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2209 - 15 DE ABRIL DE 1989

Sr. Deputado José Magalhães, não me vou alongar, porquanto já debatemos longamente em sede de comissão o problema deste acrescentamento ao artigo 16.º proposto pelo PSD.
Hoje aditei algumas outras considerações, e, exactamente pelo meu aditamento e pela sua resposta, quero dizer-lhe que não me surpreende a sua objecção a este acrescentamento nem me são estranhos os seus argumentos e, sobretudo, não o são na sequência daquilo que eu disse aqui de novo relativamente ao que foi afirmado na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, hoje, sempre aditou!

A Oradora: - Obviamente, para uma concepção que eventualmente, poderá por uma ideia transcendente, às vezes totalitária, de bem geral, a ideia de inviolabilidade como entrave a esses critérios transcendentes, e muitas vezes totalitários, de bem geral não pode dizer absolutamente nada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, há pouco não chamei a V. Ex.ª contabilista, muito embora isso para mim não significasse qualquer menosprezo, pois, tenho muito respeito pela profissão de contabilista e sei que, com certeza, V. Ex.ª também tem.
A questão é esta, Sr. Deputado José Magalhães: V. Ex.ª tentou, como sempre, envolver num sofisma a sua argumentação, e prova precisamente o contrário.
O que o CDS pretende dizer em relação à vida humana, dizê-mo-lo claramente e não é no artigo 25.º, Sr. Deputado, é no 24.º, o que prova precisamente o contrário da argumentação que tentou veicular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah é?! Explique-me!

O Orador: - V. Ex.ª tentou veicular a interpretação de que o CDS metia na porta do artigo 15.º a inviolabilidade, o respeito pela pessoa humana, precisamente, para dele tirar conclusões que o Sr. Deputado adivinhava. Está demonstrado que não é assim, porque as conclusões que o CDS pretendia tirar em sede de inviolabilidade da vida, tirá-mo-las no artigo 24.º expressamente. Não há contrabandos, Sr. Deputado José Magalhães! Não há qualquer contrabando na proposta do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem! É o tal saldo do grano salis!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É pimenta!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E outras especiarias!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Pimenta não, porque eles não gostam!

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães é perito nas dramatizações. Em sede do artigo 16.º, e pelo que o Sr. Deputado aqui disse, na sua intervenção, pareceria que o PSD poderia propor algo de muito grave. Contudo, o PSD, em termos de proposta, não elimina nada do que já estava prescrito na Constituição. O PSD não elimina as referências à Declaração Universal dos Direitos do Homem, apenas acrescenta algo na interpretação do n.º l do artigo 16.º Aliás, este acrescentamento não pode ser contrário aquilo que todos - e julgo que também o Sr. Deputado José Magalhães - podem interpretar em sede de princípios gerais da Constituição, nomeadamente em relação ao seu princípio máximo, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.
O Sr. Deputado José Magalhães não pode negar, com certeza, que quando o PSD inclui no seu n.º l as referências à inviolabilidade da pessoa humana o faz em sequência do princípio geral do artigo 1.º e, nessa sequência é óbvio que a nossa proposta não pode ser interpretada da maneira como o Sr. Deputado a caracterizou. Não estamos de maneira alguma - como o Sr. Deputado diz - a fazer algo de grosso e fluído mas estamos a precisar aquilo que no n.º l do artigo 16.º está contido.
Sr. Deputado, não estamos aqui a favor da imprecisão, mas a concatenar a precisão com o rigor do artigo 1.º dos princípios gerais que aí se concatenam.
Quanto ao mais, o Sr. Deputado sugeriu, na sua intervenção, que a Declaração Universal dos Direitos do Homem tem critérios precisos e rigorosos. Ora, nós estamos a favor da sua concatenação no n.º 2 mas é preciso dizer-se - e é bom que o Sr. Deputado o diga e que toda a Câmara saiba - que não é precisa e rigorosa é que os critérios que lhe servem de base não precisam de ser rigorosos. Ela é como é. É uma declaração universal de direitos que tem critérios de interpretação que em termos de doutrina muitas vezes divergem. No entanto, não somos a favor da sua retirada, mas de uma precisão no n.º l e é nesse sentido e só por isso que aqui a propomos.
Assim, Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de perguntar-lhe se a necessidade que tem sempre de adulterar o que o PSD diz e propõe está, sem dúvida alguma, um pouco à margem das propostas jurídicas - e estou a referir-me ao artigo 16.º - que estão aqui contidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que compreendo perfeitamente, que os deputados do PSD e mesmo os do CDS desejem fazer a discussão destas propostas à margem do âmbito da sua aplicação e das suas consequências. É a chamada discussão com uma lira nos braços, tangendo docemente, de olhos postos no além, não se sabe em quê, cada qual no que quiser. O CDS já sei em que põe os olhos...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ah, do CDS sabe. Ainda bem!