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3294 I SÉRIE - NÚMERO 68

o regime da extradição e da expulsão suscitou veemente rejeição da CERC.
Gostaria de sublinhar que foi negativa a apresentação de uma proposta por parte de um partido que é partido do Governo e que gere, em termos lamentáveis, o Serviço de Estrangeiros. Essa proposta visava desjurisdicionalizar e sujeitar a decisão meramente administrativa uma matéria tão delicada como a respeitante à extradição e à expulsão.
O debate feito em comissão levou o PSD, por um lado, a recuar na sua proposta desjurisdicionalizadora da extradição, chegando mesmo a qualificá-la como um lapso. Ora, sendo o PSD um partido cheio de lapsos, admito que este lapso tenha sido cometido e que seja genuíno. Em todo o caso é um lapso gordo e grande!
Quanto ao regime da expulsão, ele veio a ser circunscrito aos casos que agora constam do n.º 5 deste artigo. Perfilhamos por inteiro a interpretação que dele foi feita pela bancada do PS, ou seja, a norma é, de facto, restritiva e pode apenas dar origem à resolução de certos casos de expulsão, de certo tipo de cidadãos, em certas hipóteses, e só nessas, não sendo susceptível de ser alargada por quaisquer interpretações dos serviços.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é óbvio que mesmo nos casos em que a expulsão possa ser decidida por entidade administrativa, a verdade é que esta está sujeita a regras procedimentais que devem dar plenas possibilidades de defesa e de acção àqueles que sejam atingidos por esse processo.
As formas expeditas de decisão não podem significar formas arbitrárias de decisão e os cidadãos sobre os quais pende um processo de expulsão são pessoas e não sujeitos sem direitos. A ordem jurídica portuguesa, que neste ponto protege plenamente a dignidade da pessoa humana, também deve assegurar a essas pessoas plenos direitos de defesa.
É, pois, só com este sentido e com esta interpretação que o Grupo Parlamentar do PCP se associa a este texto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de repor a verdade dos factos referidos pelo Sr. Deputado José Magalhães, que tem o condão de dramatizar os debates e de assacar as culpas ao PSD, mesmo quando as propostas são originárias deste partido e mesmo quando o debate na CERC prova não aquilo que o Sr. Deputado diz, mas exactamente o contrário.
Se houve lapso, ele não foi do PSD mas, sim, do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O quê?

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, já lha explico.

O Sr. Deputado José Magalhães diz a p.p. 307 da Acta n.º 9 da CERC o seguinte: «Eu não tinha percebido a proposta inicial do PSD. Compreendo que a decisão judicial é uma garantia que pode ser imerecida em certas situações». Sr. Deputado, são exactamente estas situações que o PSD queria prever.
O Sr. Deputado veio aqui fazer um debate genérico sobre o Programa do Governo e sobre a governação. Sei que o Sr. Deputado José Magalhães não sabe falar sobre mais nada! Sr. Deputado, estamos a rever a Constituição, a analisar certas situações concretas.
O Sr. Deputado José Magalhães sabe muito bem que a nossa proposta era esta e só esta: não queríamos com a generalidade prever certas situações que podiam ser elas próprias injustas.
O Sr. Deputado José Magalhães reconheceu isto na CERC, disse mesmo que se tinha enaganado, mas chega ao Plenário e, com ar grave e solene, diz que afinal os outros é que se enganaram, continuando ele a ser o detentor da verdade e o juiz desta Constituição.
Sr. Deputado José Magalhães, está enganado! As provas são estas! Se o Sr. Deputado já se esqueceu, posso repetir-lhe o número e a página da acta, de forma a poder verificar, rapidamente, que o lapso é seu!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção do Sr. Deputado José Luís Ramos não foi para nós, foi para a «RTP laranja». Serviu, unicamente, para o Sr. Deputado José Luís Ramos, sem qualquer razão, inverter a verdade das coisas.
Primeiro, o PSD propôs ou não que a extradição pudesse ser decidida por uma autoridade administrativa? Resposta: propôs!
Em segundo lugar, o PSD reconheceu que isso era um lapso e retirou essa proposta. Foi o Sr. Deputado Rui Machete que o fez, mas o Sr. Deputado José Luís Ramos, que passou pela comissão de vem em quando, não se lembra disto. Paciência! Leia acta!
Em terceiro lugar, quanto ao regime de expulsão, aceitámos, e a acta que V. Ex.ª leu comprova isso mesmo, que, em certos casos bem medidos, ela possa ser adoptada por entidades administrativas. Isso abrange, por exemplo, certos cavalheiros da Unita que por aí gravitam e que deveriam ser expulsos rapidamente - aliás, estamos à espera que o Governo do PSD os expulse depressa -, e é para isso que esta norma serve.
V. Ex.ª queria que falássemos de passarinhos ou que discutíssemos os sonhos laranja ou nos abstraíssemos destas questões? Desistam! Continuaremos a denunciar o «Estado laranja» e zurziremos o Professor Aníbal Cavaco Silva as vezes que forem precisas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afinal estou a ver que, para além do Sr. Professor Aníbal Cavaco Silva, o Sr. Deputado José Magalhães tem outro inspirador que está à sua frente e que é o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Deputado Herculano Pombo, ontem ou anteontem, quando lhe pedi para me responder concretamente, disse que estava a fazer um discurso para os peixinhos.