O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3302 I SÉRIE - NÚMERO 68

apenas as crianças têm direito a ser respeitadas e têm direitos. Porém, para que as crianças tenham direitos e sejam respeitadas é de facto preciso que a família seja um agregado harmonioso e, para isso, é necessário que o Estado assuma as suas responsabilidades, de forma que a cada elemento individual da família veja salvaguardado o seu direito à felicidade e à realização. Mas o direito à felicidade e à realização das crianças não pode ser baseado em famílias em que o quotidiano é marcado pela violência que se faz sentir sobre as mulheres e sobre as próprias crianças e, portanto, os valores abstractos dos direitos das crianças não podem ser alcançados nestas famílias.
Por exemplo, o direito abstracto em relação à criança também não pode apenas ser entendido no acto e no sonho da procriação da família, quando não há o direito à informação e ao cumprimento efectivo das responsabilidades do Estado, como é o caso do cumprimento das Leis n.ºs 3, 4, e 6/84 que permitem exactamente uma maternidade e paternidade responsável, a criação de infra-estruturas de apoio à mulher do pré--parto, durante o parto e no pós-parto; que não se fechem maternidades e que, de facto, se dê à criança a possibilidade de ser gerada em alegria e felicidade, com direito à habitação, à educação e ao trabalho garantido também para as mulheres.
Neste ponto salientamos o alcance da proposta que apresentamos, quando acrescentamos a este artigo que «Os pais têm o direito e o dever de manutenção e educação dos filhos». De facto, com este aditamento entendemos que a lei ordinária deve salvaguardar a capacidade executiva de homens e mulheres, pais e mães, de assumirem a tal maternidade e paternidade responsável, que pressupõe terem garantido, por exemplo, o direito ao trabalho em relação às mulheres e condições para que possam assumir esse dever de manutenção.
Apresentámos na Assembleia um projecto de lei em que para as famílias mono-parentais, quando as mães têm a seu cargo os filhos e existe um pai faltoso - na maioria dos casos é isso o que acontece -, se estabelece um fundo de garantia de pensão de alimentos a menores, assumido pelo Estado, de modo a não persistirem situações que se verificam e que, de facto, não permitem às crianças não só o tal direito à felicidade, como não permitem às mães, a estas famílias, salvaguardar o direito à educação e manutenção dos filhos. Quando os pais faltosos não pagam a pensão de alimentos, isso implica que muitas vezes as mulheres, que são as que estão em situação de trabalho mais precário e na maioria das vezes no desemprego, não tenham, de facto, condições para dar apoio aos filhos e garantir a sua educação e manutenção.
Portanto, consideramos importante que, ao consagrar-se na Constituição o direito e os deveres dos pais à educação e manutenção dos filhos, o Estado assuma as suas responsabilidades para a criação de efectivas condições, para o cumprimento deste dever de pai e de mãe...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ..., assim como para o cumprimento das leis que foram aprovadas e que estão a ser sistematicamente violadas.
Por exemplo, em relação aos Centros de Saúde - e conheço-os - e às valências de planeamento familiar e educação sexual, para a tal possibilidade de as crianças serem de facto geradas em felicidade e desejadas, diria que muito deles estão a fechar essas valências.
Portanto, não é actuando desta forma que garantimos a Constituição. É importante que se consagre na Constituição, mas também é preciso que o Estado assuma a sua responsabilidade no cumprimento da legislação.
Em relação aos filhos menores, Sr. Deputado Narana Coissoró, creio que a manutenção deste conceito na Constituição pode ser extremamente perigoso e levar, de facto, à violação dos direitos das crianças. Certamente que está subjacente, quer no seu espírito, quer no meu, a necessidade de salvaguardar os direitos das crianças, mas estes não o serão, muitas vezes, mantendo-se a família, em que tudo está destruído. O facto de se manter uma família em que tudo está destruído pode lesar a criança e pôr em causa o direito de ela ser feliz, ou seja, de ser gerada e criada num ambiente de felicidade.
Os direitos abstractos da criança não podem ser factores impeditivos para, muitas vezes, as mulheres, e neste caso são mais as mulheres que os homens, poderem recorrer ao divórcio. Isso acontece exactamente porque têm consciência, até pelo respeito da dignidade da sua própria pessoa como mulheres e das crianças geradas por si, que manter aquele casamento e não recorrerem ao divórcio, por eventuais e subjectivas interpretações dos interesses dos filhos menores, representaria de facto a violação da dignidade familiar, pelo menos de dois elementos: da criança ou das crianças e da mãe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o adiantado da hora, a Mesa pergunta aos Srs. Deputados Narana Coissoró e Herculano Pombo se aceitariam fazer as considerações que foram sugeridas pela intervenção da Sr.ª Deputada Luísa Amorim, sob a forma de intervenção, na próxima sessão.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, as considerações que temos a fazer sobre esta proposta, serão feitas sob a forma de intervenção.
Simplesmente, como fomos directamente interpelados pela Sr.ª Deputada Luísa Amorim teria o gosto, o prazer e a honra de responder e «varrer a testada», como se costuma dizer.
No entanto, o que agora vou dizer não retira o nosso direito a uma intervenção para justificar ex professo o que queremos com a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, a Mesa não tinha naturalmente a intenção de lhe retirar o legítimo direito de fazer as intervenções que pretender. Estava era a tentar lembrar a todos os Srs. Deputados o adiantado da hora.
Sendo assim, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Em primeiro lugar, quero agradecer, à Sr.ª Deputada pela honra que nos deu de, ao falar da família, se dirigir unicamente