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22 DE ABRIL DE 1989 3301

Denunciámos aqui gravíssimos atentados às liberdades. dos cidadãos praticados por departamentos do Governo que usam informática. Quando se está a discutir_ o artigo da Constituição sobre a informática é isto que se tem de discutira 15so dói ao PSD, porque, o PSD é incapaz de responder às questões que aqui colocámos. O PSD,- por exemplo o Sr: Deputado, não refutou as acusações, de como é absolutamente afrontoso da dignidade do Estado democrático que um ministro ameace usar os dados secretos que tem no computador do seu ministério, para fazer chantagem política sobre colegas seus ou dos dirigentes partidários. Não, refutou, cala-se em relação a isso...
Em segundo lugar, discutir em concreto as situações não é fazer- chicana política. Este debate para ser digno tem de exigir, tem de permitir a expressão livre de todas as opiniões e a nossa critica frontal ao processo de Revisão Constitucional, tal qual é encarado pelo PSD. O PSD encara o processo de Revisão Constitucional como um conjunto de mecanismos que permitais ao Governo do PSD fazer a sua política contrária aos direitos dos trabalhadores, criar novos instrumentos de poder, para levar a cabo o projecto de edificação do sacrossanto «Estado laranja». Opomo-nos a isso a todas as horas, cem por cento oposição; não oposição a metade, não oposição em part-time. Essa é que é a posição. do PCP e o PSD tem de se resignar a isso, tem de o aceitar. Nós, pela nossa parte, não, desistiremos.

Vozes do . PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, disse desse lado da bancada que se opõe ao. Governo e que, como tal; a sua voz não se pode calar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - Pois o Sr. Deputado tem todo o direito para dizer nesta Casa, a toda a hora e a todo o instante, isso que o Sr. Deputado está a dizer. Agora o que o Sr. Deputado deve dizer, ainda . mais, é o seguinte: é que o Sr. Deputado José Magalhães, tal como o Partido Comunista, se opõem também a esta Revisão Constitucional e isso não têm a coragem de o dizer. Que o digam e que o assumam!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, opomo-nos!

Vozes do PCP: - Assumimos!

O Orador: - Mas o que é facto é que os Srs. Deputados não conseguem, influir nesta Revisão Constitucional. Os Srs. Deputados são Oposição a esta Revi
são Constitucional, assumam-no e não fiquem por metade da verdade.

O Sr. José Magalhães (PCP):- É uma péssima revisão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições pelo que consideramos encerrado o debate sobre o artigo 35.

Dada a hora não sei se valerá a pena passarmos ao artigo 36. º
O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Presidente, como uma das minhas camaradas que deveria intervir nesse debate não estará cá no próximo dia em que se discutir a Revisão Constitucional, na próxima quarta-feira, queria perguntar-lhe se seria possível que ela fizesse uma pequena intervenção inicial fundamentadora da nossa posição ainda hoje, dado que ela tomará poucos minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que já inscrições para este artigo, nomeadamente a Sr.ª Deputada Natália Correia.
Ou há acordo e dá-se a palavra à Sr.ª Deputada do PCP, apenas para uma intervenção, ou damos por encerrada a sessão sem iniciar o debate do artigo 36.º
Sr.ª Deputada Natália Correia, qual é sua opinião?

A Sr.º Natália Correia (PRD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente::- Sendo assim, Srs. Deputados, vamos começar a discussão do artigo 36.º
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Amorim.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: A bancada do PCP salienta o espírito do artigo 36.º da Constituição que, de facto, salvaguarda um conceito abrangente de família; na medida em que esta não se esgota nem se exclui no casamento.
Parecia-nos, por isso, importante que estivesse salvaguardada a proposta de emenda do Partido Os Verdes, embora consideremos que, caso isso não aconteça, as uniões de facto e as formas de família mono-parental estão já salvaguardadas pela lei ordinária.
No entanto, continuamos a salientar, da leitura que fazemos do n.º1 do artigo 36.º, que a família é de facto uma união livre de pessoas livres, assente na fraternidade e no amor, com uma partilha de tarefas e responsabilidades e com uma igualdade de direitos; de oportunidades e de realização. 15to pressupõe responsabilidades do Estado, nomeadamente na criação de infra-estruturas para o desenvolvimento harmonioso dos elementos da família que, como disse, não se esgotam no casamento.
Porém, não quero entrar nos aspectos da hipocrisia daqueles que vêem as famílias. apenas baseadas no casamento e que, inclusive, podem indiciar, e aqui chamo a atenção para a posição do CDS, quando, em relação ao artigo 36.º, quer para efeitos de casamento, quer de dissolução, acrescenta os interesses dos filhos menores. De facto, não entendemos exactamente o que o CDS pretende dizer com isto e tememos que se possam, querer afirmar coisas para as quais a experiência de todo o processo de luta das mulheres tem vindo a chamar a atenção.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado Narana Coissoró pois é o único aqui presente que a família não pode ser entendida como uma, entidade abstracta, em que