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3282 I SÉRIE - NÚMERO 68

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como é do vosso conhecimento também nós, no nosso projecto de Revisão Constitucional n.º 8/V, apresentámos propostas ao actual articulado do artigo 30.º da Constituição, não de alteração mas de aditamento de dois novos números, e também nós nos congratulamos pelo facto de a Assembleia da República ter podido saldar uma dívida antiga da sociedade e do Estado para com os inúmeros cidadãos que se encontram privados da sua liberdade em razão de actos praticados que violaram as leis desta mesma sociedade.
No entanto, havia que perguntar até que ponto é legítimo à sociedade encerrar cidadãos longe do convívio com os seus, longe de terem condições de salubridade mínimas, longe de verem os seus direitos mais elementares minimamente respeitados e exigir depois a esses cidadãos, no final do período de reclusão, uma reinserção social e que sejam capazes de viver e de aceitar as regras da convivência social.
Não era, pois, legítimo que esta exigência se fizesse e penso que, com aquilo que iremos aprovar na próxima sessão de votações, a Constituição sairá notoriamente melhorada no que respeita à salvaguarda e à garantia dos direitos dos cidadãos que se encontram a cumprir penas, já que a situação actual é dramática para muitos.
Foram inúmeros, este ano, os casos de suicídio, aliás, na senda dos anos anteriores. Há cidadãos que jamais conseguirão reinserir-se socialmente depois de terem passado, ainda que breves, períodos na prisão. Há cidadãos, cujos direitos - e já não falo nos fundamentais, porque também esses são violados e a sua violação é automática, uma vez que decorre do acto de entrada numa prisão - são violados, mesmo os mais elementares, muitas vezes com requintes de malvadez e pelas próprias administrações prisionais. Vivem, de facto, uma situação de silêncio imposto, de não poderem sequer fazer sentir à sociedade que, para além da pena que lhes é imposta por decisão judicial, estão a cumprir uma pena injusta, muito mais pesada do que aquela que decorre do acórdão do tribunal.
Foi para alterar substancialmente esta situação que quisemos contribuir, de resto também pensamos que o que vai ser aqui aprovado se aproxima das nossas propostas em dois sentidos: por um lado, que o Estado garanta - porque quem melhor do que o Estado poderá garantir a dignidade humana e a integridade física e moral dos recursos, o seu apoio educacional, jurídico e fundamental, para que os reclusos possam manter a sanidade e o equilíbrio afectivo, que é fundamental no desenvolvimento normal da personalidade? ... - as condições necessárias ao relacionamento desses cidadãos com os seus cônjuges, com os companheiros ou com os seus familiares, isto é, com aquelas pessoas que contribuem para a manutenção do seu equilíbrio afectivo. A questão do equilíbrio afectivo dos reclusos é tão importante para nós como a sua integridade física e moral.
Por outro lado, que as penas tenham como objectivo primordial não o castigo mas a reinserção na sociedade em condições de o cidadão poder, finalmente, encetar uma vida normal, dentro das regras do jogo, isto é, saber jogar, aceitar o jogo e contribuir para que a democracia continue a amadurecer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito brevemente, dizer que o CDS não apresentou qualquer proposta em relação a este artigo, mas congratula-se com a redacção que foi alcançada na Comissão Eventual de Revisão Constitucional e que, na base da proposta do PS, consagra uma solução equilibrada entre a necessária eficácia das sanções criminais aplicadas e os direitos fundamentais daqueles que têm de sofrê-las. Congratulamo-nos por isso e vamos, naturalmente, votar a favor da solução proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também referir que nos congratulamos com o texto finalmente obtido e que, no âmbito da l.3 Comissão, a subcomissão que visitou os serviços prisionais durante esta legislatura, não só no continente como nas regiões autónomas, verificou algumas dificuldades e carências com que ainda hoje diversos estabelecimentos prisionais se confrontam.
A construção das futuras cadeias do Funchal e do Algarve irá naturalmente colmatar algumas dessas carências que tivemos oportunidade de verificar e que são quase um atentado à condição humana de quem lá está e que é obrigado a estar lá.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recordaria, no entanto, que não basta só construir essas cadeias. Tivemos oportunidade de ouvir, quer do director de qualquer uma das prisões que visitámos, quer do Director-Geral das Prisões, que não há orçamento que seja minimamente razoável e suficiente para fazer face a todas as outras actividades paralelas que os reclusos são diariamente obrigados a desenvolver.
Recordo que não há, por exemplo, no Algarve, uma escola dentro do estabelecimento prisional. Os reclusos não têm o mínimo de formação profissional nem têm qualquer capacidade de se adaptarem, no seu dia-a-dia, à sua reinserção social. Recordo que também verificámos, no Algarve, a existência de um pequeno recinto desportivo onde os reclusos poderiam naturalmente ocupar os seus tempos livres e fomos confrontados com uma dramática realidade: não havia dinheiro para comprar um único par de sapatilhas ou uma bola, para que os reclusos pudessem eventualmente ocupar esses tempos.
Congratulamo-nos, porém, com a evolução que hoje se verifica, relativamente à construção das duas futuras prisões que referi, uma vez que irão colmatar e permitir que os reclusos possam, neste caso concreto, estar mais perto dos seus familiares e que a sua adaptação à nova reinserção social possa fazer-se de uma maneira mais harmoniosa. Chamamos, no entanto, a atenção para as verbas que necessariamente terão de disponibilizar-se em termos futuros, para que o benefício que há de novas instalações não possa eventualmente vir a ser ultrapassado pelo malefício de continuarem exactamente nas mesmas condições em que se encontram, ou seja, de graves carências.