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2207 - 15 DE ABRIL DE 1989

Entendemos que as referências à «dignidade» da pessoa humana estão bem no artigo 1.º (e daí o nosso aplauso); o princípio da «inviolabilidade» da integridade moral e física do cidadão está também muito bem no artigo 25.º; também no artigo 24.º, há «inviolabilidade» da vida, etc, mas, como fonte genérica e abstraia de direitos fundamentais preferimos não vos apoiar na referência à «dignidade» e à «inviolabilidade». Ela está subjacente a tudo isso, mas como disse, em matéria de direitos fundamentais, gostamos de trabalhar no concreto gostamos de vê-los definidos em concreto e, na medida do possível - não me levem a mal! -, referidos ao cidadão e não à pessoa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Eu sei que não apoia, Sr. Deputado Pedro Roseta. De qualquer modo, teríamos de divergir em alguma coisa!
Também lhe digo que só por ausência do Sr. Deputado Pedro Roseta é que, provavelmente, na proposta do PSD aparece a referência à «inviolabilidade» da pessoa humana e não à «dignidade».

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já está corrigido!

O Orador: - Já está corrigido. Penso que foi a sua ausência que explicou essa falta.
De qualquer modo, acho que a definição dos direitos fundamentais, não apenas em concreto, como se encontram, mas por recurso à analogia, tal como se encontra no artigo 17.º, e também o acréscimo de que as suas restrições são só as previstas na Constituição, é um método mais directo, mais seguro do que o apelo vago e filosófico a uma vaga decorrência da «dignidade da pessoa humana».

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, suponho que há alguma contradição na sua argumentação. V. Ex.ª não afirmou uma repugnância, obviamente, não foram palavras de repugnância perante a consagração que consta da proposta do CDS, mas, de qualquer maneira, foi uma afirmação de desfavor. O PS prefere o cidadão à pessoa e, portanto, prefere não referir a «dignidade» e a «inviolabilidade» da pessoa, mas por forma indirecta e através da Declaração...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não posso deixar de dizer que tive o cuidado de referir: em matéria de constituição política e de afirmação direitos, em geral, e de direitos fundamentais, em especial. Não fiz essa afirmação redonda, como é obvio, que o Sr. Deputado referiu.

O Orador: - De qualquer maneira, fez uma referência indirecta. V. Ex.ª começou a sua intervenção felicitando mesmo o meu partido por ter retirado a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 16.º e afirmou
que lhe pareceu sempre que era um contra-senso, que essa proposta era deslocada; portanto, V. Ex.ª afirmou, por essa via, a sua adesão à Declaração Universal dos Direitos do Homem. Diria que V. Ex.a, por via da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do n.º 2 do artigo 16.º, aceita a referência à «dignidade» e «inviolabilidade» da pessoa humana como o critério material e iluminador do elenco dos direitos fundamentais. É bom que se esclareça esta questão.
Por outro lado, pergunto-lhe: apesar de tudo, a referência a «dignidade» e «individualidade», como fonte de direitos fundamentais, não constitui uma defesa eficaz contra as tentações de jacobinismo, por exemplo, de jacobinismo maioritário, não constitui uma defesa eficaz contra as tentações transpersonalistas, seja qual for a raiz que as possa enformar?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ainda bem que não interpretou mal as minhas palavras.
Em todo o caso, digo-lhe que há ainda, na vossa proposta, um aspecto que não entendo. Não direi que é uma tentativa, mas a aceitação da fuga ao concreto na vossa proposta vai ao ponto de eliminarem a referência às regras aplicáveis do direito internacional.
Ora bem, o que queremos é situar-nos no mundo do direito interno ou internacional, mas do direito, o mais possível, positivo. Gostamos de ver os direitos, em geral, e os direitos fundamentais, em especial, consagrados num código de direito positivo interno ou internacional e não só por referência expressa a valores abstratos ou filosóficos. Isto porque, em nome desses valores, cometeram-se as mais bárbaras violências sobre a pessoa humana e as mais bárbaras violações de direitos fundamentais, sempre invocando a pessoa humana. Não queria ir tão longe, mas é evidente que foi assim - e o Sr. Deputado sabe que assim foi.
Como critério iluminador, excelente, como fonte de direito positivo (e uma
Constituição é um código de direito positivo), prefiro uma referência concreta.
Em resumo, acho que o traço que se lê melhor e que mais se destaca não é o do lápis grande, vago e rombo, mas o do lápis como uma ponta aguda, direitinho àquilo que se pretende.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito não resiste ao lápis agudo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, começo por dizer que, nesta matéria, V. Ex.ª é o contabilista, leva-a aos livros como melhor entender, pelo que toda a razão e a nossa confiança.
Sr. Deputado Almeida Santos, em primeiro lugar, gostaria de lhe dizer que às vezes os lápis muito afiados também se partem e acabam por não servir sequer para escrever, o que, ao fim e ao cabo, é maçador.