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3296 I SÉRIE - NÚMERO 68

Por outro lado, - e em relação a este ponto gostaria de, particularmente, chamar a vossa atenção - o n.º 4, relativo ao banco de dados, que ficou consagrado na proposta da CERC e que era originariamente uma proposta do Partido Social-Democrata, tem em conta a necessidade de abertura que deve haver para os novos espaços que a informática tem vindo a propor, mas com o cuidado de preservar o cidadão. Nesse sentido, a proposta do Partido Social-Democrata, posteriormente consagrada no texto da proposta da CERC, teve em vista evitar que a acumulação de dados de informação sobre a mesma pessoa - que podem ser precedentes de diversas fontes e que, à partida, de per si, não tem qualquer importância para a violação da intimidade da pessoa humana - se forem provenientes de diversas origens, conjugadamente, possa fornecer um conhecimento pessoal muito completo com a consequente violação do direito à intimidade.
Aliás, isto é já patente hoje em dia na doutrina, alguns autores até lhe chamam a teoria do mosaico, que consiste em compatibilizar várias informações por forma a chegar àquilo que é o homem transparente. Por isso, o PSD entende que nesta matéria há que consagrar o cuidado a ter com os bancos de dados, mesmo com a interconexão de ficheiros, para que por esta forma a utilização da informática não possa nem deva ser uma violação do espaço individual, do direito à intimidade de cada indivíduo sem, contudo, originar o prejuízo da evolução técnica.
É óbvio que a informática tem um espaço perfeitamente privilegiado nessa matéria.
Por um lado, não queremos impedir a informática, mas, por outro lado, não pretendemos que a informática seja uma das possíveis causas para a violação do direito à intimidade do indivíduo ou do espaço privatístico do cidadão.
Nesse sentido foram os nossos contributos para as propostas relativas a este artigo. Congratulamo-nos com o debate havido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, sobretudo, com a proposta final que mereceu também a nossa aprovação.
São estes os principais pontos para que queria alertar a Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria sublinhar a nossa concordância quanto à proposta que foi votada na CERC e quanto à solução encontrada, basicamente porque ela salvaguarda dois princípios essenciais neste domínio, que são a defesa da privacidade e, obviamente, o princípio de autodeterminação informacional.
A questão da defesa destes princípios parece, desde logo, salvaguardada de forma mais nítida com as alterações ao n.º l do artigo 35. º, quando se admite a possibilidade de acesso aos dados informáticos pelos cidadãos, salvo as restrições decorrentes do segredo de Estado e do segredo de justiça. Creio que esta é uma melhoria, muito embora na disposição anterior houvesse um acesso irrestrito e só porque esse acesso era irrestrito, na prática, acabava por não ter balizas, nem salvaguardas. Em termos de imagem, poder-se-ia dizer que havia um edifício sem portas, mas onde, regularmente, se entrava pelo telhado. Agora, passará a haver o telhado, portas que estão definidas, e o segredo de Estado e de justiça são os únicos limites ao não acesso dos cidadãos aos dados que lhe dizem respeito.
Em nosso entender, trata-se de uma benfeitoria, que será mais esmiuçadamente precisada com uma Lei de Segredo de Estado que reduza ao mínimo o espaço de segredo e que alargue, de forma significativa, aquilo que em outras matérias também desenhamos e que é a regra da transparência.
Quanto à matéria respeitante à interconexão de dados, há também uma benfeitoria nesta solução, que é a distinção entre a interconexão e os fluxos de dados transfronteiras, na medida em que se remete para disposições legais específicas e, por essa razão e neste sentido, esta lei apela para uma lei de procedimento ou para leis mediadoras muito nítidas.
Poder-se-á dizer que, em termos legislativos, esta matéria tem sido até hoje o domínio do nosso texto constitucional menos balizado, o que levou a que o próprio Tribunal Constitucional, quanto à definição do que são dados pessoais, já tivesse proferido um acórdão que considera que há inconstitucionalidade por omissão, por não ter sido elaborada uma lei mediadora sobre o que são dados pessoais, ficheiros e bases de dados. Este facto levou também a que o Estado português, já depois de ter assinado a Convenção de Protecção de Dados do Conselho da Europa e de ter já ensejado a hipótese da sua ratificação, ainda não o tenha feito por não haver lei mediadora e ela não ter sido produzida.
Aliás, o Partido Socialista, a esse nível, deu já um contributo significativo, porque apresentou recentemente um projecto de lei para definir o que são dados de natureza pessoal, incorporando as normas hoje aqui delineadas no debate sobre esta matéria e as disposições da referida convenção.
Portanto, parece-nos que a este nível há uma melhoria significativa.
No que respeita à proposta apresentada pelo Partido Comunista, entendemos que ela, em grande medida e no que diz respeito ao mandato judicial e à possibilidade de recurso aos tribunais, está consumida pela lógica do ordenamento constitucional. O recurso contencioso é óbvio, tal como o recurso administrativo, e não precisa de ser explicitado. Essa pretensão do Partido Comunista, que é absolutamente adequada, já está contida no texto constitucional, não precisa de ser explicitada.
Por outro lado, a ideia das soluções excepcionais e a referência ao artigo 18.º é também, tal como o debate em sede de comissão demonstrou, dispensável.
Por último, também valeria a pena referir que, em meu entender, a ideia de independência nacional está consumida na ideia do interesse nacional, tal como foi dito na comissão.
Resta a ideia da consagração constitucional de um Conselho Nacional de Informática e Liberdades. Evidentemente, que não é possível haver um controlo democrático da utilização da informática sem a existência de uma comissão deste tipo. Aliás, soluções similares a esta apresentada pelo Partido Comunista são adoptadas por outros países. A dúvida que exprimimos, nesta matéria, é a sua consagração constitucional e, desde logo e ainda, a composição desta comissão.