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22 DE MARÇO DE 1989 1883

e da Polícia de «choque» que impediu, pela força das armas, que a razão das populações se fizesse ouvir.
O que se passou em Valpaços é uma vergonha para todos nós!
Como disse Serafim Rien, da Quercus, «o Governo não pode eucaliptar o País na ponta de bainotas», «nem pode pôr um GNR ao lado de cada eucalipto, à espera que cresça».

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Mas vai tentar!

A Oradora: - Têm as autarquias tentado travar o autêntico sacrifício das suas terras, das pastagens, da vinha, dos pomares, dos montados de sobro e azinho, contra esta «Santa civilização de pasta de papel», recorrendo ao Decreto-Lei n.º 357/75, para impedir que as empresas de celulose invadam os seus concelhos.
Mas o Ministério da Agricultura já se preparou para substituir este decreto por um outro mais permissivo, retirando a competência às próprias câmaras de agirem nos seus territórios.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Apresentaria de seguida, no seus aspectos mais significativos, o nosso projecto de lei que visa, na ausência de uma estratégia antecipada de gestão do nosso espaço florestal, fazer face aos desequilíbrios progressivos que a floresta está a sofrer com a expansão do eucalipto.
Prevê este projecto a interdição da plantação ou sementeira em solos vocacionados para outro tipo de uso, nomeadamente solos integrados na Reserva Agrícola Nacional e na Reserva Ecológica Nacional, em solos abrangidos pelas regiões demarcadas de produção de vinhos, em montados de sobro e azinho, em terrenos baldios, em olivais, carvalhais, soutos, castinçais, medronhais, em áreas de interesse arqueológico, nas áreas protegidas, nos biótopos classificados pelo programa Corine e nas áreas que constituam habitais de espécies ameaçadas.
Para permitir a diversidade ecológica que caracteriza o nosso país e o desenvolvimento das inúmeras actividades económicas ligadas à floresta, o nosso projecto não permite a constituição da manchas contínuas desta espécie florestal exótica em áreas superiores a 100 hectares.
A necessidade de um processo integrado da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas capacidades e vocação e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte de vida, tornam necessário que os projectos de áreas superiores a 20 hectares tenham de ter a aprovação, quer dos organismos do Poder Central, quer das assembleias municipais, de forma a não porem em causa o definido nos Planos Directores Municipais.
Referiremos ainda o artigo que faz depender dos resultados do Estudo de Impacte Ambiental os projectos que envolvam uma área superior a 50 hectares.
Não queremos deixar de chamar a atenção de VV. Ex.ªs para a necessidade de esses estudos deverem ser feitos de forma séria, transparente e participada, evitando que surjam como meras justificações de opções já tomadas.
No entanto, as alterações havidas no período de um ano, que decorreu entre a feitura do nosso projecto de lei e o seu agendamento, levam-nos a apresentar várias propostas de alteração e de aditamento, correspondendo, aliás, às sugestões que nos foram enviadas.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Ao provar por unanimidade, no passado dia 17, a Estratégia Mundial da Conservação da Natureza, esta Câmara, além de reconhecer o perigo de introdução de espécies exóticas, apontou claramente a necessidade de a política florestal ter como objectivos, entre outros, gerir o domínio florestal, com base no princípio de uma gestão comprometida relativamente à perenidade dos processos ecológicos, das bacias de alimentação, dos solos, da diversidade genética; apoiar os outros sectores (agricultura, desenvolvimento rural) na utilização eficaz e judiciosa, sob o ponto de vista ecológico, dos bens e serviços que a floresta proporciona.

Por tudo isto, estamos certos de que esta Câmara, correspondendo, aliás, ao seu posicionamento unânime do passado dia 17, votará favoravelmente o projecto por nós apresentado, manifestando, com o seu voto positivo, a defesa dos interesses globais do País.
Finalmente, consideramos fundamental que o ordenamento florestal seja, de facto, coordenado com o ordenamento do território, aos seus vários níveis, pelo que, dada a situação insustentável que se atingiu, introduzimos uma alteração no nosso projecto, no sentido de uma moratória na plantação de eucaliptos pelo prazo de um ano.
Srs. Deputados: É o desenvolvimento e o futuro de numerosas regiões e do nosso próprio país que estão em causa.
É preciso, como referia há poucos dias o presidente da Associação Nacional de Municípios, «parar para pensar» e «arrumar a casa de forma a saber onde o eucalipto pode ser ou não plantado». Isso terá que ser feito agora, quando as autarquias estão a avançar no ordenamento dos seus concelhos, através da elaboração de Planos Directores Municipais, não podendo vir a ser confrontadas com situações irremediáveis.
Mas durante o ano em que se efectivar a moratória é indispensável a realização de um debate franco, público e nacional, para que, como dizia S. Ex.ª o Presidente da República, durante a recente «presidência aberta em Portalegre», seja possível confrontar os aspectos positivos e negativos que a plantação desta espécie exótica possa ter para as populações e para o nosso país.
Srs. Deputados: Este projecto de lei e a moratória que hoje propomos não têm por objectivo fazer marcha atrás, mas sim escolher um caminho para ir ainda mais longe. Esse caminho passa por uma adequada gestão da natureza, impeditiva da destruição, minimizadora de eventuais degradações e optimizadora de novas vias na evolução dos ecossistemas.
Nenhum grupo social, nenhuma força política, nenhum Governo pode comprometer o futuro de um país, submetendo a economia a um único sector de actividade, restringindo as áreas de produção, tornando-se dependente de factores circunstanciais de mercado é, sobretudo, tornando-se extremamente dependente de grupos de pressão.
Não é isso o desenvolvimento!