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22 DE ABRIL DE 1989 3289

O Sr. Presidente: - Para formular .pedidos ire esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, perante esta intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior V. Ex.ª afirmou aqui que o País corre o risco de alguém pensar que a Constituição não é para se aplicar. Porém, o que pergunto é exactamente o contrário: perante a opinião pública nacional e internacional o País não correrá o risco de saber que estamos a tentar melhorar uma Constituição e que persistem na nossa terra situações que são perfeitamente incompatíveis com o que a Constituição já estipula? Não será esse um risco muito maior?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Herculano Pombo, V. Ex.ª é o juiz desses riscos todos. Simplesmente, há meios que os deputados têm para elimina-los. E isso não se faz aqui ao rever a Constituição e ao não apresentar propostas que apoiem os seus desejos e as suas intenções. É isso o que quero dizer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que eu pretendia que na minha intervenção o Otelo fosse considerado como um cidadão vulgar limitei-me a dar um exemplo para que seja perceptível em termos de opinião pública o que se pretende; não ia falar em termos abstractos do cidadão x, y ou z, mas se quiserem que o Otelo seja um cidadão x, y ou z não me importo.
Porém, depois fui levado a fazer outras referências complementares e envolventes deste caso específico face à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, que suscitou o «emoldurar» esta minha intervenção que, de todo em todo, não pretendia. Aliás, isso ficou claramente expresso na minha primeira intervenção.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, se as suas preocupações fossem reais, quer dizer, se às pessoas pensassem que o facto de estarmos aqui a discutir casos concretos e a mostrar a sua incompatibilidade com o texto constitucional pudesse levar os cidadãos deste país a pensar que a Constituição não se aplica, provavelmente haveria algum perigo para a minha intervenção, na medida em que creio que não deve ser assim mas; sim; o contrário.
Mas, Sr. Deputado, se os cidadãos deste país tivessem oportunidade de assistir às brilhantes intervenções e não tem qualquer sentido irónico esta minha observação - a que temos assistido relativamente a toda esta questão dos direitos, creio, talvez mal - e Deus queira que assim seja porque é sinal que me engano e que as coisas são muito melhores do que aquilo que penso!...-, que a maioria- dos portugueses tinha muita dificuldade em acompanhar o debate que aqui se tem processado, independentemente do nível e da elevação que tem tido.
Talvez não seja mau, dentro da preocupação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, dizer às pessoas o seguinte: os nossos deputados os nossos representantes, dizer coisas que não entendemos, mas também são capazes de dizer coisas que entendemos. E afinal á realidade prática da Constituição é uma realidade concreta e objectiva. As pessoas fazem intervenções e a ligação à prática existe! Afinal aqueles nossos representantes não estão completamente desfasados da realidade! Eles estão metidos no Hemiciclo mas sabem o que se passa cá fora e a tradução prática do que se passa cá fora está a ser considerado da melhor maneira possível, em ordem a vertê-la para o próprio texto constitucional e para a lei.
Nesse aspecto a minha intervenção tem esse objectivo e não o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito pretendeu. Caso contrário, teria de penitenciar-me, mas não foi esse o sentido da minha intervenção.
Creio, pois, que a minha intervenção tem a característica contrária àquela que pretendeu o Sr. Deputado Nogueira de Brito: e que é a característica contrária que desejo, que tenha.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: Como temos demonstrado, o debate da Revisão Constitucional deve fazer-se com uma atenção grande a tudo aquilo que nós rodeia e sem tabus. O 25 de Abril acabou com a censura e a Assembleia da República deve encarar todas as expressões, e encará-las sem reservas!
Ora, pensamos que é tempo de encarar o «Caso Otelo», e o Sr. Deputado Marques Júnior exerceu um direito e porventura um dever de consciência ao suscitar a questão neste momento. O momento foi o que o Sr. Deputado escolheu e não nos cabe censurá-lo por isso. Quanto muito, cabe-nos assumir, responsavelmente, a posição que tenhamos a coragem de assumir.
Nós deputados do PCP, tomámos; em tempo, uma iniciativa que consiste numa proposta dirigida aos órgãos de soberania sobre esta matéria. Sabemos que
há uma iniciativa, uma proposta de amnistia oriunda da bancada do PSD. A questão está colocada e a Assembleia da República deve encará-la no tempo próprio e com a responsabilidade própria. Pela nossa parte estamos completamente disponíveis para considerar esse conjunto de questões.
É esta a nossa posição e gostaríamos que ela ficasse aqui registada a propósito da intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saúdo a atitude do CDS de retirar a sua proposta de alteração do n.º4 do artigo 32.º Na verdade, ela bem interpretada vinha neutralizar a garantia, fundamental num Estado ao direito que hoje se consagra, no n.º 4 do artigo 32.º, porque vinha permitir que não' aperras o juiz delegasse a função de instruir mas que a própria lei delegasse noutra entidade, sem dizer qual. Felicito, pois, o CDS pela sua atitude.
São normas como estás que nos fazem alegrar por sermos o Estado de direito que somos tal como são normas; como estas que justificam quando não inteiramente cumpridas, quando não levadas até às últimas