O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3286 I SÉRIE - NÚMERO 68

para a sociedade em tarefas úteis e remuneradas, ou seja, pagar-lhes o justo pelo trabalho que executarem? Vamos fazer deles patetas ou vamos tentar que eles se assumam como cidadãos de corpo inteiro?

O Sr. Presidente: - Si. Deputado Costa Andrade, há ainda um segundo pedido de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no final?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Pode ser já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A resposta é a segunda hipótese, Sr. Deputado Herculano Pombo!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª, na defesa da posição adoptada quanto à proposta do PCP, reivindicou, para o seu partido e para os membros do seu partido que ocuparam ultimamente a pasta da Justiça, a defesa do princípio da reinserção social e falou no Código Penal de 1982, invocando, portanto, uma prática do seu partido no Governo.
Por isso, pergunto-lhe, Sr. Deputado Costa Andrade, se as dúvidas que põe em relação à proposta do PCP, nas quais acompanho V. Ex.ª, não andarão de par com o sucesso ou insucesso do Instituto da Reinserção Social, de que, pelos vistos, o PSD é «campeão» - qualidade que V. Ex.ª aqui reivindicou.
Poderá V. Ex.ª também, tendo invocado essa prática do Governo, dizer-nos ou dar-nos alguma nota sobre isso?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito telegraficamente, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que reivindiquei uma protagonização por parte do PSD no mundo das ideias, no plano e no contexto que isso releva para a Revisão Constitucional de que estamos a curar.
No que toca à pergunta mais concreta que o Sr. Deputado me coloca, em primeiro lugar, a minha resposta tem de partir de uma negação dos pressupostos. Os meus pressupostos fácticos não são os do insucesso do Instituto de Reinserção Social; pelo contrário, são os de que o Instituto de Reinserção Social está a fazer uma obra meritória, cujos frutos talvez ainda não sejam visíveis na sua plenitude, hoje em dia, frutos que, de resto, talvez só venham a revelar-se em plena maturidade quando se alargarem os meios necessários a isso, aspecto de que ninguém tem consciência, mas que é um problema de política legislativa e de acção governativa. Ora, eu gostaria de estar aqui um pouco como imagem da Justiça, com uma balança na mão profundamente equilibrada e com igual indiferença e distância em relação aos governos que se vão sucedendo.
Aqui, Sr. Deputado Nogueira de Brito, eu sou um legislador constituinte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é nosso entendimento - isto face a uma declaração do Sr. Deputado Costa Andrade -, em primeiro lugar, que este preceito obriga o legislador a fixar expressamente os casos de limitação dos direitos fundamentais, não podendo lançar mão de conceitos incertos e vagos ou cláusulas de última razão. Designadamente as cláusulas relativas à ordem e segurança dos estabelecimentos não são valor em si; em segundo lugar, a aplicação de limitações deve ser individualizada, adaptada ao caso concreto, diferenciada em relação aos diversos tipos de reclusos, aos diversos tipos de estabelecimentos. O Sr. Deputado Costa Andrade está a acenar que sim.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto!

O Orador: - A sentença deve ser conformadora da execução e é em função da sentença que devem ser definidas as exigências próprias da respectiva execução, nos termos da própria lei. Mas o legislador está limitado e não gostaríamos que a última cláusula deste preceito pudesse ser interpretada como uma cláusula tipo alçapão onde coubesse tudo o que a fantasia do legislador viesse a verter. É extremamente importante que esta precisão seja feita e suponho que todas as bancadas estarão de acordo com ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, eu disse que sim até onde disse e, portanto, concordando até onde concordei! Está, pois, registado até onde vai a minha concordância.
É óbvio que o princípio da limitação fáctica é também dependente das condições decorrentes da natureza das coisas. Sobre o legislador impende o imperativo de reduzir os limites impostos pela natureza das coisas, mas não podemos exigir-lhe o dever de derrubar as paredes impostas pela natureza das coisas, à cabeçada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem à bofetada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, está encerrado o debate relativamente ao artigo 30.º e, não havendo alterações ao guião da CERC, vamos passar ao debate do artigo 32.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 32.º, o CDS fez uma proposta de alteração ao n.º 4. O que pretendíamos era que as hipóteses de delegação, noutras entidades que não o juiz, para a direcção da instrução dos processos criminais estivessem rigorosamente tipificadas na lei e não pudessem ficar à decisão discricionária do mesmo juiz.
A nossa intenção, nesta matéria, radicava fundamentalmente no cuidado que devia ser posto nela para garantir a intervenção fundamental do juiz na direcção da instrução, atento o quadro resultante da publicação do novo