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3436 I SÉRIE - NÚMERO 71

político e lutar por conquistar a maioria. Que lhe parece esta concepção do que deve ser a nossa democracia?

A. P. - Bem, é evidente que o Governo está legitimado pelo sufrágio. Agora o facto de o estar não significa que o PS ceda numa coisa que do meu ponto de vista podia e devia não ter cedido.

F. S. - Não lhe parece que este é mais um sinal de que parece estar a querer caminhar-se cada vez mais paia uma democracia meramente formal?

A. P. - Pois, de facto a função de órgãos como este, nomeadamente do CCS e dessa Alta Autoridade não é serem câmaras do eco de governos ou de partidos ou inclusivamente de oposições. É serem órgãos de Estado e estarem para além de todos esses interesses. Portanto o Governo está legitimado por sufrágio mas não é o Governo que manda ou pode mandar em órgãos deste tipo. Se mandasse eles perdiam dignidade, perdiam sentido.

F. S. - Acha que o CCS a que tem presidido cumpriu satisfatoriamente as suas funções?

A. P. - Em primeiro lugar queria dizer que assumi o cargo de presidente após o falecimento do seu primeiro presidente, o Dr. Fernando Abranches Ferrão, grande figura cívica, cultural e moral e que isso para mim é muito importante. Foi de facto sob a inspiração dele que este órgão assumiu determinado carácter e inclusivamente determinada metodologia. É uma palavra de justiça que se lhe deve. Agora se cumprimos ou não cumprimos? Bem, eu sou suspeito mas tentando fazer uma autocrítica o que eu considero é que dentro dos poderes que tínhamos cumprimos tanto quanto nos foi possível. Mas do nosso ponto de vista a lei é coxa. Há um ilogismo levado ao absurdo entre o que a Constituição manda fazer a este órgão e aquilo que a lei permite efectivamente fazer. A Constituição vai até um certo ponto e a lei fica cinco ou seis passos atrás. A Assembleia da República não teve coragem, visão, vontade política, capacidade, possibilidade, maioria, para fazer uma lei que correspondesse àquelas atribuições. Nós afirmámos exactamente isto logo nas primeiras semanas de actividade. Dou-lhe alguns exemplos das limitações daqui decorrentes. Como é que nós podemos garantir a independência do sector público se não temos uma palavra a dizer relativamente à nomeação dos gestores, se os gestores são nomeados pelo Governo e se são eles que nomeiam os directores? Nós damos um parecer, sim, mas damos um parecer por um lado sobre indivíduos que são nomeados pelo Governo e que têm critérios respeitáveis e às vezes até autónomos mas o que é certo é que essa cadeia hierárquica é em princípio suspeita. Por outro lado os nossos pareceres não são vinculativos. De maneira que com esta lei coxa, ilógica, respeitável enquanto lei aprovada pela Assembleia da República, aquilo que fizemos foi o que nos foi possível fazer.

F. S. - Durante esse período de actuação sofreram pressões?

A. P. - Não. Não sofremos pressões nem internas nem externas.

F. S. - E incompreensões?

A. P. - Ah, isso sem dúvida. Houve uma campanha na Assembleia da República por a porta do actual partido maioritário contra o Conselho de Comunicação Social e contra o seu presidente que nessa altura já era eu. Do nosso ponto de vista, e afirmámo-lo, tratava-se de uma campanha no fundo para pôr em causa o órgão. Fomos acusados de várias coisas que depois se vieram a demonstrar sem fundamento. Superámos essa campanha e até agora nada foi demonstrado contra nós.

F. S. - De qualquer modo à luz do acordo PS/PSD que condena o CDS ao desaparecimento e o substitui pela entidade de que já falámos pode ser-se levado a pensar que essa campanha afinal surtiu os efeitos desejados por quem a lançou!

A. P. - Há uma certa sequência lógica. Pode admitir-se a hipótese dessa sequência lógica. Não estou no entanto com isto a afirmar que haja uma relação causa efeito.
O Professor Jorge Miranda, por seu lado, em artigo publicado do «DN» de 28 de Abril, p.p., criticou o acordo PSD/PS sobre a Revisão Constitucional em matéria de comunicação social: «Onde, infelizmente, a revisão claudica é em dois domínios da comunicação social: quando deixa de garantir a existência de um sector público de imprensa escrita e quando extingue o Conselho de Comunicação Social e cria uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Apesar de ter a sua dimensão reduzida, a imprensa escrita pública tem sido desde 1976 um espaço de liberdade e rigor jornalístico que não deveria perder-se. E apesar da escassez dos seus poderes, o Conselho de Comunicação Social tem-se imposto pela sua independência ao serviço da democracia pluralista.»
E acrescenta: «A Alta Autoridade (estrangeirismo desnecessário) terá uma área de competência mais larga, por ir incidir também sobre a comunicação social privada e por dever intervir no licenciamento das estações privadas de televisão. No entanto, continuará a não ter poderes deliberativos e a interferência na comunicação social privada poderá ser contraditória com o próprio princípio da liberdade (até porque, em matérias de ética e deontologia, irá subsistir o Conselho de Imprensa).
Por outro lado, se é de aplaudir a presidência por um magistrado e a integração de elementos representativos da opinião pública da comunicação social e da cultura, é de criticar a não definição do modo de escolha destes elementos e o peso excessivo dos membros designados pelo Governo.»
Os próprios deputados socialistas, na CERC, aquando da primeira leitura, se afirmavam frontalmente contrários a soluções como as que, infelizmente, vieram a subscrever com o PSD.
O Sr. Deputado Almeida Santos, por exemplo, referia em 24 de Maio de 1988, na CERC que: «Quanto ao regime de licenciamento, tivemos a preocupação de que não fosse o Estado a autorizar, mais ou menos discricionariamente, mas com base num regime legal pré-definido do regime de licenciamento, quer da televisão, quer das