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3288 I SÉRIE - NÚMERO 68

lamento e um apelo para que, dentro das regras da justiça, se encontrem as melhores soluções, que não permitam que casos destes possam ocorrer e que, em termos internos e externos, levem as pessoas a questionarem-se sobre que justiça temos em Portugal.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Marques Júnior, não sou contra a tentativa, que, com êxito, tem sido feita por parte de alguns deputados, de procurar dar uma tradução concreta à discussão da Revisão Constitucional. Recordo mesmo que ontem tive ocasião de louvar o Sr. Deputado Herculano Pombo por ter feito precisamente isso em relação a um caso concreto, a uma notícia que, a propósito de uma alteração proposta neste Hemiciclo e já ontem votada, ele invocou.
Porém, Sr. Deputado Marques Júnior, creio que agora V. Ex.ª não prestou um bom serviço à Revisão Constitucional. Que alteração propôs o PRD ao artigo 32.º que justique a intervenção que acabou de produzir?
Não discuto o fundo dessa intervenção, pois o Sr. Deputado veio aqui fazer um lamento de solidariedade para com um amigo seu. Portanto, não vou discutir que o Sr. Deputado o tenha feito; vou até, porventura, louvar os sentimentos que o moveram a produzir esse lamento aqui, na Assembleia da República.
Porém, gostaria que o Sr. Deputado dissesse se entende adequado conjunturalizar dessa maneira a Revisão Constitucional a propósito de uma determinada disposição que estamos a rever, introduzindo um discurso que não tem a ver com qualquer alteração em discussão, nem sequer com a discussão, do próprio preceito em si. O Sr. Deputado pensa que isso poderá, de alguma maneira, servir os nossos propósitos de revisores da Constituição?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, no início da intervenção que produzi tive oportunidade de referir o facto de ela se inserir no conjunto dos artigos que tínhamos estado a analisar. Aproveitei a oportunidade para me referir relativamente ao artigo 32.º e poderia tê-lo feito relativamente ao artigo 28.º, que diz respeito à prisão preventiva. De facto, não há nenhuma proposta de alteração apresentada pelo PRD relativamente a isto.
concordamos com o que está previsto no artigo 32.º, mas; Sr. Deputado Nogueira de Brito, não é possível estarmos aqui a louvar-nos das boas soluções que a Constituição encerra e das melhorias que lhe estamos a introduzir ignorando a realidade objectiva do que se passa no nosso país.
Aliás, devo dizer que não se trata aqui de uma questão de solidariedade para com um amigo meu - gostaria, pois, que essa questão fosse considerada perfeitamente marginal - mas, sim, do facto de estarmos a falar de justiça, das situações prisionais, na reinserção, etc. Ora, como estamos a terminar o capítulo dedicado a toda esta matéria, considerei adequado - na medida em que não é inadequado - repor esta situação e chamar este problema à consideração das pessoas. Portanto, creio que se justifica perfeitamente o meu tipo de intervenção.
Gostaria que os Srs. Deputados tivessem capacidade para isolar o conceito da solidariedade para com um amigo em concreto e entendessem o problema numa outra perspectiva, como seja a de tentarmos encontrar a melhor metodologia e os melhores processos para que a justiça em Portugal seja uma realidade e não apenas uma palavra. Portanto, gostaria de enquadrar esta minha intervenção nesse conceito global de justiça, porque é disso que se trata.
Na verdade, não usei da palavra pelo facto de se tratar de um amigo meu, ou de um amigo nosso, ou de um amigo de Portugal, ou de uma conjuntura política especial em que se fala de um homem que teve a participação que teve - e recordo, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que tive o cuidado de fazer a minha intervenção sem nunca referir o que esta representava para o Otelo, mesmo nesta quadra histórica que estamos a referir. Estou a referi-la agora pelo facto de o Sr. Deputado ter invocado ou, de certo modo, ter minimizado a minha intervenção correlacionando-a, pura e simplesmente, com um acto de solidariedade. Portanto, tive o cuidado de não referir esse aspecto porque quero que o Otelo seja tratado como um cidadão vulgar, comum. Aliás, creio que ele próprio não exigirá outra coisa.
Porém, um cidadão vulgar, um cidadão comum não pode estar cinco anos em situação de prisão preventiva quando ainda não se sabe quando é que esta vai terminar e quando a Constituição que estamos a rever e pela qual nos estamos a bater impõe que a prisão preventiva máxima seja de três anos.
Esta é que é a questão de fundo.

Aplausos do PRD, do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Sr. Deputado Marques Júnior iniciou a sua intervenção teve o cuidado de salientar que o caso que estava a tratar era apenas um exemplo. Porém, esse caso acabou por ser todo o conteúdo da sua intervenção.
Gostaria também de chamar a atenção do Sr. Deputado para o grande risco de uma intervenção desse tipo e que é o seguinte: desincerindo essa intervenção de qualquer alteração proposta para a Constituição em sede de revisão, V. Ex.ª está a fazer-nos correr o risco, assim como à Assembleia e ao país, de pensar que a Constituição e as alterações que lhe estamos a introduzir não têm qualquer reflexo prático. Ora, isso é muito negativo, Sr. Deputado Marques Júnior, e eu não podia deixar de sublinhá-lo.

Vozes do PSD: - Muito bem!