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22 DE ABRIL DE 1989 3303

ao CDS. Isto mostra que a Câmara considera que os legítimos direitos da família são aqui representados e exclusivamente defendidos pelo CDS e por mais ninguém.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A vossa família é que é pequena!

O Orador: - Se isto causa engulhos e ciúmes aos outros não é connosco nem convosco certamente...
O que não percebi foi uma interpretação especiosa e restritiva que V. Ex.ª fez, para justificar o seu discurso contra a família, para referir coisas que nunca dissemos e até pelo contrário apoiamos.
Em parte alguma das posições do CDS há qualquer menosprezo ou qualquer ataque às famílias mono--parentais, às mães solteiras, às crianças que não têm família legalmente constituída. Não há! Desafio quem quer que seja, qualquer militante do PCP ou de outro partido, qualquer deputado qualquer profissional, a trazer «preto no branco» qualquer texto, qualquer frase que tenha alguma vez sido dita por alguém responsável, isto é, que possa ser imputada ao CDS, sobre estes problemas e que V. Ex.ª nos atribuiu.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Dr. João Morgado!

O Orador: - Em segundo lugar, o que queremos dizer, em caso de dissolução do casamento, é que não está dito que o juiz não deva tomar em consideração o futuro dos filhos menores. Se V. Ex.ª for para o Tribunal de Família requerer uma acção de divórcio voluntário, a primeira coisa que o juiz pergunta é se há filhos menores e qual o seu futuro. Ora bem, se na prática é assim, não vejo razão para que na Constituição não se diga que entre os requisitos de dissolução do casamento se tome em consideração o futuro dos filhos menores.
Isto é a coisa mais legal, mais simples, mais razoável que pode haver, e por isso dizê-mo-lo na própria Constituição. Daí a V. Ex.ª saltar, preconceituosamente, e dizer que o CDS quer forcar a continuação do casamento quando há filhos menores, etc, impedindo o divórcio, é um fantasma que habita o seu pensamento. Rigorosamente, isso nada tem a ver com a nossa proposta, com o nosso conceito de família nem com filhos menores e cônjuges seus pais.
Digo-lhe, até, que quanto à vossa proposta de inserção da palavra «manutenção», estamos inteiramente de acordo, mas não com o sentido que V. Ex.ª lhe deu. Isto é, não é pelo facto de estar aqui a palavra «manutenção» e os pais não poderem manter os filhos que o Estado deve suprir as necessidades ou a omissão dos pais, como disse V. Ex.ª Não compreendemos este salto lógico.
Agora, que seja dever dos pais contribuir para a manutenção e educação dos filhos, estamos inteiramente de acordo e aí V. Ex.ª vê como é generoso o nosso conceito de família.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Amorim.

A Sr.ª Luísa Amorim (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, gostaria que me provasse em que é que de facto considera que a minha intervenção foi contra a família. V. Ex.ª poderá ter razão em considerar que o meu conceito de família não se esgota na família entendida pelo casamento. Se V. Ex.ª com isso entende que sou contra a família devo dizer que não. Considero que num Estado democrático e de liberdade a família pode assumir a forma de casamento, mas, de facto, não se esgota aí. A família é uma coisa mais importante do que uma união formal, que resulta de uma união assinatura, quer no estado civil, quer, eventualmente, por laços que respeito, que tenham a ver com concepções religiosas. Mas a família é mais do que isso, é uma livre de pessoas livres, Sr. Deputado. E como união livre de pessoas livres, em que as pessoas devem ter partilha, em que as pessoas devem ter igualdade de oportunidades e de direitos, aí, Sr. Deputado, a minha intervenção foi no sentido da defesa da família como expressão de realização, não como expressão de destruição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Dá-me licença que a interrompa?

A Oradora: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada, no n.º 1 diz-se que «Todos têm direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade». Nem nós nem VV. Ex.ªs apresentámos absolutamente nada para alterar este preceito. Embora tenhamos conceitos completamente diferentes de família, reconheço que o denominador comum das nossas concepções é o n.º l e este tanto me satisfaz a mim como a si. Por isso não apresentámos qualquer proposta para alterá-lo.
O n.º 2 é sobre os efeitos da dissolução do casamento e sobre os requisitos. Relativamente a este preceito apresentámos medidas, no sentido de serem tomados em consideração os interesses dos filhos menores.
Quanto à família, nada temos a dizer, embora V. Ex.ª possa dizer tudo sobre o CDS e agradeço que o diga, porque é uma das maneiras de nos prestar homenagem.

A Oradora: - Sr. Deputado, há uma coisa em que tenho que lhe fazer justiça: o CDS, com os tempos da modernidade, pode estar a evoluir, e bem haja que isso aconteça, em relação aos seus conceitos de família, mas esta Casa conhece as posições do CDS aquando da discussão da Lei n.º 3/84, quando o Sr. Deputado Morgado, que ficou na história deste Parlamento e, portanto...

O Sr. António Vitorino (PS): - Saudoso!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não confunda a família com o aborto. A família não nasce com o aborto!

A Oradora: - Sr. Deputado, de facto, integro na família o amor. O que não integro é determinados conceitos que o CDS tem e que foram muito bem comentados, com outras formas mais caricaturizadas por este Parlamento.
De facto, viola-se o artigo 36.º, n.º 1, quando V. Ex.ª está a privilegiar um dos elementos do agregado familiar, que são de facto as crianças. Não foi