira, do PS - Criação da freguesia de Useira -, que foi admitido e baixou à 6.º Comissão; o Projecto de Deliberação n.º 36/V, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura - Criação de duas subcomissões permanentes no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura -, que foi igualmente admitido e ainda o Projecto de Resolução n.º 21/V, apresentado pelo PS - Constituição de uma comissão eventual para a elaboração de um livro branco sobre as discriminações existentes entre homens e mulheres na sociedade portuguesa, que geram desigualdade de oportunidades -, que também foi admitido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o debate da Proposta de Lei n.º 79/V - Concede autorização ao Governo para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra-ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna ou de azar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Turismo.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de lei, através da qual o Governo pede autorização legislativa para rever o regime legal do jogo em Portugal, tem apenas como objectivo fazer uma actualização da legislação que regula esta matéria e que data de 1969.
O Governo propõe que ela se mantenha nos seus fundamentos, isto é, continua a encarar o jogo de fortuna e azar em Portugal como uma actividade inteiramente controlada pelo Estado, para evitar que os efeitos nefastos do jogo descontrolado se possam abater sobre a nossa sociedade, mas simultaneamente propõe algumas actualizações relativas a aspectos particulares que a experiência destes anos demonstrou ser necessário fazer.
Pretende-se nomeadamente fazer uma actualização do regime fiscal, actualizando os escalões, que, estando alguns deles fixados na legislação vigente em valores absolutos, evidentemente que se desactualizaram.