O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2210 - I SÉRIE - NÚMERO 64

O Orador: - ..., o PSD não sei, porque os desígnios do Professor Cavaco Silva são insondáveis.
Mas, no caso concreto, nós medimos os perigos da fluidificacão e da incertização da Constituição nesta precisa matéria e, desde logo, para clarificação, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves pode dormir descansada, porque o PCP subscreve por inteiro a concepção constitucional dos Direitos Fundamentais, nem mais nem menos, nestes precisos termos. Tê-mo-lo demonstrado coerentemente, apresentando até propostas no sentido de aperfeiçoamento, quando necessário, mas não em relação a retrocessos ou recuos.
E a experiência da discussão das restrições aos Direitos é, quanto a nós, a estrela polar a utilizar para meditar nas cláusulas deste tipo. Quanto debatemos aqui na Casa leis, como a da segurança interna, em que era necessário compatibilizar valores para medir rigorosamente quais as restrições susceptíveis de serem adoptadas, designadamente às liberdades, e quais as que não o podiam ser, em nome de muitos valores incluindo o da inviolabilidade da pessoa humana tal qual é configurado em diversos instrumentos e na Constituição da República, vimos que a vossa posição tinha uma propensão marginal para o liberticídio, o que muito nos inquietou.
A introdução de uma cláusula deste tipo, que aluda a uma noção genérica e indeterminada de inviolabilidade da pessoa humana, e que poderia, eventualmente, ser colocada contra disposições concretas da Constituição, ou seguradoras de direitos exigindo a sua compressão, redução ou restrição em nome da necessidade do respeito putativo pela inviolabilidade da pessoa humana, parece-nos um risco que não deve ser corrido.
Quanto à questão da remissão ou não para a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Sr. Deputado José Luís Ramos disse uma coisa muito interessante: a Declaração Universal é ela própria caracterizada por uma certa fluidez em relação a alguns conceitos.
Mas, sendo ela fluída, se a Constituição for exacta, rigorosa e precisa, então, prevalece a Constituição da República e não se pode usar a Declaração Universal contra a Constituição, não se podem usar as cláusulas gerais da Declaração Universal para opor às cláusulas precisas e rigorosas da Constituição da República. Esse esforço os senhores tentaram-no, designadamente durante o debate da Lei da Segurança Interna. Doí ao PSD que isso seja lembrado, mas será lembrado, pela nossa parte, não deixaremos de o lembrar.
Portanto, quando aparecem com tom angélico a proclamar que a revolução acabou ou que a vossa proposta é ingénua e inocente, devo lembrar que não esquecemos as tropelias do «Estado laranja». Não esquecemos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A revolução ainda não acabou!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ainda há a Perestroika, que é uma revolução!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considera-se encerrado o debate do artigo 16.º, pelo que o Sr. Secretário vai informar a Câmara das propostas que vão ser votadas na sessão plenária da próxima quinta-feira.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 16.º a Mesa anotou o pedido de desistência da eliminação do ponto n.º 2, apresentado pelo CDS, mantendo-se as propostas deste partido e do PSD para o n.º l e ainda a proposta de um artigo 16.º-A, apresentada pelo PCP.

Vozes do PCP: - Mas o artigo 16.º-A ainda não foi discutido!

O Sr. Presidente: - Não foi discutido o artigo 16.º-A?!

Pausa.

Sr. Deputado José Magalhães, pode considerar-se que o artigo 16.º-A já está discutido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo notar que o artigo 16.º-A nunca esteve em debate. Trata-se de um proposta, do PCP sobre deveres fundamentais, merece alguma consideração e, pela nossa parte, não a consideramos apresentada e menos discutida.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, essa proposta do .PCP não foi posta à discussão.

Srs. Deputados, está terminado o debate do artigo 16.º
Enquanto se procede à contabilização dos tempos já gastos e aos que ficaram disponíveis para a próxima quarta-feira, passo a anunciar a ordem de trabalhos para a próxima sessão plenária, que é na próxima terça--feira e que se inicia às 15 horas com o período de antes da ordem do dia, seguindo-se o período da ordem do dia de que consta a discussão dos seguintes diplomas: projecto de deliberação n.º 30/V (PSD, PS, PCP, PRD, CDS) - Estatuto dos «Grupos Parlamentares de Amizade» com Parlamentos e Parlamentares de outros países; ratificações n.º 57/V (CDS e PS) e n.º 58/V (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 34-A/89, de 31 de Janeiro, que estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática; e ainda a proposta de lei n.º 91/V - Pedido de autorização legislativa em matéria de infracções fiscais.
Quanto aos tempos disponíveis, de acordo com o que está estabelecido, os tempos são transferidos de dia para dia e são contabilizados em termos de semana, não podendo passar de semana para semana. Neste momento, os tempos já utilizados são os seguintes: PSD, 65 minutos; PS, 20 minutos; PCP, 26 minutos; PRD, 33 minutos; CDS, 25 minutos; Os Verdes, 5 minutos; Sr.ª Deputada Helena Roseta, 3 minutos; Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul Castro, 6 minutos e o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, l minuto.
Quanto aos tempos semanais, que estão atribuídos e são já do conhecimento dos Srs. Deputados, considerando-se os dias de quarta, quinta e sexta-feira, se a Mesa não comete algum lapso, a diferença entre o tempos significa que na próxima quarta-feira o PSD pode dispor de 167, 4 minutos; o PS de 142,6 minutos; o PCP de 89 minutos; o PRD de 48 minutos; o CDS de 44 minutos; Os Verdes de 18 minutos; a Sr.ª Deputada Helena Roseta de l minuto; os Srs. Deputados da Madeira de 8,6 minutos; os